TJCE - 0007559-75.2018.8.06.0085
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:11
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:34
Expedição de Alvará.
-
11/09/2024 16:34
Expedição de Alvará.
-
11/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89204033
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89204033
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89204033
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89204033
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89204033
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89204033
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89204033
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89204033
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, S/N, Wagner Andrade - CEP 62280-000 Fone: (88) 3628-2989, Santa Quitéria - CE - E-mail: [email protected] Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se as partes sobre as minutas dos alvarás no sistema SAE em anexo, para conferência de dados e identificação de eventuais equívocos.
Decorrido prazo de 05 dias, nada impugnado, os mesmos serão assinados e remetidos pelo referido sistema. Santa Quitéria, 09 de julho de 2024.
SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Supervisora de Unid.
Judiciária -
09/07/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89204033
-
09/07/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89204033
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09/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:41
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:41
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87509142
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2024. Documento: 87509142
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0007559-75.2018.8.06.0085 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: FRANCISCO BATISTA DO NASCIMENTO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Francisco Batista Do Nascimento em face de BANCO BRADESCO S.A O exequente peticionou no ID. 69165766 requerendo o cumprimento de sentença e apresentando planilha de cálculos no ID. 69165767. O Executado garantiu a execução mediante depósito no ID. 69483030 à 69483031, bem como informou que a presente comunicação de cumprimento não representa aceitação tácita da decisão, defendendo que seu direito de recorrer permanece preservado. O Executado informou que o pagamento do valor remanescente encontra-se em andamento no ID. 71817197 à 71852662. Certidão de ID. 72571266, informou que decorreu o prazo do executado pagar voluntariamente e encontra-se aguardando prazo para apresentação de impugnação. O Executado garantiu o valor remanescente da execução mediante no ID. 72989039, bem como informou que a presente comunicação de cumprimento não representa aceitação tácita da decisão, defendendo que seu direito de recorrer permanece preservado. Certidão de ID. 77410339, informando que decorreu o prazo do executado para apresentar impugnação. Mediante despacho de ID. 78122644, intimou a parte autora para que se manifestasse em até 05 (cinco) dias, sobre o depósito judicial a título de garantia da execução, bem como requerer o que entender de direito. Na petição de ID. 78835463, a parte exequente informou que concorda com os valores depositados pelo Executado, requerendo a expedição de alvarás judiciais. Despacho de ID. 83300675, intimou o executado, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o depósito dos valores remanescentes que garantiu para execução no ID. 72989039, tendo em vista a ausência do comprovante do depósito, bem como já decorreu seu prazo para apresentar impugnação. No ID. 83584926 à 83584927, o executado apresentou o comprovante do depósito do valor remanescente, bem como requereu a extinção da execução pela satisfação do débito. É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, bem como que o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, considerando a preclusão da faculdade de oferecimento de impugnação à pretensão executiva (certidão de ID. 77410339), converto os depósitos efetuados pela parte executada em satisfação da obrigação, de modo que assim JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao BANCO BRADESCO S.A Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Somente após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os necessários alvarás judiciais, sendo um em nome da parte autora, e outro em nome de seu advogado, devendo ser observado o percentual de 40% referente aos honorários contratuais, consoante contrato juntado aos autos, bem como o valor dos honorários sucumbenciais, devendo os valores ser transferidos para a conta bancária informada no ID 78835463, diante dos poderes outorgados na procuração de ID. 28000989. Confeccionado os alvarás, juntem-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Por fim, havendo custas processuais pendentes, intime-se o sucumbente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao seu pagamento, devendo a Secretaria, previamente, providenciar a liquidação de tais valores.
Não havendo pagamento no prazo acima estabelecido, deverá a Secretaria providenciar o encaminhamento do débito atualizado à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, para a devida inscrição em dívida ativa e regular cobrança, conforme determinado nos arts. 399 e seguintes do Provimento nº 02/2021 da CGJCE. Tudo cumprido e recolhidas as custas, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87509142
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87509142
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31/05/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87509142
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31/05/2024 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87509142
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31/05/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 22:23
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83300675
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83300675
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27/03/2024 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83300675
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27/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2024 21:21
Conclusos para decisão
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29/01/2024 15:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78122644
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78122644
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11/01/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78122644
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11/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:06
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 70934276
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70934276
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24/10/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70934276
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24/10/2023 10:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:09
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68693780
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68693780
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68693780
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06/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023 Documento: 68693780
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05/09/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:21
Juntada de Petição de despacho
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07/02/2023 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/02/2023 19:26
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 14:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/01/2023 14:44
Conclusos para decisão
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25/01/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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18/10/2022 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS em 17/10/2022 23:59.
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12/10/2022 11:26
Juntada de Petição de recurso
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06/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/10/2022 23:59.
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01/10/2022 18:03
Juntada de Petição de recurso
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20/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2022 08:15
Conclusos para julgamento
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15/01/2022 08:11
Mov. [73] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/08/2021 07:45
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2021 11:34
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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05/02/2021 10:31
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2020 22:30
Mov. [69] - Conclusão
-
20/10/2020 22:30
Mov. [68] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [67] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [66] - Petição
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20/10/2020 22:30
Mov. [65] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [64] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [63] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [62] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [61] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [60] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [59] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [58] - Petição
-
20/10/2020 22:30
Mov. [57] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [56] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [55] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [54] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [53] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [52] - Documento
-
20/10/2020 22:30
Mov. [51] - Documento
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20/10/2020 22:29
Mov. [50] - Petição
-
20/10/2020 22:29
Mov. [49] - Documento
-
20/10/2020 22:29
Mov. [48] - Documento
-
20/10/2020 22:29
Mov. [47] - Documento
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20/10/2020 22:29
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/10/2020 22:29
Mov. [45] - Documento
-
20/10/2020 22:29
Mov. [44] - Documento
-
20/10/2020 22:29
Mov. [43] - Documento
-
20/10/2020 22:29
Mov. [42] - Documento
-
20/10/2020 22:29
Mov. [41] - Documento
-
20/10/2020 22:29
Mov. [40] - Documento
-
20/10/2020 22:29
Mov. [39] - Documento
-
20/10/2020 22:29
Mov. [38] - Documento
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20/10/2020 22:29
Mov. [37] - Documento
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20/10/2020 22:29
Mov. [36] - Documento
-
20/10/2020 22:29
Mov. [35] - Documento
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07/10/2020 10:13
Mov. [34] - Remessa: REMESSA PARA A DIGITALIZAÇÃO
-
19/11/2019 00:29
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0106/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 1997
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15/07/2019 10:39
Mov. [32] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
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11/07/2019 12:47
Mov. [31] - Documento: PETIÇÃO
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11/07/2019 11:36
Mov. [30] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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11/07/2019 11:36
Mov. [29] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
18/06/2019 12:29
Mov. [28] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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18/06/2019 12:29
Mov. [27] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Nivando Freitas Martins
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17/06/2019 16:51
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 14/06/2019 Data da Publicação: 17/06/2019 Número do Diário: Página:
-
13/06/2019 11:48
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2019 16:11
Mov. [24] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2019 09:51
Mov. [22] - Documento: PETIÇÃO
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08/02/2019 15:53
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua. *
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09/01/2019 03:58
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 17/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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19/12/2018 23:52
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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19/12/2018 16:38
Mov. [18] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
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19/12/2018 16:36
Mov. [17] - Certidão emitida
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19/12/2018 16:33
Mov. [16] - Documento: Contestação e docs
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23/11/2018 16:11
Mov. [15] - Expedição de Termo
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22/11/2018 16:43
Mov. [14] - Certidão de designação de sessão conciliação: 23.11.2018
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21/11/2018 15:01
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/11/2018 10:38
Mov. [12] - Expedição de Carta
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09/11/2018 15:30
Mov. [11] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2018 11:59
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0106/2018 Teor do ato: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/11/2018 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA Advogados(s): Antonio Nivando F
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25/09/2018 14:58
Mov. [9] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/11/2018 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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21/06/2018 08:30
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/11/2018 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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08/03/2018 10:10
Mov. [7] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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07/02/2018 12:20
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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07/02/2018 12:19
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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07/02/2018 11:07
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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07/02/2018 11:07
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
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07/02/2018 11:07
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
-
07/02/2018 10:03
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE HIDROLÂNDIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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