TJCE - 3000709-75.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 15:45
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:45
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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17/11/2024 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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17/11/2024 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/11/2024. Documento: 112715591
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112715591
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000709-75.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ALVINO CORIOLANO DE MATOS RECLAMADO: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA ROCHA e outros Vistos etc.
Constata-se no id de nº 111675099, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação.
E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza, 1 de novembro de 2024.
P.R.I.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
04/11/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112715591
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04/11/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 09:36
Extinto o processo por desistência
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01/11/2024 08:59
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 09:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/10/2024 00:10
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 16:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 16:47
Decorrido prazo de ANA VLADIA GOMES OLIVEIRA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:38
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA ROCHA em 30/08/2024 23:59.
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06/09/2024 11:12
Juntada de entregue (ecarta)
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06/09/2024 10:17
Juntada de entregue (ecarta)
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23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 99217744
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 99217744
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. Processo: 3000709-75.2024.8.06.0009 Autor: ALVINO CORIOLANO DE MATOS Reu: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA ROCHA e outros CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 16/10/2024 16:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 21 de agosto de 2024..
LEYDYANNE KECYA GONCALVES SOARESassinado eletronicamente -
21/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99217744
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21/08/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87566997
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03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) PROCESSO Nº: 3000709-75.2024.8.06.0009 DESPACHO Considerando que a parte autora apresenta procuração datada de 10.11.2023 e a presente ação fora distribuída em 31.05.2024, INTIME-A, através de seu Advogado habilitado nos autos, para, no prazo de até 10 (dez) dias, apresentar procuração atualizada (ano 2024).
Em caso de ausência do aludido documento, o processo será extinto por indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação, cite-se a parte ré.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 31 de maio de 2024. HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87566997
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31/05/2024 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87566997
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31/05/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 18:24
Conclusos para despacho
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31/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 16:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/05/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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