TJCE - 0071973-48.2015.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:02
Juntada de despacho
-
23/01/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/01/2025 17:19
Alterado o assunto processual
-
16/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:25
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 14:25
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
16/01/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:46
Alterado o assunto processual
-
06/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
02/10/2024 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
28/09/2024 02:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS PASSOS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:55
Decorrido prazo de ALINE REGINA CARRASCO VAZ em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:55
Decorrido prazo de ELI BARBOSA CORDEIRO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DE SIQUEIRA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS PASSOS em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:52
Decorrido prazo de ALINE REGINA CARRASCO VAZ em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:52
Decorrido prazo de ELI BARBOSA CORDEIRO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:52
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DE SIQUEIRA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 18/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 102121456
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05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 102121456
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05/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0071973-48.2015.8.06.0001 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: 137ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICO, PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA REU: ESTADO DO CEARA, HOSPITAL CURA D'ARS, HOSPITAL FERNANDES TÁVORA, CASA DE SAUDE SAO RAIMUNDO, HOSPITAL PRONTO SOCORRO DOS ACIDENTADOS, HOSPITAL SARAH KUBITSCHEK, INSTITUTO DR JOSE FROTA, HOSPITAL DA POLICIA MILITAR, SOCIEDADE MEDICO CIRURGICO DESEMBARGADOR HERMES PARAHYBA LTDA - EPP, HOSPITAL SOS - S/A - SOCORROS MÉDICOS, MUNICIPIO DE FORTALEZA, HOSPITAL BATISTA MEMORIAL, HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FORTALEZA D E S P A C H O Ouça-se a parte ex adversa, pelo prazo legal, sobre o apelo lançado nos autos.
Intime-se.
Exp.
Nec. Fortaleza(CE), 29 de agosto de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
04/09/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102121456
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04/09/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS PASSOS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA ARAUJO DE SIQUEIRA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:27
Decorrido prazo de ELI BARBOSA CORDEIRO em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:02
Decorrido prazo de ALINE REGINA CARRASCO VAZ em 23/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/08/2024. Documento: 90019515
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90019515
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] Telefone: (85)31082036 PROCESSO:0071973-48.2015.8.06.0001 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: 137ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICO e outros POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA e outros (12) SENTENÇA Vistos etc. 1.Relatório: Trata-se de ação civil pública, interposta pelo Ministério Público em face da União Federal, Estado do Ceará, Município de Fortaleza, Universidade Federal do Ceará e de alguns Hospitais, com objetivo de "obter provimento jurisdicional no sentido de que os hospitais da rede complementar de saúde supram toda a demanda excedente dos hospitais públicos nos procedimentos de urgência e emergência, até que seja efetivado essa melhora na capacidade de atendimento dos hospitais da rede pública".
Despacho de id69818341, intimando o Ministério Público para se manifestar sobre eventual perda do objeto.
O Ministério Público na petição de id36067860, requer o redimensionamento dos pedidos, alegando que na sua visão é necessário uma reorganização da rede de saúde pública estadual, que se encontra há bastante tempo em desconformidade.
Manifestação do Estado do Ceará no id88077289, do INSTITUTO DOUTOR JOSÉ FROTA - IJF id85120807, Município de Fortaleza id83208690 e ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS id88907232, argumentando em síntese a perda superveniente do objeto e o indeferimento do redimensionamento requerido pelo Ministério Público. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
Fundamentação: Verifica-se no caso em testilha que ocorreu mudança fática no deslinde da presente demanda, pois inicialmente, na ação civil pública em questão foi requerido a obtenção de provimento jurisdicional no sentido de que os hospitais da rede complementar de saúde supram toda a demanda excedente dos hospitais públicos nos procedimentos de urgência e emergência.
Ocorre que, muito embora, o pedido de redimensionamento Ministerial seja louvável, não se enquadra na matéria fática apresentada nos idos de 2015, bem como não foi apresentado substratos fáticos aptos a corroborar que a situação excedente nos leitos de retaguarda.
Outrossim, não cabe ao Poder Judiciário, julgar com base em argumentos genéricos, sem contemporaneidade de provas, aptos ao prosseguimento do feito.
Vê-se, pois, que houve perda de objeto da presente ação de civil pública, ocasionada pela perda superveniente do objeto.
Assim, verifica-se que o interesse de agir, inicialmente existente, não mais pôde subsistir. É que a ocorrência desse requisito faz denotar a existência de expectativa para o requerente. 3.Dispositivo: Isto posto, ante a ausência de interesse processual superveniente, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza - CE, 29 de julho de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
30/07/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90019515
-
30/07/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/07/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DIAS PASSOS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO CLAUDIO ALVIM DE BUSTAMANTE SA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:04
Decorrido prazo de ELI BARBOSA CORDEIRO em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 86711526
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0071973-48.2015.8.06.0001 CLASSE:AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: 137ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA SAÚDE PÚBLICO POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA, HOSPITAL CURA D'ARS, HOSPITAL FERNANDES TÁVORA, CASA DE SAUDE SAO RAIMUNDO, HOSPITAL PRONTO SOCORRO DOS ACIDENTADOS, HOSPITAL SARAH KUBITSCHEK, INSTITUTO DR JOSE FROTA, HOSPITAL DA POLICIA MILITAR, SOCIEDADE MEDICO CIRURGICO DESEMBARGADOR HERMES PARAHYBA LTDA - EPP, HOSPITAL SOS - S/A - SOCORROS MÉDICOS, MUNICIPIO DE FORTALEZA, HOSPITAL BATISTA MEMORIAL, HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FORTALEZA DESPACHO Vistos em inspeção interna. À vista do documento de id85122398, com fito de evitar qualquer nulidade processual e assegurando o princípio da não surpresa, disposto no art. 9º do NCPC assim, como o disposto no art. 10 do NCPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se nos autos.
Empós, conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza-CE, 24 de maio de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 86711526
-
03/06/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86711526
-
03/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2024 15:39
Juntada de Petição de resposta
-
11/04/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:01
Decorrido prazo de CAROLINE MOREIRA GONDIM em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2024. Documento: 80644231
-
07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80644231
-
06/03/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80644231
-
06/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 14:44
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2023 14:31
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
27/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 09:46
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 09:46
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DR JOSE FROTA em 26/04/2023 23:59.
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25/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 00:32
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
02/05/2022 15:21
Mov. [80] - Encerrar análise
-
28/04/2022 12:28
Mov. [79] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
28/04/2022 11:01
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01349951-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 28/04/2022 10:42
-
21/04/2022 16:59
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
18/04/2022 16:29
Mov. [76] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
18/04/2022 16:29
Mov. [75] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
18/04/2022 16:27
Mov. [74] - Documento
-
12/04/2022 22:08
Mov. [73] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/074889-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2022 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
12/04/2022 22:06
Mov. [72] - Documento Analisado
-
09/04/2022 11:56
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2022 18:03
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
21/03/2022 15:41
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/03/2022 13:28
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01332200-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/03/2022 13:24
-
09/03/2022 08:07
Mov. [67] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
09/03/2022 08:07
Mov. [66] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
09/03/2022 08:04
Mov. [65] - Documento
-
07/03/2022 12:08
Mov. [64] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/045043-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/03/2022 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
07/03/2022 11:52
Mov. [63] - Documento Analisado
-
01/03/2022 17:24
Mov. [62] - Mero expediente: Cls. Atenda-se ao pleito retro, intimando-se a 137ª Promotoria de Defesa da Saúde Pública. Expedientes necessários.
-
01/03/2022 13:37
Mov. [61] - Concluso para Despacho
-
01/03/2022 10:42
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01322859-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 01/03/2022 10:31
-
17/02/2022 02:31
Mov. [59] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/02/2022 17:34
Mov. [58] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
02/02/2022 17:41
Mov. [57] - Certidão emitida
-
02/02/2022 17:41
Mov. [56] - Documento Analisado
-
02/02/2022 17:41
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2021 17:18
Mov. [54] - Concluso para Despacho
-
10/08/2021 16:50
Mov. [53] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
-
10/08/2021 16:50
Mov. [52] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
-
10/08/2021 14:18
Mov. [51] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
10/08/2021 14:18
Mov. [50] - Certidão emitida
-
10/08/2021 14:16
Mov. [49] - Encerrar análise
-
09/08/2021 15:20
Mov. [48] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 13:11
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
04/11/2019 17:58
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00732373-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/11/2019 11:58
-
16/07/2019 23:27
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
22/05/2019 11:11
Mov. [44] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
21/05/2019 14:19
Mov. [43] - Certidão emitida
-
20/05/2019 19:00
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2019 12:18
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
09/10/2017 09:14
Mov. [40] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: PROT.17.00939777-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/09/2017 16:48
-
28/08/2017 13:03
Mov. [39] - Certidão emitida
-
28/08/2017 13:03
Mov. [38] - Documento
-
21/08/2017 07:29
Mov. [37] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/160968-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Adriana Teixeira Bezerra
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12/07/2017 10:03
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2016 16:03
Mov. [35] - Conclusão
-
26/01/2016 15:31
Mov. [34] - Processo Redistribuído por Sorteio: Despacho fls. 463/464
-
26/01/2016 15:31
Mov. [33] - Redistribuição de processo - saída: Despacho fls. 463/464
-
26/01/2016 09:28
Mov. [32] - Certidão emitida
-
26/01/2016 09:02
Mov. [31] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2016 10:57
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
15/12/2015 11:23
Mov. [29] - Documento
-
15/12/2015 11:23
Mov. [28] - Documento
-
15/12/2015 11:23
Mov. [27] - Documento
-
15/12/2015 11:23
Mov. [26] - Petição
-
15/12/2015 11:23
Mov. [25] - Documento
-
15/12/2015 11:23
Mov. [24] - Documento
-
15/12/2015 11:23
Mov. [23] - Documento
-
15/12/2015 11:23
Mov. [22] - Documento
-
15/12/2015 11:23
Mov. [21] - Documento
-
15/12/2015 11:23
Mov. [20] - Documento
-
15/12/2015 10:58
Mov. [19] - Petição
-
15/12/2015 10:57
Mov. [18] - Petição
-
15/12/2015 10:57
Mov. [17] - Documento
-
15/12/2015 10:57
Mov. [16] - Documento
-
15/12/2015 10:57
Mov. [15] - Documento
-
15/12/2015 10:57
Mov. [14] - Documento
-
15/12/2015 10:57
Mov. [13] - Documento
-
15/12/2015 10:57
Mov. [12] - Documento
-
15/12/2015 10:57
Mov. [11] - Documento
-
15/12/2015 10:57
Mov. [10] - Petição
-
15/12/2015 10:57
Mov. [9] - Documento
-
15/12/2015 10:57
Mov. [8] - Documento
-
15/12/2015 10:57
Mov. [7] - Documento
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15/12/2015 10:57
Mov. [6] - Petição
-
15/12/2015 10:57
Mov. [5] - Petição
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15/12/2015 10:57
Mov. [4] - Documento
-
15/12/2015 10:57
Mov. [3] - Documento
-
14/12/2015 16:53
Mov. [2] - Conclusão
-
14/12/2015 16:53
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2015
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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