TJCE - 0050713-93.2021.8.06.0100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77298848
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77298848
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 1ª Vara da Comarca de Itapajé-CE Av.
Raimundo Azauri Bastos, S/N, BR 222, KM 122, Ferros - CEP 62600-000, Fone: (85) 3346-1107, Itapajé-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050713-93.2021.8.06.0100 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cobrança indevida de ligações] AUTOR: FRANCISCO BEZERRA MARTINS REU: CLARO S.A. Trata-se de Ação Anulatória cumulado com indenização por danos morais ajuizada por FRANCISCO BEZERRA MARTINS em face de CLARO S/A.
Depreende-se dos autos que as partes firmaram acordo no importe de R$ 1.950,00 (MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS) a serem depositados na conta do causídico CID LIRA BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme termo de audiência sob o ID 69822722, bem como cancelamento definitivo do contrato n° 133840650.
Dentre as hipóteses de extinção do processo com julgamento de mérito, elencadas no artigo 487 do CPC, verifica-se o caso de transigência entre as partes (art. 487, III, "b").
As partes são capazes e os direitos reclamados são disponíveis, não havendo qualquer óbice à homologação do acordo firmado, cujo objeto é lícito, conforme termo de audiência.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos, o ACORDO de vontades celebrado entre as partes e, em consequência, declaro extinta apresente ação com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do vigente Código de Processo Civil.
Defiro a gratuidade à parte autora, pelo que a isento de custas.
Sem honorários, pela natureza homologatória da decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A manifestação processual das partes em firmar acordo constitui ato incompatível coma vontade de recorrer, na forma do art. 1.000 do Código de Processo Civil.
Trânsito em julgado de imediato.
Cumpridos os expedientes e certificado nos autos, arquive-se.
Expedientes necessários. Itapaje/CE, 16 de dezembro de 2023. Gabriela Carvalho Azzi Juíza Substituta -
19/12/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 11:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/12/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77298848
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19/12/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77298848
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18/12/2023 11:54
Homologada a Transação
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02/10/2023 10:35
Juntada de ata de audiência de conciliação
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02/10/2023 03:15
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 15:09
Conclusos para despacho
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13/08/2023 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
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13/08/2023 03:41
Juntada de entregue (ecarta)
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28/07/2023 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
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28/07/2023 03:22
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64239478
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18/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2023. Documento: 64239478
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64239478
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64239478
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17/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATORIO -
14/07/2023 10:00
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 14:04
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:58
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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04/04/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:09
Conclusos para despacho
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23/11/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE PAULA RODRIGUES em 22/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:59
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE PAULA RODRIGUES em 17/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
Comarca de Itapajé 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0050713-93.2021.8.06.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA LUCIA DE PAULA RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO CID LIRA BRAGA - CE24959-D e JOYCE CARNEIRO RODRIGUES - CE46618 POLO PASSIVO:CLARO S.A.
Destinatários: FRANCISCO CID LIRA BRAGA - CE24959-D e JOYCE CARNEIRO RODRIGUES - CE46618 FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s) acima nominado(s) acerca do(a) despacho de Id nº 37147196 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe, cujo trecho transcrevo a seguir: "[...] Defiro o pedido de petição de ID nº 35231860 para devida correção de dados da parte autora no sistema.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação ou mediação, a realizar-se no CEJUSC, Setor de Conciliação, localizado nas dependências do Fórum desta Comarca, nos termos da Lei n.º 9.099/95, devendo a Secretaria adotar as seguintes providências: 1.
Citar e intimar a(s) parte(s) requerida(s) para que se faça(m) presente(s) na audiência de conciliação, advertindo-a(s) de que seu não comparecimento à determinada sessão, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, proferindo-se julgamento de plano, nos termos dos arts. 18, § 1º, e 20 da Lei n.º 9.099/95, bem como para que, considerando a ausência de prejuízo para a(s) parte(s) requerida(s); atenta aos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 e, tendo em vista que a maioria esmagadora das defesas são apresentadas na forma escrita, apresente a referida peça defensiva até referida data, juntando todos os documentos que entender(em) pertinente(s) a defesa do direito que alega(m) possuir.
Outrossim, cônscia de que boa parte das matérias discutidas no âmbito dos juizados referem-se a matéria unicamente de direito, dispensando portanto audiência de instrução, deverá(ão) a(s) requerida(s), por ocasião da audiência de conciliação ou na defesa, justificar(em) a necessidade de instrução, se por esta pugnar(em); Ademais, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, determino a inversão do ônus da prova, para que a(s) parte(s) requerida(s) junte(m) aos autos, com a contestação, todos os documentos pertinentes à solução da lide. 2.
Intimar a parte autora e seu advogado, se for o caso, para que se faça(m) presente(s) na audiência de conciliação, fazendo-se àquela a advertência de que sua ausência injustificada importará na extinção do feito (Art. 51, I, da Lei dos Juizados Especiais), com a condenação ao pagamento das custas processuais [...]".
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITAPAJÉ, 20 de outubro de 2022.
Janderson Wellington Sousa Clemente (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 17:39
Juntada de Certidão
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20/10/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 15:59
Audiência Conciliação cancelada para 06/09/2022 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Itapajé.
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20/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 21:11
Conclusos para decisão
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31/08/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 16:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 17:46
Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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05/04/2022 09:47
Audiência Conciliação designada para 06/09/2022 08:30 1ª Vara da Comarca de Itapajé.
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22/03/2022 14:21
Conclusos para decisão
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17/10/2021 12:53
Mov. [4] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/07/2021 10:35
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2021 16:19
Mov. [2] - Conclusão
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22/07/2021 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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