TJCE - 0200125-23.2016.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 12:48
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 07:15
Conclusos para despacho
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18/07/2024 03:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 63196567
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0200125-23.2016.8.06.0117 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Parte Executada: EXECUTADO: JOSE SERGIO DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU em desfavor de EXECUTADO: JOSE SERGIO DE OLIVEIRA NETO, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R $3,081.12 .
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID n.º 58370479).
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil.
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 27 de junho de 2023 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 63196567
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04/06/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:59
Juntada de Certidão
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04/06/2024 09:59
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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04/06/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63196567
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20/07/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 17:35
Conclusos para despacho
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18/07/2023 15:39
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 17:47
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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27/06/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 07:48
Conclusos para despacho
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26/11/2022 10:48
Mov. [49] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/10/2022 00:21
Mov. [48] - Certidão emitida
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18/10/2022 10:29
Mov. [47] - Certidão emitida
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18/10/2022 10:29
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 09:10
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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05/09/2022 17:19
Mov. [44] - Redistribuição de processo - saída
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05/09/2022 17:19
Mov. [43] - Processo recebido de outro Foro
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05/09/2022 17:19
Mov. [42] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria N° 847/2022 - TJCE
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05/09/2022 10:28
Mov. [41] - Remessa a outro Foro: em cumprimento ao ato ordinatorio constante nos autos Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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05/09/2022 08:21
Mov. [40] - Certidão emitida
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05/09/2022 08:20
Mov. [39] - Certidão emitida
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05/09/2022 08:18
Mov. [38] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão: Para fins de redistribuição, conforme Resolução nº 05/2022 -TJCE, que criou o Núcleo de Justiça 4.0 Execuções Fiscais.
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12/05/2022 09:39
Mov. [37] - Certidão emitida
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10/05/2022 13:16
Mov. [36] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2022 11:21
Mov. [35] - Ofício
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17/11/2021 16:41
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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15/01/2021 07:27
Mov. [33] - Certidão emitida
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17/12/2020 18:34
Mov. [32] - Certidão emitida
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17/12/2020 12:21
Mov. [31] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/12/2020 17:06
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/12/2020 14:09
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.20.00331490-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 01/12/2020 13:50
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23/11/2020 07:31
Mov. [28] - Certidão emitida
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12/11/2020 09:21
Mov. [27] - Certidão emitida
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11/11/2020 18:50
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 05/2017, emanada por este Juízo, que regula os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício por esta Secretaria etc... Fica intimada a parte exequente para se ma
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09/11/2020 10:13
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2020 15:16
Mov. [24] - Certidão emitida
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04/11/2020 15:15
Mov. [23] - Documento
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04/11/2020 15:12
Mov. [22] - Documento
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25/08/2020 14:49
Mov. [21] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 117.2020/012522-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/11/2020 Local: Oficial de justiça - Clarissa Saraiva Saturnino
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24/08/2020 19:59
Mov. [20] - Mero expediente: Cumpra-se o despacho de fls. 15, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
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22/05/2020 12:26
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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31/10/2019 10:01
Mov. [18] - Certidão emitida
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18/10/2019 10:22
Mov. [17] - Certidão emitida
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22/07/2019 13:55
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2018 14:12
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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20/02/2017 17:06
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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20/02/2017 17:03
Mov. [13] - Petição
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13/02/2017 16:31
Mov. [12] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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03/02/2017 12:00
Mov. [11] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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07/11/2016 11:55
Mov. [10] - Entrega em carga: vista/Remessa à Procuradoria Geral do Município.
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20/10/2016 15:02
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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08/10/2016 10:31
Mov. [8] - Certidão emitida: Postagem
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31/08/2016 08:32
Mov. [7] - Expedição de documento: Carta de citação
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18/08/2016 11:31
Mov. [6] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2016 16:53
Mov. [5] - Conclusão
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26/04/2016 15:12
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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26/04/2016 15:11
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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26/04/2016 15:11
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO CDA Nº 12186 - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
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26/04/2016 12:06
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MARACANAÚ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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