TJCE - 3002004-03.2022.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:48
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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01/10/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 10:14
Expedido alvará de levantamento
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26/09/2024 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
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28/08/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90087022
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05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90087022
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02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90087022
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02/08/2024 00:00
Intimação
DESPACHO R.h.
Inicialmente, determino a reclassificação do processo para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das disposições do CNJ e TJCE.
A promovente requereu o pedido de cumprimento de sentença; no entanto, antes de promover os expedientes de constrição eletrônica deve ser levado em consideração o novo entendimento das Turmas Recursais, seguindo o enunciado nº. 9, vejamos: ENUNCIADO 9 - A incidência da multa prevista art. 523, § 1º, do CPC, pressupõe a deflagração da execução da sentença por iniciativa do credor e intimação específica do devedor para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
Assim, INTIME-SE a promovida para realizar o pagamento da quantia devida, nos termos da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e inclusão da multa prevista no art. 523, §1º do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
01/08/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90087022
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01/08/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/08/2024 13:16
Processo Reativado
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01/08/2024 13:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:32
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2024 16:10
Conclusos para decisão
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29/07/2024 14:13
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2024 06:00.
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26/07/2024 00:20
Decorrido prazo de JONAS NARIO GOMES LIMA SILVA em 25/07/2024 15:38.
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89782425
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89782425
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23/07/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89782425
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23/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:05
Conclusos para despacho
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19/07/2024 07:48
Juntada de decisão
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27/03/2024 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/03/2024 02:24
Decorrido prazo de JONAS NARIO GOMES LIMA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:23
Decorrido prazo de JONAS NARIO GOMES LIMA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:32
Juntada de documento de comprovação
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29/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 20:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/02/2024 13:37
Juntada de Certidão judicial
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28/02/2024 09:59
Conclusos para decisão
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28/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 21:09
Juntada de Petição de recurso
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23/02/2024 03:42
Decorrido prazo de JONAS NARIO GOMES LIMA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 78792487
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78792487
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05/02/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78792487
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05/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 17:16
Conclusos para julgamento
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01/05/2023 14:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/03/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 11:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/03/2023 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:48
Juntada de documento de comprovação
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31/01/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 17:34
Conclusos para despacho
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30/01/2023 17:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/03/2023 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/01/2023 14:57
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2023 14:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 03:50
Decorrido prazo de JONAS NARIO GOMES LIMA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 13:44
Juntada de documento de comprovação
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30/11/2022 11:02
Juntada de Certidão
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21/11/2022 08:07
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2022 10:37
Audiência Conciliação designada para 27/01/2023 14:20 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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18/11/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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