TJCE - 0215037-44.2000.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 106098056
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 106098056
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14/11/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106098056
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14/11/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:38
Conclusos para despacho
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26/07/2024 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 01:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO VALENTIM DE AMORIM NETO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de TIAGO BATISTA REBOUCAS em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de GLAYDDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 84573304
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04/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 0215037-44.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reserva Remunerada] POLO ATIVO: Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo e outros (6) POLO PASSIVO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Estado do Ceará, em face da Decisão Interlocutória de ID nº 70179727, que determinou o prosseguimento da requisição judicial. Argumenta a parte Embargante, em resumo, que a decisão recorrida a foi omissa, alegando que jamais foi intimado nos presentes autos para impugnar o cumprimento de sentença. Contrarrazões no ID de nº 70179097, onde a parte Embargada argumenta que a omissão que a Embargante almeja ver sanada, é inexistente. Breve relato.
Decido. Os Embargos de Declaração constituem recurso de interposição restrita, vinculada às hipóteses legalmente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Nesse cenário, os embargos de declaração se destinam a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, corrigir erro material, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, conforme disciplina o art. 1.022 do Código de Processo Civil. E, mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, devem estar presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC, a fim de que o recurso mereça ser acolhido. Depreende-se, assim, que presente uma das hipóteses elencadas, necessário se faz o acolhimento dos aclaratórios para solucionar a irregularidade encontrada.
Entretanto, não verifico, contudo, merecer acolhimento a argumentação autoral.
Explico: Alega a parte Embargante que a Decisão em epígrafe foi omissa, pois não lhe concedeu a chance de contestar a execução em sua totalidade.
Argumenta que era essencial notificar a entidade responsável pelo pagamento (Estado do Ceará) para apresentar objeções ao cumprimento da sentença, conforme estipulado no artigo 535 do Código de Processo Civil de 2015. Pois bem.
Seguindo-se à análise dos autos, verifica-se inexistir qualquer espécie omissão na Decisão embargada, que possa satisfazer a pretensão do recorrente. Pois, nos termos do julgamento da ADI 145, julgada em seu mérito em 20/06/2018, restou consolidado o princípio da unicidade da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal a cargo do Procurador do Estado e ao órgão Procuradoria-Geral do Estado. Em que pese assim ter decidido a ADI mencionada, é importante ressaltar que após a publicação da decisão, em novembro de 2021, o próprio Estado do Ceará apresentou embargos de declaração dizendo não ter como unificar as estruturas administrativas, de modo que sobreveio, em 8/02/2022, a seguinte decisão da Corte Suprema: "Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do Plenário de 17/12/21 a 7/2/22, na conformidade da ata do julgamento e nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para dar efeitos prospectivos ao acórdão ora embargado, a fim de que esse somente produza os efeitos que lhe são próprios a partir de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da ata de julgamento dos presentes aclaratórios, tempo hábil para a implementação das medidas administrativas e operacionais pertinentes.
Brasília, 8 de fevereiro de 2022". A Ata de julgamento foi publicada no DJE nº 26, que circulou em 10/02/2022.
Assim, até o dia 10/02/2023 cabia à Procuradoria do próprio DETRAN tomar conhecimento das determinações deste Juízo, não havendo que se falar em nulidade dos atos anteriores a essa data. No mais, assevero que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, pois o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. Desta forma, denota-se que a decisão hostilizada valeu-se dos fundamentos fáticos e jurídicos necessários ao deslinde meritório das questões levantadas. Com efeito, saliento, ainda, o §3º do art. 489 do CPC, segundo o qual a decisão judicial deve interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé. Assim, verifica-se que os embargos em comento decorrem unicamente do inconformismo da parte com o decidido, objetivo para o qual não se presta o referido instrumento recursal. Nesse esteio, ressalto que os aclaratórios não constituem a via adequada para rediscussão do mérito, conforme Súmula 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". Desta forma, diante dos argumentos acima expendidos, CONHEÇO DO RECURSO, PORÉM NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração interpostos, mantendo, in totum, a decisão vergastada. Em ID de nº 84819383 foi informado que o Sr.
Joaquim Juarez Moreira Camurça faleceu e requerido a habilitação dos seus herdeiros.
Diante da petição e documentação acostadas ao ID de n° 84819383, 84819385 a 84819391, intime-se o DETRAN e o Estado do Ceará para manifestar-se sobre o pedido de habilitação. Somente após o decurso de prazo, OFICIE-SE à Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará encaminhando cópia da presente decisão e certidão de eventual decurso de prazo. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 84573304
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03/06/2024 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84573304
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03/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
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23/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 14:41
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:49
Mov. [445] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/08/2023 15:32
Mov. [444] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/08/2023 15:31
Mov. [443] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidao Generica
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31/08/2023 15:29
Mov. [442] - Desarquivamento
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31/08/2023 13:00
Mov. [441] - Mero expediente: Determino a SEJUD que proceda com o desarquivamento dos presentes autos. Exp. Nec.
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26/07/2023 16:40
Mov. [440] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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27/04/2023 17:28
Mov. [439] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02019607-8Tipo da Peticao: Impugnacao aos EmbargosData: 27/04/2023 17:19
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18/04/2023 21:29
Mov. [438] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0041/2023Data da Publicacao: 19/04/2023Numero do Diario: 3058
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17/04/2023 11:56
Mov. [437] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 11:05
Mov. [436] - Documento Analisado
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14/04/2023 08:18
Mov. [435] - Mero expediente: Considerando os efeitos potencialmente infringentes, determino a intimacao da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaracao de fls. 1204/1210, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, 2
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28/11/2022 18:15
Mov. [434] - Encerrar documento - restrição
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28/11/2022 18:15
Mov. [433] - Encerrar documento - restrição
-
28/11/2022 18:15
Mov. [432] - Encerrar documento - restrição
-
28/11/2022 18:15
Mov. [431] - Encerrar documento - restrição
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04/10/2022 14:33
Mov. [430] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02419643-8Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao CivelData: 04/10/2022 14:27
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04/10/2022 14:33
Mov. [429] - Entranhado: Entranhado o processo 0215037-44.2000.8.06.0001/06 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Reajustes de Remuneracao, Proventos ou Pensao
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04/10/2022 14:33
Mov. [428] - Recurso interposto: Seq.: 06 - Embargos de Declaracao Civel
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01/10/2022 02:35
Mov. [427] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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26/09/2022 18:02
Mov. [426] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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21/09/2022 20:43
Mov. [425] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0691/2022Data da Publicacao: 22/09/2022Numero do Diario: 2932
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20/09/2022 11:49
Mov. [424] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2022 11:46
Mov. [423] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/09/2022 11:46
Mov. [422] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/09/2022 10:15
Mov. [421] - Documento Analisado
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16/09/2022 12:02
Mov. [420] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2022 12:03
Mov. [419] - Conclusão
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23/06/2022 18:38
Mov. [418] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02183365-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/06/2022 17:50
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22/03/2022 15:18
Mov. [417] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
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22/03/2022 15:18
Mov. [416] - Definitivo
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14/03/2022 14:27
Mov. [415] - Mero expediente: Em razao do pagamento do precatorio, arquive-se. Fortaleza, 14 de marco de 2022.
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13/12/2021 09:00
Mov. [414] - Conclusão
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13/12/2021 07:20
Mov. [413] - Certidão emitida
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18/11/2020 13:51
Mov. [412] - Documento
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18/11/2020 13:49
Mov. [411] - Documento
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18/11/2020 13:48
Mov. [410] - Documento
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28/10/2020 17:02
Mov. [409] - Documento
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28/10/2020 16:59
Mov. [408] - Documento
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15/01/2020 13:25
Mov. [407] - Documento
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25/11/2019 10:31
Mov. [406] - Documento
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18/10/2018 09:53
Mov. [405] - Definitivo
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18/10/2018 09:53
Mov. [404] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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18/10/2018 09:42
Mov. [403] - Mero expediente: Recebidos Hoje. Em razao de ter sido expedido oficio Requisitorio Precatorio ao Tribunal de Justica do Estado do Ceara, via Sistema -SAPRE, com o Codigo Sequencial n 3530, 3531, 3532, 3533 e 3534, conforme fls.1089/1103, hei
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17/10/2018 15:29
Mov. [402] - Documento
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17/10/2018 15:29
Mov. [401] - Documento
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17/10/2018 15:29
Mov. [400] - Documento
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17/10/2018 15:29
Mov. [399] - Documento
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17/10/2018 15:29
Mov. [398] - Documento
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17/10/2018 13:47
Mov. [397] - Conclusão
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10/10/2018 15:29
Mov. [396] - Concluso para Despacho
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10/10/2018 15:29
Mov. [395] - Decurso de Prazo
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10/10/2018 15:26
Mov. [394] - Encerrar documento - restrição
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10/10/2018 15:26
Mov. [393] - Encerrar documento - restrição
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20/09/2018 07:23
Mov. [392] - Certidão emitida
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18/09/2018 17:24
Mov. [391] - Conclusão
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14/09/2018 07:21
Mov. [390] - Certidão emitida
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11/09/2018 07:57
Mov. [389] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0388/2018Data da Disponibilizacao: 10/09/2018Data da Publicacao: 11/09/2018Numero do Diario: 1984Pagina: 361
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10/09/2018 11:04
Mov. [388] - Certidão emitida
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09/09/2018 18:44
Mov. [387] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0383/2018Data da Disponibilizacao: 06/09/2018Data da Publicacao: 10/09/2018Numero do Diario: 1983Pagina: 571/572
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06/09/2018 11:58
Mov. [386] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2018 18:09
Mov. [385] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10514352-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 05/09/2018 17:46
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05/09/2018 15:06
Mov. [384] - Mero expediente: Recebidos Hoje. Determino a intimacao das partes do processo de execucao, na pessoa de seus procuradores e/ou sucessores habilitados sobre o teor dos oficios de fls.1064/1078, no prazo legal de 05 dias. Expedientes Necessario
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05/09/2018 10:46
Mov. [383] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/09/2018 14:31
Mov. [382] - Ofício
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04/09/2018 14:30
Mov. [381] - Ofício
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04/09/2018 14:29
Mov. [380] - Ofício
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04/09/2018 14:29
Mov. [379] - Ofício
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04/09/2018 14:28
Mov. [378] - Ofício
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04/09/2018 14:28
Mov. [377] - Certidão emitida
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04/09/2018 12:52
Mov. [376] - Certidão emitida
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04/09/2018 11:24
Mov. [375] - Conclusão
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04/09/2018 10:08
Mov. [374] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10508548-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/09/2018 09:48
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31/08/2018 13:34
Mov. [373] - Mero expediente: Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os Oficios apresentados pela Contadoria as fls.1044/1058.
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31/08/2018 11:27
Mov. [372] - Concluso para Despacho
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31/08/2018 08:10
Mov. [371] - Conclusão
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31/08/2018 08:10
Mov. [370] - Ofício
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31/08/2018 08:10
Mov. [369] - Ofício
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31/08/2018 08:09
Mov. [368] - Ofício
-
31/08/2018 08:09
Mov. [367] - Ofício
-
31/08/2018 08:09
Mov. [366] - Ofício
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31/08/2018 08:09
Mov. [365] - Certidão emitida
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31/08/2018 06:53
Mov. [364] - Decurso de Prazo
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03/08/2018 09:14
Mov. [363] - Mero expediente: R.H Cumpra-se a Resolucao 18/2018. Empos, expedir Precatorio. Expedientes Necessarios.
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27/07/2018 09:47
Mov. [362] - Concluso para Despacho
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27/07/2018 09:41
Mov. [361] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal das intimacoes referentes ao Despacho de fl. 1032 (publicacao de fl. 1036) e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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26/07/2018 09:29
Mov. [360] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2018 16:55
Mov. [359] - Concluso para Despacho
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23/07/2018 15:50
Mov. [358] - Processo Redistribuído por Sorteio: portaria 563/2018
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23/07/2018 15:50
Mov. [357] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018
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10/07/2018 20:18
Mov. [356] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2018 14:36
Mov. [355] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2018 14:00
Mov. [354] - Desarquivamento
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11/06/2018 14:24
Mov. [353] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0174/2018Data da Disponibilizacao: 08/06/2018Data da Publicacao: 11/06/2018Numero do Diario: 1921Pagina: 406/409
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08/06/2018 18:21
Mov. [352] - Conclusão
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08/06/2018 13:16
Mov. [351] - Petição: N Protocolo: WEB1.18.10312614-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 08/06/2018 12:12
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07/06/2018 07:53
Mov. [350] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2018 17:52
Mov. [349] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2018 14:37
Mov. [348] - Conclusão
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25/05/2018 14:37
Mov. [347] - Ofício
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25/05/2018 14:36
Mov. [346] - Ofício
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25/05/2018 14:36
Mov. [345] - Ofício
-
25/05/2018 14:36
Mov. [344] - Ofício
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25/05/2018 14:36
Mov. [343] - Ofício
-
25/05/2018 14:36
Mov. [342] - Certidão emitida
-
11/05/2018 17:48
Mov. [341] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/05/2018 09:49
Mov. [340] - Conclusão
-
30/04/2018 13:35
Mov. [339] - Conclusão
-
27/04/2018 12:18
Mov. [338] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
27/04/2018 12:17
Mov. [337] - Documento
-
05/12/2017 17:17
Mov. [336] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
04/12/2017 10:38
Mov. [335] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/09/2017 07:04
Mov. [334] - Conclusão
-
04/09/2017 07:02
Mov. [333] - Certidão emitida
-
12/06/2017 14:06
Mov. [332] - Definitivo
-
12/06/2017 14:05
Mov. [331] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
07/06/2017 16:52
Mov. [330] - Mero expediente: Vistos em inspecao interna. Expedido o oficio eletronico de requisicao de precatorio, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.Exp. Nec.Fortaleza, 07 de junho de 2017. Joriza Magalhaes PinheiroJuiza de DireitoAssinado Por Certificacao Digital
-
01/06/2017 10:28
Mov. [329] - Ofício
-
24/04/2017 10:41
Mov. [328] - Conclusão
-
24/04/2017 09:42
Mov. [327] - Conclusão
-
24/04/2017 09:42
Mov. [326] - Ofício
-
24/04/2017 09:40
Mov. [325] - Ofício
-
24/04/2017 09:38
Mov. [324] - Ofício
-
24/04/2017 09:37
Mov. [323] - Ofício
-
24/04/2017 09:36
Mov. [322] - Ofício
-
24/04/2017 09:35
Mov. [321] - Certidão emitida
-
07/04/2017 08:01
Mov. [320] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2017 19:15
Mov. [319] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10124556-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 22/03/2017 15:39
-
17/03/2017 16:54
Mov. [318] - Conclusão
-
14/03/2017 11:49
Mov. [317] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0045/2017Data da Disponibilizacao: 13/03/2017Data da Publicacao: 14/03/2017Numero do Diario: 1630Pagina: 422/424
-
10/03/2017 09:45
Mov. [316] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2017 08:41
Mov. [315] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2017 14:23
Mov. [314] - Conclusão
-
06/03/2017 14:23
Mov. [313] - Ofício
-
06/03/2017 14:22
Mov. [312] - Ofício
-
06/03/2017 14:19
Mov. [311] - Ofício
-
06/03/2017 14:18
Mov. [310] - Ofício
-
06/03/2017 14:12
Mov. [309] - Ofício
-
06/03/2017 14:09
Mov. [308] - Certidão emitida
-
21/02/2017 14:16
Mov. [307] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2017 10:52
Mov. [306] - Conclusão
-
21/02/2017 10:51
Mov. [305] - Certidão emitida
-
26/01/2017 14:25
Mov. [304] - Mero expediente: Expeca-se, via sistema SAPRE, o requisitorio precatorio, tal como restou ordenado as fls. 946, observando-se as informacoes constantes as fls. 951.Exp. Nec. Fortaleza, 26 de janeiro de 2017. Joriza Magalhaes PinheiroJuiza de
-
08/12/2016 09:56
Mov. [303] - Conclusão
-
07/12/2016 13:45
Mov. [302] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10567284-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 06/12/2016 17:37
-
22/11/2016 11:29
Mov. [301] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0355/2016Data da Disponibilizacao: 21/11/2016Data da Publicacao: 22/11/2016Numero do Diario: 1567Pagina: 332/334
-
18/11/2016 09:07
Mov. [300] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2016 11:25
Mov. [299] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/11/2016 09:26
Mov. [298] - Conclusão
-
11/11/2016 09:26
Mov. [297] - Certidão emitida
-
03/11/2016 14:36
Mov. [296] - Mero expediente: Encaminhe-se o requisitorio precatorio via sistema SAPRE, relativamente aos valores ora executados, observando-se a planilha atualizada de fls. 935/945.Exp. Nec.Fortaleza, 03 de novembro de 2016. Francisco Eduardo Torquato Sc
-
22/06/2016 16:53
Mov. [295] - Conclusão
-
16/06/2016 13:31
Mov. [294] - Concluso para Despacho
-
15/06/2016 11:30
Mov. [293] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
15/06/2016 11:30
Mov. [292] - Documento
-
15/06/2016 11:30
Mov. [291] - Documento
-
15/06/2016 11:30
Mov. [290] - Documento
-
15/06/2016 11:30
Mov. [289] - Documento
-
15/06/2016 11:30
Mov. [288] - Documento
-
15/06/2016 11:30
Mov. [287] - Documento
-
09/06/2016 12:45
Mov. [286] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
07/06/2016 09:48
Mov. [285] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0159/2016Data da Publicacao: 07/06/2016Data da Disponibilizacao: 06/06/2016Numero do Diario: 1453Pagina: 257
-
03/06/2016 07:55
Mov. [284] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2016 20:35
Mov. [283] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2016 17:41
Mov. [282] - Conclusão
-
27/04/2016 12:17
Mov. [281] - Certidão emitida
-
27/04/2016 12:14
Mov. [280] - Mandado
-
31/03/2016 16:02
Mov. [279] - Expedição de Mandado
-
30/03/2016 18:36
Mov. [278] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2015 12:23
Mov. [277] - Cumprimento de sentença: N Protocolo: WEB1.15.10479712-0Tipo da Peticao: Cumprimento de sentencaData: 19/11/2015 10:33
-
19/11/2015 12:23
Mov. [276] - Entranhado: Entranhado o processo 0215037-44.2000.8.06.0001/05 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Ordinario - Assunto principal: Reajustes de Remuneracao, Proventos ou Pensao
-
19/11/2015 12:22
Mov. [275] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 05 - Cumprimento de sentenca
-
27/10/2015 14:55
Mov. [274] - Certidão emitida
-
17/09/2015 17:03
Mov. [273] - Reativação
-
09/09/2015 12:38
Mov. [272] - Desarquivamento
-
10/08/2015 09:14
Mov. [271] - Conclusão
-
07/08/2015 18:52
Mov. [270] - Petição: N Protocolo: WEB1.15.10311813-0Tipo da Peticao: Pedido de DesarquivamentoData: 07/08/2015 17:55
-
19/06/2015 14:02
Mov. [269] - Ofício
-
19/06/2015 14:01
Mov. [268] - Ofício
-
19/06/2015 14:00
Mov. [267] - Ofício
-
19/06/2015 14:00
Mov. [266] - Ofício
-
19/06/2015 13:59
Mov. [265] - Ofício
-
28/05/2015 08:57
Mov. [264] - Definitivo
-
28/05/2015 08:57
Mov. [263] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
22/05/2015 10:49
Mov. [262] - Mero expediente: Haja vista a expedicao do precatorio, arquive-se. Expedientes necessarios. Fortaleza, 22 de maio de 2015. Joriza Magalhaes Pinheiro Juiza de Direito Assinado Por Certificacao Digital
-
22/05/2015 10:11
Mov. [261] - Conclusão
-
22/05/2015 10:00
Mov. [260] - Ofício
-
22/05/2015 09:59
Mov. [259] - Ofício
-
22/05/2015 09:57
Mov. [258] - Ofício
-
22/05/2015 09:56
Mov. [257] - Ofício
-
22/05/2015 09:55
Mov. [256] - Ofício
-
14/04/2015 11:13
Mov. [255] - Certidão emitida
-
06/03/2015 10:39
Mov. [254] - Mero expediente: Expedientes necessarios. Fortaleza, 02 de dezembro de 2014. Joriza Magalhaes Pinheiro Juiza de Direito
-
05/11/2014 14:22
Mov. [253] - Conclusão
-
05/11/2014 10:38
Mov. [252] - Concluso para Despacho
-
05/11/2014 10:37
Mov. [251] - Certidão emitida
-
20/08/2014 15:35
Mov. [250] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumpra-se o determinado no despacho de fls. 887.
-
18/06/2014 18:59
Mov. [249] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2014 13:01
Mov. [248] - Petição juntada ao processo
-
30/05/2014 17:31
Mov. [247] - Entranhado: Entranhado o processo 0215037-44.2000.8.06.0001/04 - Classe: Cumprimento de sentenca em Procedimento Ordinario - Assunto principal: Reajustes de Remuneracao, Proventos ou Pensao
-
30/05/2014 17:31
Mov. [246] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 04 - Cumprimento de sentenca
-
26/05/2014 17:30
Mov. [245] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71392057-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/05/2014 17:22
-
26/05/2014 14:37
Mov. [244] - Conclusão
-
26/05/2014 10:32
Mov. [243] - Concluso para Despacho
-
26/05/2014 09:59
Mov. [242] - Certidão emitida
-
16/05/2014 14:15
Mov. [240] - Mandado
-
09/05/2014 15:44
Mov. [239] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0134/2014Data da Disponibilizacao: 09/05/2014Data da Publicacao: 12/05/2014Numero do Diario: 958Pagina: 109/ 112
-
08/05/2014 07:44
Mov. [238] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2014 12:00
Mov. [237] - Expedição de Mandado
-
28/04/2014 12:00
Mov. [236] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2014 12:00
Mov. [235] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71311980-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 13/03/2014 11:25
-
28/11/2013 12:00
Mov. [234] - Decurso de Prazo
-
24/10/2013 12:00
Mov. [233] - Conclusão
-
22/10/2013 12:00
Mov. [232] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70785122-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 22/10/2013 17:33
-
11/10/2013 12:00
Mov. [231] - Mandado
-
11/10/2013 12:00
Mov. [230] - Certidão emitida
-
08/10/2013 12:00
Mov. [229] - Petição juntada ao processo
-
04/10/2013 12:00
Mov. [228] - Petição: N Protocolo: WEB1.13.70766333-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/10/2013 16:15
-
20/09/2013 12:00
Mov. [227] - Expedição de Mandado
-
18/09/2013 12:00
Mov. [226] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2013 12:00
Mov. [225] - Mandado
-
03/09/2013 12:00
Mov. [224] - Certidão emitida
-
02/09/2013 12:00
Mov. [223] - Conclusão
-
01/09/2013 12:00
Mov. [222] - Entranhado: Entranhado o processo 0215037-44.2000.8.06.0001/03 - Classe: Cumprimento de sentenca em Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Reajustes de Remuneracao, Proventos ou Pensao
-
01/09/2013 12:00
Mov. [221] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 03 - Cumprimento de sentenca
-
06/08/2013 12:00
Mov. [220] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0246/2013Data da Disponibilizacao: 31/07/2013Data da Publicacao: 01/08/2013Numero do Diario: 772Pagina: 262
-
30/07/2013 12:00
Mov. [219] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2013 12:00
Mov. [218] - Expedição de Mandado
-
26/07/2013 12:00
Mov. [217] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2013 12:00
Mov. [216] - Trânsito em julgado
-
09/07/2013 12:00
Mov. [215] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 02 - Cumprimento de sentenca
-
09/07/2013 12:00
Mov. [214] - Entranhado: Entranhado o processo 0215037-44.2000.8.06.0001/02 - Classe: Cumprimento de sentenca em Ordinaria - Assunto principal: Reajustes de Remuneracao, Proventos ou Pensao
-
09/07/2013 12:00
Mov. [213] - Concluso para Despacho
-
09/07/2013 12:00
Mov. [212] - Conclusão
-
08/07/2013 12:00
Mov. [211] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0207/2013Data da Disponibilizacao: 08/07/2013Data da Publicacao: 09/07/2013Numero do Diario: 755Pagina: 160/161
-
05/07/2013 12:00
Mov. [210] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2013 12:00
Mov. [209] - Desarquivamento
-
02/07/2013 12:00
Mov. [208] - Mero expediente: Defiro o pedido de fls. 642. Intimem-se os autores, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requererem o que reputarem conveniente. Exp. nec. Fortaleza/CE, 02 de julho de 2013. Joriza Magalhaes Pinheiro Juiza de Direito Assinado
-
02/07/2013 12:00
Mov. [207] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentenca
-
02/07/2013 12:00
Mov. [206] - Conclusão
-
02/07/2013 12:00
Mov. [205] - Entranhado: Entranhado o processo 0215037-44.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentenca em Ordinaria - Assunto principal: Reajustes de Remuneracao, Proventos ou Pensao
-
09/01/2013 05:20
Classe retificada de Procedimento Comum Cível (7) para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (12078)
-
24/09/2012 12:00
Mov. [204] - Definitivo
-
24/09/2012 12:00
Mov. [203] - Certidão emitida
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19/07/2012 12:00
Mov. [202] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0322/2012Data da Disponibilizacao: 19/07/2012Data da Publicacao: 20/07/2012Numero do Diario: 523Pagina: 130/132
-
18/07/2012 12:00
Mov. [201] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2012 12:00
Mov. [200] - Mero expediente: Promova-se o arquivamento dos autos, com baixa nas anotacoes, sem prejuizo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. Exp. nec. Fortaleza, 16 de julho de 2012. Ana Cleyde Viana de Souza Juiza de Direito - Res
-
16/07/2012 12:00
Mov. [199] - Certidão emitida
-
16/07/2012 12:00
Mov. [198] - Concluso para Despacho
-
03/05/2012 12:00
Mov. [197] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0198/2012Data da Disponibilizacao: 30/04/2012Data da Publicacao: 02/05/2012Numero do Diario: 467Pagina: 1224
-
27/04/2012 12:00
Mov. [196] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/04/2012 12:00
Mov. [195] - Mero expediente: Defiro o pedido de vistas dos autos, conforme requerido.Exp.nec.Fort., 6.3.09.
-
16/03/2012 12:00
Mov. [194] - Certificação de Processo Julgado
-
15/03/2012 12:00
Mov. [193] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria n 43/97, encaminho os autos para intimacao da parte autora acerca do despacho de fl. 630.(Defiro o pedido de vistas dos autos, conforme requerido.Exp.nec.Fort., 6.3.09.)
-
13/03/2012 12:00
Mov. [192] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [191] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [190] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [189] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [188] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [187] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [186] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [185] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [184] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [183] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [182] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [181] - Documento
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13/03/2012 12:00
Mov. [180] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [179] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [178] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [177] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [176] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [175] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [174] - Parecer do Ministério Público
-
13/03/2012 12:00
Mov. [173] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [172] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [171] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [170] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [169] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [168] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [167] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [166] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [165] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [164] - Parecer do Ministério Público
-
13/03/2012 12:00
Mov. [163] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [162] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [161] - Parecer do Ministério Público
-
13/03/2012 12:00
Mov. [160] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [159] - Mandado
-
13/03/2012 12:00
Mov. [158] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [157] - Parecer do Ministério Público
-
13/03/2012 12:00
Mov. [156] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [155] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [154] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [153] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [152] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [151] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [150] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [149] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [148] - Parecer do Ministério Público
-
13/03/2012 12:00
Mov. [147] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [146] - Parecer do Ministério Público
-
13/03/2012 12:00
Mov. [145] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [144] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [143] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [142] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [141] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [140] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [139] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [138] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [137] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [136] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [135] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [134] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [133] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [132] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [131] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [130] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [129] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [128] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [127] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [126] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [125] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [124] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [123] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [122] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [121] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [120] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [119] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [118] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [117] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [116] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [115] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [114] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [113] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [112] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [111] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [110] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [109] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [108] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [107] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [106] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [105] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [104] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [103] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [102] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [101] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [100] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [99] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [98] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [97] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [96] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [95] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [94] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [93] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [92] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [91] - Ofício
-
13/03/2012 12:00
Mov. [90] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [89] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [88] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [87] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [86] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [85] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [84] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [83] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [82] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [81] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [80] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [79] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [78] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [77] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [76] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [75] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [74] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [73] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [72] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [71] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [70] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [69] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [68] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [67] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [66] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [65] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [64] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [63] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [62] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [61] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [60] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [59] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [58] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [57] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [56] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [55] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [54] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [53] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [52] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [51] - Ofício
-
13/03/2012 12:00
Mov. [50] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [49] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [48] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [47] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [46] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [45] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [44] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [43] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [42] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [41] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [40] - Petição
-
13/03/2012 12:00
Mov. [39] - Documento
-
13/03/2012 12:00
Mov. [38] - Documento
-
22/06/2011 12:00
Mov. [37] - Trânsito em julgado: Em 18/09/2008
-
18/03/2011 12:00
Mov. [36] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
05/08/2009 15:17
Mov. [35] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. TIAGO BATISTA REBOUCASFUNCIONARIO: ROCHELLENO. DAS FOLHAS: 251DATA INICIAL DO PRAZO: 06/08/2009DATA FINAL DO PRAZO: 11/08/2009 -
-
28/05/2009 14:10
Mov. [34] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR:TIAGO BATISTAPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/03/2009 11:18
Mov. [33] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. TIAGO BATISTA REBOUCASFUNCIONARIO: REGIANO. DAS FOLHAS: 250DATA INICIAL DO PRAZO: 06/03/2009DATA FINAL DO PRAZO: 13/03/2009 - Lo
-
13/02/2009 15:46
Mov. [32] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/2009 14:39
Mov. [31] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 9 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/02/2009 11:07
Mov. [30] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE REDISTRIBUICAO DA 8 E 9 VARAS DA FAZENDA PUBLICA
-
27/01/2009 12:42
Mov. [29] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/01/2009 12:36
Mov. [28] - Processo enviado para redistribuição por sucessão para novo relator: PROCESSO ENVIADO PARA REDISTRIBUICAO POR SUCESSAO PARA NOVO RELATOR - Local: SERVICO DE REDISTRIBUICAO DA 8 E 9 VARAS DA FAZENDA PUBLICA
-
25/09/2008 14:38
Mov. [27] - Aguardando publicacao: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J PARA FAZER B 67 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2008 15:35
Mov. [26] - Concluso: CONCLUSO DEV. DO TJ G 0 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/07/2004 16:06
Mov. [25] - Remessa ao tribunal de justica: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA CODIGO DA FASE: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/06/2004 17:41
Mov. [24] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: CIENTE DO MP PARA SUBIR - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/2004 14:14
Mov. [23] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 116 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/06/2004 13:13
Mov. [22] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/03/2004 17:00
Mov. [21] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/03/2004 14:05
Mov. [20] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J.COMPLEMENTO: EXPEDIENTE NUMERO:COMPLEMENTO: 24 - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2003 13:01
Mov. [19] - Sentenca merito procedente: SENTENCA MERITO PROCEDENTE CODIGO DA FASE: SENTENCA MERITO PROCEDENTECOMPLEMENTO: AG.PUBLICACAO NO D.J - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/12/1999 13:39
Mov. [18] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: PARA SENTENCA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/09/1999 14:38
Mov. [17] - Decorrendo prazo: DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/09/1999 17:00
Mov. [16] - Extinto: EXTINTO CODIGO DA FASE: EXTINTOCOMPLEMENTO: AG.PUBLICACAO NO D.J - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/08/1998 12:29
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: P/ JULGAMENTO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/1998 09:12
Mov. [14] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: P/ DESPACHO INICIAL - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/08/1998 12:00
Mov. [13] - Autuação: AUTUACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/1998 16:08
Mov. [12] - Redistribuicao automatica: REDISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: REDISTRIBUICAO AUTOMATICACODIGO DA VARA: 3a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/06/1998 12:00
Mov. [11] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: PRAZO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/05/1998 15:49
Mov. [10] - Aguardando publicacao no d.j.: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/02/1997 12:00
Mov. [9] - Remessa ao tribunal de justica: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA CODIGO DA FASE: REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/11/1996 12:00
Mov. [8] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/11/1996 12:00
Mov. [7] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: A DRA GLAYDES MARIA SINDEAUX ESMERALDO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/1996 12:00
Mov. [6] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTECOMPLEMENTO: FAZER DJ - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/10/1996 12:00
Mov. [5] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOSCOMPLEMENTO: COM APELACAO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/09/1996 12:00
Mov. [4] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDOCOMPLEMENTO: PUBLICACAO NO D.J. - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/1996 13:00
Mov. [3] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTACOMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/1994 12:00
Mov. [2] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
-
16/06/1994 09:00
Mov. [1] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICACODIGO DA VARA: 2a. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 3 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/1994
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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