TJCE - 3000175-36.2017.8.06.0023
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:02
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 149634788
-
22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 149634788
-
21/05/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149634788
-
24/04/2025 00:01
Decorrido prazo de LUCIO MARTINS BORGES FILHO em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149634788
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149634788
-
09/04/2025 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149634788
-
09/04/2025 19:30
Processo Reativado
-
07/04/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 15:19
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 15:00
Juntada de pedido de desarquivamento
-
04/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 13:38
Expedição de Alvará.
-
13/03/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2024 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:26
Expedição de Alvará.
-
17/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:55
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 08:10
Expedição de Alvará.
-
05/12/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 00:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/11/2024 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 06:38
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/10/2024 18:27
Expedição de Alvará.
-
25/09/2024 03:41
Decorrido prazo de F C DE SOUZA REIS - ME em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 03:41
Decorrido prazo de F C DE SOUZA REIS - ME em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCIO MARTINS BORGES FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCIO MARTINS BORGES FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCIO MARTINS BORGES FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:44
Decorrido prazo de LUCIO MARTINS BORGES FILHO em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:21
Expedição de Alvará.
-
11/09/2024 03:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 05:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 03/09/2024. Documento: 102212131
-
02/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024 Documento: 102212131
-
02/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av.
Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000175-36.2017.8.06.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: LUCIO MARTINS BORGES FILHO RÉ: F C DE SOUZA REIS - ME SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a parte demandada compareceu aos autos para apresentar proposta de acordo (id. 96431161), com a aceitação da proposta pela parte autora, nos termos do documento de id. 96431161. Diante da aceitação dos termos de acordo apresentados pelo executado, conforme manifestação do exequente em 27.08.2024, para a quitação do valor de R$16.550,41 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta reais e quarenta e um centavos), com pagamento de entrada de R$4.965,12 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) já depositada judicialmente, e o saldo remanescente a ser pago em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, HOMOLOGO tal acordo, nos termos do art. 487, III, "b" o CPC/2015.
Além disso, considerando que a dívida pretérita foi renegociada, e, portanto, foi objeto de novação, extingo o presente feito executivo, nos moldes do art. 924, III do CPC/2015. Expeça-se alvará para pagamento em favor da exequente, conforme dados bancários informados no id. 101833615. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. Arquive-se, após o trânsito em julgado. Fortaleza, 31 de agosto de 2024. ANALU COLONNEZI GONÇALVES Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 31 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital -
31/08/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102212131
-
31/08/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 10:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99204343
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99204343
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000175-36.2017.8.06.0023 Promovente: LUCIO MARTINS BORGES FILHO Promovida: F C DE SOUZA REIS - ME Despacho Infere-se do Id. 46819754 que a parte executada apresentou proposta de acordo, apresentando ainda o pagamento referente à entrada de 30% (trinta por cento) do valor da condenação.
Dessa forma, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar.
Exaurido tal prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, 21 de agosto de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
23/08/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99204343
-
21/08/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/08/2024 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Número: 3000175-36.2017.8.06.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Órgão julgador: 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por LÚCIO MARTINS BORGES FILHO contra F C DE SOUZA REIS - ME, a partir de sentença proferida por este juízo em 30.08.2017 (fls. 57/59), e que restou parcialmente confirmada por acórdão da 1ª Turma Recursal (fls. 94/100).
Por decisão proferida em 28.04.2024, este juízo ordenou que fosse formalizada ordem de bloqueio junto ao Sisbajud, na modalidade "teimosinha", destinada a alcançar a cifra de R$13.812,10 (treze mil, oitocentos e doze reais e dez centavos).
E naquele mesmo dia, às 9:38hs foi protocolada a ordem judicial (fls. 134).
Sucede que conferindo o extrato do Sisbajud na data de hoje verifiquei que a diligência foi inteiramente ineficaz.
Destarte, concedo à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias para que informe bens penhoráveis do executado, sob as penas do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Exaurido o prazo supra, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Fortaleza, 23 de maio de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 86626760
-
04/06/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86626760
-
23/05/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:15
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/01/2024 10:14
Juntada de cálculo
-
13/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/07/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 20:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/07/2020 00:11
Decorrido prazo de LUCIO MARTINS BORGES FILHO em 20/07/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 10:00
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 00:24
Decorrido prazo de LUCIO MARTINS BORGES FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 22:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2020 07:39
Conclusos para despacho
-
29/02/2020 23:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 18:26
Conclusos para despacho
-
19/02/2020 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2017 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/10/2017 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 15:26
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 15:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 07:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/09/2017 07:20
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2017 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2017 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 14:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 12:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2017 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2017 15:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 13:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2017 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2017 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/07/2017 10:04
Conclusos para julgamento
-
21/06/2017 01:58
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2017 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2017 09:39
Audiência conciliação realizada para 31/05/2017 09:00 8º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
10/05/2017 16:37
Expedição de Citação.
-
02/05/2017 00:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2017 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2017 23:43
Audiência conciliação designada para 31/05/2017 09:00 8º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
01/05/2017 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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