TJCE - 3000850-12.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:20
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/06/2025 04:26
Decorrido prazo de GABRIELA BENEVIDES MILITAO PINHEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:06
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/05/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 154515212
-
20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 154515212
-
19/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154515212
-
19/05/2025 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/04/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 13:49
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 01:35
Decorrido prazo de GABRIELA BENEVIDES MILITAO PINHEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NORJOSA PELUCIO MARTINS em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 18/03/2025. Documento: 138905038
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138905038
-
14/03/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138905038
-
14/03/2025 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 05:51
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA CHAVES em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132786991
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132786991
-
20/01/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132786991
-
20/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:42
Decorrido prazo de GABRIELA BENEVIDES MILITAO PINHEIRO em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 28/11/2024. Documento: 125979565
-
27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 125979565
-
26/11/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125979565
-
26/11/2024 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
31/10/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 14:20
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2024 11:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90373341
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90373341
-
08/08/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000850-12.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 03/10/2024 15:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 6 de agosto de 2024. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Servidor Geral Assinado por certificação digital -
07/08/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90373341
-
07/08/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 15:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/08/2024 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2024 16:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 13:25
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 13:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88419279
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88419279
-
08/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000850-12.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 18/07/2024, às 13:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 20 de junho de 2024. MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
05/07/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88419279
-
03/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 02:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO NORJOSA PELUCIO MARTINS em 13/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88308955
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88308955
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88308955
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88308955
-
25/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000850-12.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral]PROMOVENTE: MARIA DO SOCORRO NORJOSA PELUCIO MARTINSPROMOVIDA: GABRIELA BENEVIDES MILITAO PINHEIRO D E C I S Ã O Recebo o vídeo anexo como emenda à inicial.
Prossiga-se com a citação da parte demandada, por carta, nos termos do art. 18, da Lei 9.099/95, para comparecimento à sessão de conciliação já designada, que será realizada, exclusivamente, de forma telepresencial, por videoconferência, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, regulamentado pela Portaria n.º 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, com as advertências legais.
Certifique à Secretaria o link para acesso à sala virtual de audiência.
Cite-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/06/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88308955
-
20/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:49
Recebida a emenda à inicial
-
10/06/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024. Documento: 87685444
-
05/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000850-12.2024.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c o art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) promovente(s) MARIA DO SOCORRO NORJOSA PELUCIO MARTINS para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o arquivo de áudio e/ou vídeo mencionado na pág. 3 da inicial diretamente nos autos, haja vista que o sistema PJe permite no formato MP3 e MP4.
Fortaleza, 4 de junho de 2024.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87685444
-
04/06/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87685444
-
04/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 17:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 13:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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