TJCE - 3000894-68.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/06/2025 14:07
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 14:07
Alterado o assunto processual
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23/06/2025 14:07
Alterado o assunto processual
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03/06/2025 04:30
Decorrido prazo de RANIERE FRANCO VIANA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2025. Documento: 154867472
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154867472
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15/05/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154867472
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14/05/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
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06/05/2025 04:06
Decorrido prazo de RANIERE FRANCO VIANA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 19:05
Juntada de Petição de recurso
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150309810
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150309810
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11/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150309810
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09/04/2025 23:34
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 04:42
Decorrido prazo de HOTEL VILA MAROLA LTDA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 04:38
Decorrido prazo de HOTEL VILA MAROLA LTDA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 21:52
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 11:34
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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26/02/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 17:52
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:11
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 14:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/11/2024 06:13
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106713212
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106713212
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000894-68.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: AMANDA DE AVELAR SAMPAIO PROMOVIDO(A)(S)/REU: HOTEL VILA MAROLA LTDA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: PEDRO CARLOS DOS SANTOS BOTELHO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 27/11/2024 14:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/2TFNaga-1430QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978(inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 8 de outubro de 2024.
ACELIO FIDELIS FERREIRAServidor Geral -
08/10/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106713212
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08/10/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 10:01
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2024 02:03
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS DOS SANTOS BOTELHO em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
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19/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87686174
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000894-68.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: AMANDA DE AVELAR SAMPAIO PROMOVIDO(A)(S)/REU: HOTEL VILA MAROLA LTDA INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: PEDRO CARLOS DOS SANTOS BOTELHO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 4 de junho de 2024.
ANA CRISTINA SANTIAGO FACANHA Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000894-68.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: AMANDA DE AVELAR SAMPAIO PROMOVIDO(A)(S)/REU: HOTEL VILA MAROLA LTDA DECISÃO Cls. Compulsando os fólios, verifica-se que a(s) parte(s) autora(s) deixou(aram) de acostar prova de seu(s) endereço(s), razão pela qual, determino a intimação da(s) demandante(s) para juntar(em) comprovante(s) de endereço válido, atual e em nome próprio, em até 10 (dez) dias corridos, para fins de análise da competência territorial desta unidade, sob pena de indeferimento da inicial e seu consequente arquivamento, nos termos do art. 330 do CPC. Intime-se.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito (Assinatura Digital) -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87686174
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04/06/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87686174
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03/06/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2024 11:29
Conclusos para decisão
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31/05/2024 11:27
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 19:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 14:30, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/05/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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