TJCE - 3000268-87.2023.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 12:04
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2024 14:34
Expedição de Alvará.
-
27/07/2024 17:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/07/2024 00:38
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:59
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:46
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 22/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:39
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2024 10:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88645567
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28/06/2024 01:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88645567
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28/06/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 3000268-87.2023.8.06.0055REQUERENTE: MARIA LUCIA SERAFIM DUARTEREQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por MARIA LUCIA SERAFIM DUARTE em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A.
No ID 88629304, consta pagamento integral da condenação, R$ 5.013,50 (cinco mil, treze reais e cinquenta centavos). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Segundo o Código de Processo Civil de 2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença Diante do exposto, considerando que a obrigação foi satisfeita, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC/15.
Intime-se o exequente sobre a presente extinção, bem como para informar seus dados bancários.
Após, expeça-se Alvará Judicial.
P.R.I.
Decorrido o prazo legal e nada mais apresentado e/ou requerido, certifique-se e arquive-se o processo. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
27/06/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88645567
-
27/06/2024 10:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 00:56
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2024. Documento: 87687684
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05/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL Endereço: Fórum Dr Gerôncio Brígido - Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé-CE.
Fone: (85) 3108-1940 - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO 3000268-87.2023.8.06.0055 REQUERENTE: MARIA LUCIA SERAFIM DUARTE REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Fica Vossa Senhoria devidamente intimado, como advogado da parte requerida, de todo conteúdo do ato ordinatório/despacho/decisão/sentença retro.
Canindé/CE, 4 de junho de 2024.
DAYANE BRITO ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
05/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 Documento: 87687684
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04/06/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87687684
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04/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:59
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/05/2024 21:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2024 07:12
Juntada de despacho
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05/03/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2024 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/02/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80224762
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23/02/2024 12:46
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2024 02:24
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:32
Juntada de Petição de recurso
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05/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/02/2024. Documento: 78838835
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02/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024 Documento: 78838835
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01/02/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78838835
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31/01/2024 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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07/12/2023 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:01
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 12:30 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
08/11/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 00:30
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:27
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69229703
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69229702
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69229703
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69229702
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19/09/2023 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69229702
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19/09/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69229703
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18/09/2023 11:03
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2023 12:30 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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14/09/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
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08/09/2023 17:13
Juntada de Petição de réplica
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06/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 08:32
Juntada de Certidão
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12/06/2023 11:11
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:07
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2023 09:28
Conclusos para decisão
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02/03/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 09:28
Audiência Conciliação designada para 08/09/2023 11:30 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
-
02/03/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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