TJCE - 3000910-94.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 23:51
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 23:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 23:51
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
25/08/2023 14:07
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2023 16:17
Expedição de Alvará.
-
16/08/2023 08:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:27
Decorrido prazo de Sergio Henrique de Lima Onofre em 08/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64891744
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64891743
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64891744
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64891743
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000910-94.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: GERALDO CAVALCANTE E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR- CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 27 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
28/07/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64891743
-
28/07/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64891744
-
25/07/2023 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2023. Documento: 63286735
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000910-94.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: GERALDO CAVALCANTE E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 28 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
28/06/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 09:25
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000910-94.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: GERALDO CAVALCANTE E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Sergio Henrique de Lima Onofre - CE25782 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 26 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
26/04/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2023 00:58
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/04/2023 00:56
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996)
-
23/04/2023 00:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/04/2023 00:15
Processo Reativado
-
21/04/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 14:23
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:25
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE em 31/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000910-94.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERALDO CAVALCANTE E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE - CE25782 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE FINALIDADE: Intimar o(s) acerca da sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 8 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
12/12/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/12/2022 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2022 08:18
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 02:47
Decorrido prazo de SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE em 01/12/2022 23:59.
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24/11/2022 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE Av.
Plácido Castelo, S/N - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Fone: (88) 34125650.
Processo nº 3000910-94.2022.8.06.0152 INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA PJE PARA Advogado(s) do reclamante: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE Pela presente fica V.
Sa. regularmente intimada do inteiro teor do despacho prolatado nos autos.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
18/11/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000910-94.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERALDO CAVALCANTE E SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE - CE25782 POLO PASSIVO: Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte reclamada acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 26 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/10/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 08:59
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
11/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:24
Audiência Conciliação designada para 13/10/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
-
12/09/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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