TJCE - 3000574-16.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 04:55
Decorrido prazo de SAULO ANDERSON SANTANA PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167451786
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167451786
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05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167451786
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05/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000574-16.2022.8.06.0112 Assunto: [Compra e Venda, Contratos de Consumo] Polo Ativo: REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: SAULO ANDERSON SANTANA PEREIRA Polo Passivo: REQUERIDO: HELDER SOBREIRA DANTAS Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se o exequente para que apresente nova planilha atualizada de débitos, considerando o valor da condenação, índice de correção, juros simples de 1% a.m, não se aplica pro rata die, nem honorários advocatícios, bem como dedução do valor já depositado judicialmente pela parte executada. Cumprida a diligência acima, voltem-me os autos concluso. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
04/08/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167451786
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04/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:33
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/04/2025 01:24
Decorrido prazo de SAULO ANDERSON SANTANA PEREIRA em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138838843
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 138838843
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25/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000574-16.2022.8.06.0112 Polo Ativo: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA Representantes Polo Ativo: SAULO ANDERSON SANTANA PEREIRA Polo Passivo: HELDER SOBREIRA DANTAS Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a exequente para que apresente certidão atualizada do imóvel, localizado na Rua São José, nº 969, nesta Urbe, lavrado no Livro 77, folha 115, do 2º Tabelionato Local, no prazo de 10 dias, como comprovação de propriedade do executado, tendo em vista que não será possível a penhora do bem imóvel e respectivo registro enquanto não regularizada a titularidade em nome da executada.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/03/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138838843
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21/03/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:01
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/01/2025 03:03
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/11/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 14:46
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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03/11/2024 22:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 105037997
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 105037997
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28/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000574-16.2022.8.06.0112 |Requerente: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA |Requerido: HELDER SOBREIRA DANTAS DECISÃO Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que a parte autora requer que seja determinada a penhora do imóvel localizado na Rua São José, nº 969, nesta Urbe, lavrado no Livro 77, folha 115, do 2º Tabelionato Local, pois o executado recebeu em seu quinhão hereditário o referido imóvel localizado na Rua São José, nº 969, nesta Urbe, lavrado no Livro 77, folha 115, do 2º Tabelionato Local, cujo era de propriedade do falecido Valdir Dantas Leite Sobreira.
Analisando a certidão acostada ao Id nº105012535, verifica-se o imóvel encontra-se registrado em nome de Valdir Dantas Leite Sobreira. É notório que, em se tratando de bem imóvel, a transferência da propriedade se dá mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis.
Ou seja, enquanto não expedido e registrado o formal de partilha, o herdeiro-executado não pode ser havido como proprietário dos imóveis objetos da discussão, conforme art. 1.245 § 1º do CC.
Assim, não será possível a penhora do bem imóvel e respectivo registro enquanto não regularizada a titularidade em nome do executado, sob pena de violar a cadeia dominial.
O art. 54, V, da Lei nº 13.097/2015, não respalda a pretensão, pois averbação nele referida diz respeito à responsabilidade patrimonial do proprietário.
O imóvel que se encontra registrado em nome do falecido, ainda que se trate de penhora decorrente de obrigação "propter rem", o encadeamento sequencial, lógico e cronológico dos atos de propriedade que deve ser obrigatoriamente observado junto ao registro do bem, em nome da segurança jurídica e dos interesses de terceiros, em atenção ao princípio da continuidade registral.
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Pedido de penhora sobre imóvel.
Descabimento.
Formal de partilha ainda não registrado.
Impossibilidade de penhora sobre imóvel em nome de terceiro.
Observância ao princípio da continuidade registral.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2007992-46.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33a Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32a Vara Cível; Data do Julgamento: 15/02/2021; Data de Registro: 15/02/2021).
Sendo assim, intime-se o exequente para que informe acerca do andamento do processo de inventário, no prazo de 10 dias, bem como para que comprove que o imóvel integra o quinhão hereditário do executado.
Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a conclusão do feito para sentença de extinção.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
25/10/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105037997
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24/10/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 14:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 13:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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03/09/2024 11:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
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31/08/2024 00:29
Decorrido prazo de SAULO ANDERSON SANTANA PEREIRA em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90561928
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90561928
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15/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000574-16.2022.8.06.0112 Polo Ativo: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA Representantes Polo Ativo: SAULO ANDERSON SANTANA PEREIRA Polo Passivo: HELDER SOBREIRA DANTAS DESPACHO Vistos, Considerando a petição retro, intime-se a parte autora para que no prazo de 10 (dez) dias, realize a juntada de certidão cartorária de registro atualizada do imóvel indicado à penhora. Exp.
Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
14/08/2024 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90561928
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14/08/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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06/08/2024 08:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 20:10
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 11:35
Juntada de documento de comprovação
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06/06/2024 12:19
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 08:27
Juntada de documento de comprovação
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17/04/2024 23:13
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
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08/04/2024 23:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2024 13:29
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
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03/02/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 11:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/10/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/10/2023 15:01
Processo Reativado
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23/10/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:23
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/08/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 08:33
Juntada de Certidão
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11/08/2023 08:33
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:39
Decorrido prazo de HELDER SOBREIRA DANTAS em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2023 11:59
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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30/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/04/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 13:21
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 27/07/2023 às 11h30min Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Janaína Maria Tavares Pedrosa Cavalcante Mat. 10182 -
20/04/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
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28/03/2023 12:37
Audiência Conciliação designada para 27/07/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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20/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 00:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO Nº 3000574-16.2022.8.06.0112 REQUERENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: HELDER SOBREIRA DANTAS ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Encaminho o feito à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado de HELDER SOBREIRA DANTAS para fins de citação, sob pena de extinção.
Juazeiro do Norte –CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
07/03/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 11:25
Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
27/02/2023 11:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/02/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 02:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 22/03/2023 às 11:30 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Maria Kathyanne Pereira de Almeida Mat. 24731 -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/01/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:06
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/11/2022 08:30
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2022 17:14
Juntada de ata da audiência
-
03/11/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 14:46
Audiência Conciliação cancelada para 08/11/2022 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
18/10/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 09:08
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2022 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
14/09/2022 14:42
Audiência Conciliação designada para 08/12/2022 15:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
11/07/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:55
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
04/07/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:18
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:39
Audiência Conciliação redesignada para 04/08/2022 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
05/04/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:55
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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04/04/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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