TJCE - 0150423-34.2017.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Luiz Evaldo Goncalves Leite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública Processo: 0150423-34.2017.8.06.0001 Assunto [Liminar] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente REQUERENTE: EVERTON ALVES BARBOSA Requerido REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, INSTITUTO AOCP SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por EVERTON ALVES BARBOSA, em face do ESTADO DO CEARÁ, buscando o cumprimento da obrigação de fazer e o cumprimento da obrigação de pagar.
Em pronunciamento judicial de id. 69680336, este Juízo determinou a intimação do ente público para que, no prazo de 15 dias, juntasse a publicação da nomeação e cópia do termo de posse do autor Everton Alves Barbosa, no cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará, nessa mesma decisão homologou a planilha de cálculo de 61503889, e ordenou a expedição de uma ordem de pagamento, em favor do advogado Pedro Felipe Lima Rocha.
O exequente em petições de id.71521862/82919480, informa o descumprimento da decisão judicial.
No comando judicial de id. 78970882, este juízo determinou a intimação do ente público para efetuar o pagamento da RPV de id.78884656, no prazo de 60 dias. É o relatório.
Decido.
Diante do cumprimento da obrigação de pagar referente a Requisição Orçamentaria de Pequeno Valor, comprovada nos autos pelo Estado do Ceará em id's. 85642805/85642807.
Isso posto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, quanto à obrigação de pagar, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Quanto à Obrigação de fazer, determino a INTIMAÇÃO do Estado do Ceara, através de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 dias, acoste aos autos documento comprobatório do cumprimento da decisão judicial, sob pena de incidência de multa diária, apuração da responsabilidade funcional dos servidores responsáveis pela extrapolação do prazo assinalado, além das cominações dos arts. 77, IV e §1º e 2º, c/c 139, IV, do CPC.
Fortaleza, 3 de junho de 2024. Juiz de Direito -
27/07/2022 17:13
INCONSISTENTE
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27/07/2022 17:13
Baixa Definitiva
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27/07/2022 17:12
Transitado em Julgado em #{data}
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27/07/2022 17:12
INCONSISTENTE
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27/07/2022 17:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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27/07/2022 17:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 02:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 16:18
INCONSISTENTE
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18/05/2022 00:00
INCONSISTENTE
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17/05/2022 19:25
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 17:50
INCONSISTENTE
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17/05/2022 17:27
Expedição de Certidão.
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17/05/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 07:52
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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12/05/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 07:33
INCONSISTENTE
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11/05/2022 14:40
Juntada de Acórdão
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11/05/2022 13:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2022 13:30
INCONSISTENTE
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03/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
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03/05/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 00:00
INCONSISTENTE
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29/04/2022 13:45
INCONSISTENTE
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29/04/2022 13:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/04/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 08:01
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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29/04/2022 06:58
Juntada de Outros documentos
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17/01/2022 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/01/2020 16:22
Conclusos para despacho
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13/01/2020 14:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/12/2019 10:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/10/2019 15:19
Expedição de Certidão.
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24/10/2019 12:35
INCONSISTENTE
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24/10/2019 00:00
INCONSISTENTE
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23/10/2019 13:28
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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23/10/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 15:36
Conclusos para despacho
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18/10/2019 15:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2019 14:56
Distribuído por prevenção
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15/10/2019 23:27
Registrado para Retificada a autuação
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15/10/2019 15:34
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
23/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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