TJCE - 3000905-85.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 10:53
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:13
Expedição de Alvará.
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05/02/2025 12:24
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:24
Decorrido prazo de MICHEL BEZERRA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:24
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:24
Decorrido prazo de MICHEL BEZERRA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130748894
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130748894
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18/12/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130748894
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18/12/2024 06:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 06:19
Expedido alvará de levantamento
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17/12/2024 15:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:34
Processo Reativado
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17/12/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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17/12/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:57
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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29/11/2024 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 01:25
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MICHEL BEZERRA FERNANDES em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/11/2024. Documento: 104527513
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 104527513
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08/11/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104527513
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08/11/2024 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/09/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2024 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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01/07/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2024 00:36
Decorrido prazo de KAROL INGRID DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:36
Decorrido prazo de KAROL INGRID DE LIMA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/06/2024. Documento: 87688789
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000905-85.2024.8.06.0222 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do NCPC, juntando aos autos: 1. A informação dos endereços eletrônicos (autor e advogado) para fins de audiência por videoconferência. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87688789
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05/06/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87688789
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05/06/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 09:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2024 09:00, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/05/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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