TJCE - 0052179-86.2021.8.06.0112
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:27
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
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18/09/2024 14:38
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE SOUZA GOMES em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 07:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 69226534
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0052179-86.2021.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: MARCIO ROBERTO DE SOUZA GOMES SENTENÇA Vistos etc.
Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em desfavor de MARCIO ROBERTO DE SOUZA GOMES, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R$ 1.630,26.
A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito (ID nº 64360543).
Eis o sucinto relatório.
Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente.
Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil.
Proceda-se o levantamento da indisponibilidade de valores em contas bancárias da Parte Executada por meio do sistema SISBAJUD (R$ 326,04 / protocolo nº 20.***.***/3061-16).
Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais.
P.
R.
I.
C.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente.
Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD.
Núcleo de Justiça 4.0, 18 de setembro de 2023 .
RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 69226534
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05/06/2024 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 10:54
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:52
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:52
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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05/06/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69226534
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17/11/2023 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 16/11/2023 23:59.
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29/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:20
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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21/09/2023 16:43
Juntada de ordem de bloqueio
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18/09/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2023 03:19
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO DE SOUZA GOMES em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:06
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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16/07/2023 08:19
Juntada de entregue (ecarta)
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06/05/2023 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 04/05/2023 23:59.
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28/04/2023 19:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
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02/03/2023 08:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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27/02/2023 16:05
Juntada de ordem de bloqueio
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27/02/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 10:01
Conclusos para decisão
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06/11/2022 04:15
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/08/2022 12:20
Mov. [39] - Encerrar análise
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08/08/2022 00:33
Mov. [38] - Certidão emitida
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28/07/2022 20:48
Mov. [37] - Certidão emitida
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28/07/2022 19:10
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/07/2022 10:49
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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27/07/2022 15:32
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01802560-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/07/2022 15:10
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12/07/2022 14:14
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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01/07/2022 17:18
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01801196-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/07/2022 16:53
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24/06/2022 11:16
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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23/05/2022 14:19
Mov. [30] - Processo recebido de outro Foro
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23/05/2022 14:19
Mov. [29] - Redistribuição de processo - saída
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23/05/2022 14:19
Mov. [28] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 847/2022 - TJCE
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19/05/2022 09:08
Mov. [27] - Remessa a outro Foro: Redistribuição em cumprimento a Resolução do Pleno do TJ/CE nº 05/2022 Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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18/05/2022 19:32
Mov. [26] - Certidão emitida
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18/05/2022 19:09
Mov. [25] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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16/05/2022 11:42
Mov. [24] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Não é possível realizar o encaminhamento por restrições encontradas no(s) seguinte(s) processo(s): - Deve estar com a situação "Em Andamento".
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13/05/2022 08:02
Mov. [23] - Certidão emitida
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12/05/2022 10:40
Mov. [22] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Não é possível realizar o encaminhamento por restrições encontradas no(s) seguinte(s) processo(s): - Deve estar com a situação "Em Andamento".
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12/05/2022 09:31
Mov. [21] - Certidão emitida
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06/05/2022 13:29
Mov. [20] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Não é possível realizar o encaminhamento por restrições encontradas no(s) seguinte(s) processo(s): - Deve estar com a situação "Em Andamento".
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05/05/2022 15:57
Mov. [19] - Certidão emitida
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05/05/2022 15:21
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 15:19
Mov. [17] - Ofício
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01/04/2022 13:57
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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19/02/2022 01:11
Mov. [15] - Certidão emitida
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08/02/2022 10:51
Mov. [14] - Certidão emitida
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05/11/2021 15:53
Mov. [13] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/11/2021 06:37
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00337203-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/11/2021 15:46
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26/10/2021 04:47
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/10/2021 09:44
Mov. [10] - Certidão emitida
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29/09/2021 09:40
Mov. [9] - Certidão emitida
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28/09/2021 16:32
Mov. [8] - Mero expediente: R.H Franqueie-se a vista dos autos Fazenda Exequente, na forma do art. 25, da Lei nº. 6.830/80 (via portal) para (i) apresentar manifestação acerca da petição da Parte Executada à página 07 e do documento à página 08 e/ou (ii)
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16/08/2021 15:00
Mov. [7] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/08/2021 15:04
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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13/08/2021 13:05
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WJUA.21.00326298-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/08/2021 12:32
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07/07/2021 13:46
Mov. [4] - Expedição de Carta
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03/05/2021 16:54
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/04/2021 18:09
Mov. [2] - Conclusão
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30/04/2021 18:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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