TJCE - 0055596-32.2021.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2024 03:35
Conclusos para decisão
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29/06/2024 00:40
Decorrido prazo de INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:40
Decorrido prazo de INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 07/06/2024. Documento: 87639735
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06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0055596-32.2021.8.06.0117 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Parte Executada: EXECUTADO: INDUSTRIA CEARENSE DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA DESPACHO R.
H.
Considerando a redistribuição do feito a este Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, reputo prudente oportunizar a manifestação da Parte Exequente antes de proferir decisão.
Intime-se a Fazenda Exequente, na forma do art. 25 da Lei nº 6.830/80 (via sistema), para, em 30 (trinta) dias, (i) informar do andamento da Ação Anulatória nº 0008078-17.2019.8.06.0117, indicada pela Parte Executada, bem como informar a este Juízo se o valor depositado em juízo é suficiente para suspensão deste processo executivo, em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, II, do CPC; e/ou para (ii) requerer o que reputar de direito.
Expedientes Necessários. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 4 de junho de 2024. MARIA ANITA ARARUNA CORRÊA DIAS Juíza -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87639735
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05/06/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87639735
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05/06/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 09:52
Conclusos para despacho
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05/11/2022 15:30
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/10/2022 12:21
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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03/10/2022 16:51
Mov. [24] - Processo recebido de outro Foro
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03/10/2022 16:51
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída
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03/10/2022 16:51
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria N° 847/2022 - TJCE.
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29/09/2022 08:45
Mov. [21] - Remessa a outro Foro: Em cumprimento ao ato ordinatório constante nos autos. Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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28/09/2022 21:54
Mov. [20] - Certidão emitida
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28/09/2022 09:23
Mov. [19] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR068525505BY Situação : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citação Destinatário : Industria Cearense de Colchões e Espumas Ltda
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28/09/2022 09:21
Mov. [18] - Certidão emitida
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28/09/2022 09:21
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2022 09:20
Mov. [16] - Ofício
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21/03/2022 15:29
Mov. [15] - Encerrar análise
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24/02/2022 09:49
Mov. [14] - Decurso de Prazo
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01/11/2021 00:13
Mov. [13] - Certidão emitida
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21/10/2021 13:27
Mov. [12] - Certidão emitida
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21/10/2021 11:03
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/10/2021 18:17
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.21.00329170-8 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 20/10/2021 17:45
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19/10/2021 09:03
Mov. [9] - Certidão emitida
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19/10/2021 08:48
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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07/10/2021 14:24
Mov. [7] - Certidão emitida
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09/09/2021 17:06
Mov. [6] - Expedição de Carta
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03/09/2021 13:22
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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02/09/2021 14:43
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.21.00323874-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/09/2021 14:40
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25/08/2021 14:36
Mov. [3] - Mero expediente: Encontrando a inicial instruída na forma da LEF art. 6, recebo a inicial para processar a execução fiscal e determino: 01) Citação, pelas sucessivas modalidades, tal como preconiza o art. 8.º da lei referida; 02) Arbitro honorá
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24/08/2021 14:29
Mov. [2] - Conclusão
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24/08/2021 14:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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