TJCE - 3000524-64.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 12:51
Expedição de Alvará.
-
14/12/2022 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2022 16:57
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:28
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2022 01:36
Decorrido prazo de MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000524-64.2020.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: ZENIR PINHEIRO DOS SANTOS Requerido: EXECUTADO: Banco Bradesco SA DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - OAB CE9075-A - CPF: *32.***.*66-04 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
11/11/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/11/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/11/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº: 3000524-64.2020.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: ZENIR PINHEIRO DOS SANTOS Requerido: EXECUTADO: Banco Bradesco SA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: JOSE JUNIOR AVILA PINTO / Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR, MATHEUS CAVALCANTE SAMPAIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 36481065, cujo teor segue: “Compulsando-se os autos, verificam-se novos requerimentos da parte exequente, ante o não pagamento tempestivo da condenação.
De início, anoto que as medidas postuladas são inoportunas para a presente fase processual, em que sequer fora realizada tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD determinada no Id. 35793237.
Desse modo, indefiro o pedido retro. À secretaria, para que cumpra integralmente o decisum de id. nº 35793237.” Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO Conciliador -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2022 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 18:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 16:41
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/08/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:04
Transitado em Julgado em 12/08/2022
-
12/08/2022 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/08/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR AVILA PINTO em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/08/2022 23:59.
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18/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 13:12
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 00:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:12
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/06/2022 23:59:59.
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13/06/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 12:48
Outras Decisões
-
04/06/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 00:01
Decorrido prazo de JOSE JUNIOR AVILA PINTO em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:30
Juntada de despacho
-
27/11/2020 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 15:56
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2020 13:17
Audiência Conciliação realizada para 26/08/2020 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
25/08/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 15:33
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2020 15:03
Juntada de Petição de procuração
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31/07/2020 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 12:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
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08/07/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 16:01
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 16:01
Audiência Conciliação designada para 26/08/2020 13:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/07/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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