TJCE - 0000617-04.2018.8.06.0125
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0000617-04.2018.8.06.0125 REQUERENTE: ESPEDITA RITA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S E N T E N Ç A Trata-se do cumprimento de sentença.
Tendo em vista a concordância da parte autora com os valores depositados, expeça-se alvará de levantamento em nome da autora e do advogado, conforme petição retro.
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço, por sentença, na conformidade do ART. 924, II, DO CPC.
Sem custas processuais.
Publique-se; Registre-se; Intime-se.
Arquive-se com baixa.
Expedientes necessários.
Missão Velha, 31 de julho de 2024.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE -
07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0000617-04.2018.8.06.0125 AUTOR: ESPEDITA RITA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A., SULAMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS D E C I S Ã O Converta-se em cumprimento de sentença.
I - INTIME-SE o requerido, por seu advogado (ou pessoalmente, caso não o tenha constituído), para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob advertência de que, caso não ocorra o pagamento voluntário dentro do prazo, o montante será acrescido de multa de 10% (dez por cento), cabível nos termos do art. 523, §1º do CPC, conforme enunciado 97-FONAJE.
Incabível, contudo, fixação de honorários no primeiro grau de jurisdição, ainda que em sede de cumprimento de sentença (Lei n. 9099/95).
II - Caso não haja pagamento, fica desde logo determinada penhora de valores através do sistema SISBAJUD.
III - Por fim, ressalte-se que, transcorrido o prazo supracitado para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Expedientes necessários. Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito -
06/10/2023 15:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/10/2023 15:07
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 00:03
Decorrido prazo de ESPEDITA RITA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO AG. JOSE WALTER em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 22:34
Conhecido o recurso de BRADESCO AG. JOSE WALTER - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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06/09/2023 21:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/09/2023 20:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/05/2023 08:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
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30/12/2022 23:38
Recebidos os autos
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30/12/2022 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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