TJCE - 3000789-53.2022.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 20:08
Juntada de Petição de resposta
-
11/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 15:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2024 15:44
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2024 05:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 21:04
Juntada de Petição de ciência
-
17/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:03
Homologada a Transação
-
16/01/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
05/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:33
Decorrido prazo de JESSICA COSTA LEANDRO em 23/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 10:58
Juntada de Petição de ciência
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71836301
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71836301
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2023. Documento: 71836301
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71836301
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71836301
-
14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71836301
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3000789-53.2022.8.06.0124 AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES DANTAS ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, designo audiência de instrução para o dia 25/01/2024, às 11:00 horas. Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/7a3eaf Milagres, CE, 13/11/2023 -
13/11/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71836301
-
13/11/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71836301
-
13/11/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71836301
-
13/11/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 25/01/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
13/11/2023 09:21
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 13/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
09/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 05:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:24
Juntada de Petição de ciência
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26/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:29
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/11/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Milagres.
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02/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2023 00:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/05/2023 23:59.
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19/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:31
Audiência Conciliação realizada para 03/03/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
02/03/2023 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:35
Decorrido prazo de JESSICA COSTA LEANDRO em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:19
Decorrido prazo de LUCAS TAVARES DE FIGUEIREDO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 06:19
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3000789-53.2022.8.06.0124 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Irregularidade no atendimento] AUTOR: MARIA DAS GRACAS ALVES DANTAS ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA Recebidos hoje.
Sem custas (art. 54, da lei nº 9.099/95).
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 03/03/2023, às 10:20, preferencialmente por sistema de videoconferência, a qual poderá ser conduzida por conciliador sob minha orientação, ficando advertida a parte autora de que, em caso de ausência, o processo será extinto sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Cite-se e Intime-se a parte demandada, por meio do portal eletrônico, para que compareça à audiência designada, ocasião em que deverá apresentar defesa, ficando advertida desde logo, de que sua ausência ao ato ou a não apresentação de contestação, importará em decretação da revelia e aplicação dos seus efeitos (art. 20, da Lei nº 9.099/95).
Ficam as partes cientes de que o link para acesso à audiência virtual será disponibilizado nos autos em momento anterior à realização do ato, e, então, de posse das orientações constantes do comprovante de agendamento, deverão adotar os procedimentos necessários para ingresso na sessão virtual.
Apresentada a peça de defesa, a parte autora poderá, caso queira, oferecer réplica à contestação, bem como se manifestar acerca de eventuais documentos apresentados, na própria audiência, sob pena de preclusão.
Diante da verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova em favor da parte autora.
Atribuo à presente decisão força de mandado para possibilitar célere cumprimento, ficando o destinatário citado e intimado apenas pelo seu recebimento.
Expedientes necessários.
Milagres-CE, 16/01/2023 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
18/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/01/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/01/2023 08:19
Conclusos para despacho
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11/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 16:04
Audiência Conciliação designada para 03/03/2023 10:20 Vara Única da Comarca de Milagres.
-
11/12/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2022
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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