TJCE - 3002693-08.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2025 16:20
Alterado o assunto processual
-
15/07/2025 11:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/07/2025 05:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 01/07/2025. Documento: 162460176
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162460176
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002693-08.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA DAS GRACAS HOLANDA DE ARAUJOEndereço: Rua Teresina, 213, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-350 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06209-900 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC .Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
27/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162460176
-
27/06/2025 14:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/06/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160521481
-
17/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/06/2025. Documento: 160521481
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160521481
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160521481
-
13/06/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160521481
-
13/06/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160521481
-
13/06/2025 15:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 18:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150395056
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150395056
-
11/04/2025 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150395056
-
11/04/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS HOLANDA DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS HOLANDA DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 142739741
-
31/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 31/03/2025. Documento: 142739741
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142739741
-
28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 142739741
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002693-08.2024.8.06.0167 PROMOVENTE(S): Nome: MARIA DAS GRACAS HOLANDA DE ARAUJOEndereço: Rua Teresina, 213, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-350 PROMOVIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 VALOR DA CAUSA: R$ 25.000,00 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Os autos foram remetidos pelo juízo ad quem, com a análise do recurso manejado pela parte insurgente. Desta maneira, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário para o deslinde do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho.
Do contrário, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
27/03/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142739741
-
27/03/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142739741
-
27/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:00
Juntada de despacho
-
24/01/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/01/2025 11:20
Alterado o assunto processual
-
23/01/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 129494880
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129494880
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 129494880
-
09/12/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129494880
-
09/12/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129494880
-
09/12/2024 13:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS HOLANDA DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:20
Juntada de Petição de recurso
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125960107
-
21/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/11/2024. Documento: 125960107
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125960107
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125960107
-
18/11/2024 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125960107
-
18/11/2024 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125960107
-
18/11/2024 21:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/11/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 09:57
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
02/10/2024 01:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2024 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88419450
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88419450
-
27/06/2024 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88419450
-
27/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88419450
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88419450
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88419450
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88419450
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3002693-08.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência de conciliação foi antecipada para o dia e horário abaixo indicado e ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 03/10/2024 09:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmZkNDQ1YmItODQyZi00ZGIxLTkwM2MtMjhkYzNjN2E1YWUx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Certifico, ainda, que a referida sessão realizar-se-á conjuntamente com o(s) seguinte(s) processo(s):3002689-68.2024.8.06.0167 Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 20 de junho de 2024. Maria Aparecida Rocha VasconcelosEstagiária da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
25/06/2024 12:42
Erro ou recusa na comunicação
-
25/06/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88419450
-
25/06/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88419450
-
25/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:33
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
11/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87754878
-
05/06/2024 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87754878
-
05/06/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
05/06/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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