TJCE - 0009676-28.2017.8.06.0100
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Itapaje
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:38
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:22
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 21/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 21/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:56
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 21/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87669293
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87669293
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87669293
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06/06/2024 00:00
Intimação
Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SÔNIA MARIA BORGES DE SOUSA em face do disposto por este juízo na decisão de fls. 43/46 (ID 24776519). Alega a embargante, em síntese, que o pronunciamento judicial supra encontra-se eivado pelo vício da obscuridade, tendo em vista que, apesar de restar comprovada a hipossuficiência da reclamante, o recurso por ela interposto não foi recebido em razão da deserção (ID 24776576).
Intimado, o embargado assevera a inexistência de vício apto a ensejar a oposição do presente recurso, motivo pelo qual pugna pela manutenção da decisão embargada em todos os seus termos (ID 34396081). É o breve relato.
DECIDO. Sabe-se que os embargos de declaração são cabíveis apenas contra decisões judiciais eivadas pela obscuridade, contradição, erro material ou omissão, conforme disciplina o artigo 1.022, do Código de Processo Civil, in verbis: Artigo 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material; Com efeito, da análise dos fólios processuais, não se vislumbra o vício da obscuridade ou qualquer outro descrito na norma supracitada, já que o não recebimento do recurso em questão foi realizado de acordo com a legislação vigente.
Vale ressaltar que, no caso em vertente, a parte embargante não formulou pedido de justiça gratuita e nem procedeu com o recolhimento do preparo, o que motivou a decisão que ora impugna.
Nesse cenário, observa-se, em verdade, a pretensão da parte recorrente de ver rediscutida matéria já decidida, por mero inconformismo com o destrame da causa, o que não se admite em vias de embargos de declaração.
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, inclusive, já sedimentou entendimento a esse respeito: Súmula 18 do TJCE: são indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. Desse modo, não constatado nenhum dos vícios autorizadores da oposição dos presentes embargos, o não acolhimento deste é medida que se impõe.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o pronunciamento judicial vergastado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Itapajé (CE), data da assinatura digital. GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza de Direito Respondendo -
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87669293
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87669293
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06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87669293
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05/06/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87669293
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05/06/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87669293
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05/06/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87669293
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05/06/2024 12:39
Embargos de declaração não acolhidos
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20/07/2022 03:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/07/2022 23:59.
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12/07/2022 16:14
Conclusos para decisão
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23/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/10/2021 07:59
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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28/09/2021 11:23
Mov. [53] - Mero expediente: Quanto aos Embargos de Declaração opostos, intime-se a parte embargada, para apresentar contrarrazões aos mencionados embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023, § 2º, do CPC. Expedientes necessários.
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17/09/2021 10:52
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/09/2021 12:05
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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15/09/2021 12:04
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00173414-8 Tipo da Petição: Petição Cível Data: 19/11/2020 16:05
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15/09/2021 12:03
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WITJ.20.00173413-0 Tipo da Petição: Petição Cível Data: 19/11/2020 16:02
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01/03/2021 11:56
Mov. [48] - Conclusão
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01/03/2021 11:56
Mov. [47] - Documento
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01/03/2021 11:56
Mov. [46] - Documento
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01/03/2021 11:56
Mov. [45] - Documento
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01/03/2021 11:56
Mov. [44] - Documento
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01/03/2021 11:56
Mov. [43] - Petição
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01/03/2021 11:56
Mov. [42] - Documento
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01/03/2021 11:56
Mov. [41] - Documento
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01/03/2021 11:56
Mov. [40] - Documento
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01/03/2021 11:56
Mov. [39] - Documento
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01/03/2021 11:55
Mov. [38] - Documento
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01/03/2021 11:55
Mov. [37] - Documento
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01/03/2021 11:55
Mov. [36] - Documento
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01/03/2021 11:55
Mov. [35] - Documento
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01/03/2021 11:55
Mov. [34] - Documento
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01/03/2021 11:55
Mov. [33] - Documento
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15/12/2020 16:14
Mov. [32] - Remessa: À digitalização - lote 73
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23/11/2020 22:37
Mov. [31] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 09/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 09/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/11/2020 08:50
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/11/2020 22:09
Mov. [28] - Expedição de Carta
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10/11/2020 22:08
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2020 08:50
Mov. [26] - Recebimento
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29/10/2020 00:48
Mov. [25] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 26/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/09/2020 00:25
Mov. [24] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 27/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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03/09/2020 14:27
Mov. [23] - Recurso [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/08/2020 16:16
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/08/2020 16:15
Mov. [21] - Certidão emitida
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06/05/2020 16:51
Mov. [20] - Concluso para Decisão Interlocutória: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Juliana Porto Sales
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06/05/2020 16:46
Mov. [19] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso Inominado em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Complemento: protocolo nº 104.894/2020
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05/03/2020 17:49
Mov. [18] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Itapajé
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05/03/2020 17:49
Mov. [17] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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26/02/2020 17:23
Mov. [16] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Sarah Camelo Morais
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26/02/2020 17:23
Mov. [15] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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19/02/2020 15:45
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0031/2020 Data da Disponibilização: 18/02/2020 Data da Publicação: 19/02/2020 Número do Diário: 2322 Página: 784/791
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17/02/2020 13:45
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2020 16:14
Mov. [12] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/02/2019 09:09
Mov. [11] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: 99.0919/18
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05/06/2018 11:21
Mov. [10] - Redistribuição manual: REDISTRIBUIÇÃO MANUAL - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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29/05/2018 17:24
Mov. [9] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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29/05/2018 17:14
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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09/03/2018 17:29
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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09/02/2018 11:26
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/04/2017 14:16
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/04/2017 14:16
Mov. [4] - Remessa dos autos pela distribuição: REMESSA DOS AUTOS PELA DISTRIBUIÇÃO DESTINO: 2ª VARA DA COMARCA DE ITAPAJÉ - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/04/2017 14:15
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/04/2017 14:15
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
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27/04/2017 14:14
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISÃO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ITAPAJÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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