TJCE - 3000329-13.2022.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES NETO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:42
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115271332
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 115271331
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115271332
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 115271331
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05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000329-13.2022.8.06.0174 INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor do despacho de ID 112591826/pág. 308.
Tianguá/CE, 04 de novembro de 2024. Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária - 
                                            
04/11/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115271332
 - 
                                            
04/11/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115271331
 - 
                                            
31/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/09/2024 15:18
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89203110
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89203110
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89203110
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89203110
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89203110
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89203110
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89203110
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89203110
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671(WhatsApp)/0xx(85) 3108-2513 e-mail: [email protected] Processo nº: 3000329-13.2022.8.06.0174 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Processo em fase de cumprimento de sentença. No ID 71753919, a parte autora requereu o cumprimento de sentença para a cobrança do valor de R$ 17.676,03 e da obrigação de não - fazer. No ID 68938686, o banco promovido depositou espontaneamente e arguiu que o valor correto da execução é de R$ 5.500,13. Inexistindo impugnação, o valor foi liberado ao exequente mediante alvará expedido em id. 78949595, havendo a intimação do executado para pagamento do remanescente. No ID 82833032, o banco promovido depositou espontaneamente e arguiu que o valor correto da execução é de R$ 11.156,90. Os cálculos judiciais foram anexados no ID 87757139, apontando como o valor da condenação a importância de R$ 12.067,45, sendo este valor o somatório de R$ 3.450,33 de danos materiais e o valor de R$ 8.617,12 de danos morais. Concedido prazo para se manifestarem sobre os cálculos, as partes se mantiveram silentes (ID 88673931).
Intempestivamente, a parte autora impugnou os cálculos judiciais no ID 88682606. Eis o breve relato.
Passo a decidir. Analisando os cálculos da contadoria judicial, observo que os mesmos seguiram corretamente os parâmetros de correção e atualização fixados nos processos, inexistindo impugnação das partes quanto ao seu resultado.
Deixo de considerar a manifestação de ID 88682606, uma vez que esta se deu fora do prazo concedido, tendo sido a parte exequente informada que o seu silêncio dentro do prazo ofertado importaria na anuência tácita ao valor apontado pela contadoria judicial. Dessa forma, considero a existência de excesso de execução, vez que o cálculo apresentado pelo contador judicial apresentou como valor da execução a quantia de R$ 12.067,45, sendo que a parte autora requereu no cumprimento de sentença a quantia de R$ 17.676,03. Em virtude disso, homologo os cálculos judiciais, ao passo que torno definitivo e incontroverso que o valor correto da condenação corresponde a importância de R$ 12.067,45 (doze mil e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). Diante do exposto, intime-se o executado para que forneça os dados bancários para transferência do excesso e após expeça-se em favor da parte promovida o valor depositado a maior, conforme o depósito judicial referente à garantia do juízo (ID 82833032). Ainda, expeça-se alvará em favor da parte autora para o levantamento da importância de R$ 6.567,32 (seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos).
O respectivo alvará poderá ser expedido em nome do advogado da parte autora, observando-se os dados bancários indicados no ID 82877193, vez que possui procuração com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração anexa no ID 31336938. Ademais, sobre o pedido do exequente em relação ao cumprimento da obrigação de não - fazer, tendo em vista a existência de descontos realizados pelo demandado (id. 65376798), DETERMINO, ainda, à parte requerida que suspenda a cobrança dos débitos relativos ao contrato declarado inexistente, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) até o máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por cada desconto efetuado. Exp.
Nec. Tianguá, data da inserção digital. (assinado digitalmente) RAFAEL COSTA VASCONCELOS SANTOS Juiz de Direito Respondendo - 
                                            
09/07/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89203110
 - 
                                            
09/07/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89203110
 - 
                                            
09/07/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
09/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
28/06/2024 10:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/06/2024 23:59.
 - 
                                            
26/06/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES NETO em 14/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:53
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87757165
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87757164
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07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87757163
 - 
                                            
06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000329-13.2022.8.06.0174 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para vossa senhoria, parte promovente acerca do inteiro teor do cálculo de ID 87757139.
Tianguá/CE, data da inserção digital. Digitado por Petrus Johannes Van Ool Neto, Estagiário de Direito.
Assinado por Francisco Anderson da Silva, Analista Judiciário. - 
                                            
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87757165
 - 
                                            
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87757164
 - 
                                            
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87757163
 - 
                                            
05/06/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87757165
 - 
                                            
05/06/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87757164
 - 
                                            
05/06/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87757163
 - 
                                            
05/06/2024 18:12
Realizado Cálculo de Liquidação
 - 
                                            
17/05/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
06/03/2024 17:41
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
31/01/2024 15:49
Expedição de Alvará.
 - 
                                            
29/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/01/2024. Documento: 78684706
 - 
                                            
26/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024 Documento: 78684706
 - 
                                            
25/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/01/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78684706
 - 
                                            
22/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/10/2023 08:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/10/2023 08:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/09/2023 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
18/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/09/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/09/2023 14:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
 - 
                                            
13/09/2023 13:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/09/2023 13:48
Transitado em Julgado em 07/02/2023
 - 
                                            
16/08/2023 07:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2023 23:59.
 - 
                                            
16/08/2023 07:14
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 15/08/2023 23:59.
 - 
                                            
16/08/2023 07:14
Decorrido prazo de ANTONIO NUNES NETO em 15/08/2023 23:59.
 - 
                                            
08/08/2023 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64979531
 - 
                                            
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64979530
 - 
                                            
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64979529
 - 
                                            
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64979531
 - 
                                            
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64979530
 - 
                                            
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64979529
 - 
                                            
28/07/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/07/2023 11:32
Juntada de despacho
 - 
                                            
05/04/2023 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
05/04/2023 13:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2023 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
03/04/2023 12:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/04/2023 12:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/02/2023 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
 - 
                                            
08/02/2023 04:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
08/02/2023 04:17
Decorrido prazo de ANGELA DE ANDRADE MEDEIROS E MOITA em 06/02/2023 23:59.
 - 
                                            
06/02/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
 - 
                                            
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
 - 
                                            
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
 - 
                                            
10/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
 - 
                                            
09/01/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
09/01/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
09/01/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
 - 
                                            
06/01/2023 18:04
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
09/12/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/10/2022 16:59
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/10/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/10/2022 23:59.
 - 
                                            
05/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/09/2022 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/09/2022 17:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/09/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2022 03:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/08/2022 23:59.
 - 
                                            
11/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/07/2022 11:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/07/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/07/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2022 20:00
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
30/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2022 14:19
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
 - 
                                            
22/06/2022 13:55
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
21/06/2022 13:56
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
08/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 07/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
06/04/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2022 08:40
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
 - 
                                            
22/03/2022 11:18
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
18/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2022 22:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/03/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/03/2022 22:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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