TJCE - 3000675-48.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:21
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 89682306
-
07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 89682306
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07/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2024. Documento: 89682306
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89682306
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89682306
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89682306
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89682306
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89682306
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 89682306
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06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000675-48.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARLUCIA DOS SANTOS FERREIRAEndereço: Rua Central, Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 61320-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme comprovante de ID 89670334, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do CPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito -
05/08/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89682306
-
05/08/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89682306
-
05/08/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89682306
-
30/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89682306
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30/07/2024 00:00
Publicado Sentença em 30/07/2024. Documento: 89682306
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89682306
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89682306
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29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000675-48.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARLUCIA DOS SANTOS FERREIRAEndereço: Rua Central, Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 61320-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme comprovante de ID 89670334, declaro a extinção da execução, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do CPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito -
27/07/2024 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89682306
-
27/07/2024 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89682306
-
27/07/2024 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 16:52
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 00:00
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89005053
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89005053
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08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de SobralCampus da Faculdade Luciano FeijãoRua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] Processo: 3000675-48.2023.8.06.0167 ATO ORDINATÓRIO Considerando o conteúdo da Portaria 557/2020, a qual trata da padronização e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução n.º 313/2020, do CNJ, fica a parte beneficiária do crédito intimada para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos documento de identificação do rogado. Sobral/CE, 3 de julho de 2024.
LILIAM KARLA RODRIGUES TRAJANO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente -
05/07/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89005053
-
03/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2024 07:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:10
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
26/06/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:54
Decorrido prazo de MARLUCIA DOS SANTOS FERREIRA em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87822799
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10/06/2024 00:00
Publicado Sentença em 10/06/2024. Documento: 87822799
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000675-48.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARLUCIA DOS SANTOS FERREIRAEndereço: Rua Central, Jordão, SOBRAL - CE - CEP: 62108-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 61320-000 Sentença Trata-se de embargos à execução.
O executado, ora embargante, aduz excesso na execução, pois entende como devida somente a quantia de R$ 5.324,79.
A embargada, por sua vez, pugna pelo não conhecimento dos embargos, haja vista que o juízo não foi garantido integralmente. É o que cumpre informar.
Decido.
Ante a tempestividade e a garantia do juízo, ainda que parcial, realizada por meio de depósito voluntário, recebo os presentes embargos à execução.
O cerne da questão refere-se ao valor dos danos materiais, pois a quantia do dano moral não fora questionada pelas partes. Em análise das memórias de cálculos, verifica-se que a planilha anexada pela embargada contempla setenta e um descontos (id 79912154 - página 5).
Dessa forma, cumpre ressaltar que é ônus do exequente comprovar a ocorrência dos descontos indevidos, conforme se depreende do art. 373, I, do CPC; todavia, só foram efetivamente comprovados nos autos dois descontos (cf. id 56383447).
Logo, observa-se que o demonstrativo anexado pela exequente, ora embargada, apresenta excesso.
O embargante, por sua vez, apresentou demonstrativo discriminado em observância aos parâmetros fixados na sentença e no acórdão, conforme memória de cálculo inserida sob o id 83037612. Ante o exposto, acolho os presentes embargos à execução e homologo os cálculos apresentados pelo embargante para apontar como devida a quantia de R$ 5.324,79, dos quais R$ 694,54 referem-se aos honorários sucumbenciais e o valor remanescente de R$ 4.630,25 é devido à exequente.
Preclusa a presente decisão expeça-se alvará em favor da exequente e de seus advogados.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intimem-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87822799
-
07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87822799
-
06/06/2024 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87822799
-
06/06/2024 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87822799
-
06/06/2024 22:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MARLUCIA DOS SANTOS FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 26/03/2024. Documento: 83128854
-
25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83128854
-
22/03/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83128854
-
22/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 17:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2024 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/02/2024. Documento: 79938678
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79938678
-
19/02/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79938678
-
19/02/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
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19/02/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
19/02/2024 13:37
Juntada de despacho
-
07/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2023 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71596175
-
07/11/2023 09:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
13/09/2023 01:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:03
Decorrido prazo de MARLUCIA DOS SANTOS FERREIRA em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 15:30
Juntada de Petição de recurso
-
25/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 25/08/2023. Documento: 67378409
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67378409
-
23/08/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 09:16
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 09:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/08/2023 09:14
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
23/08/2023 08:44
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 08:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/08/2023 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/07/2023. Documento: 64758264
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64758264
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25/07/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 17:48
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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13/04/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 13:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/04/2023 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:01
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
07/03/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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