TJCE - 3000440-50.2024.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2025 12:16
Alterado o assunto processual
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24/01/2025 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 124642531
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 124642531
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18/12/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124642531
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18/12/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124642531
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17/12/2024 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:34
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BENEDITO PORTELA DE AGUIAR em 25/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:10
Juntada de Petição de recurso
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01/09/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2024 22:23
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 12:57
Juntada de ata de audiência de conciliação
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09/08/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 08:12
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/08/2024 22:11
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 00:20
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:20
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89181060
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89181060
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89181060
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89181060
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89181060
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89181060
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89181060
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89181060
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia CE 364, Tel 88 3645 1255, Centro - Coreaú - CE - CEP: 62160-000 PROCESSO Nº: 3000440-50.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BENEDITO PORTELA DE AGUIAR REU: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS CERTIDÃO CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 09 de agosto de 2024, às 12:40MIN. O referido é verdade.
Dou fé. Segue o link para entrar na sala de audiência https://link.tjce.jus.br/5f8b27 Contato da Unidade Judiciaria -Whatsapp (88) 36451255 FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria -
09/07/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89181060
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09/07/2024 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89181060
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09/07/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 12:40, Vara Única da Comarca de Coreaú.
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04/07/2024 00:24
Decorrido prazo de FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:24
Decorrido prazo de SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 80661167
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 80661167
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11/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de CoreaúVara Única da Comarca de Coreaú PROCESSO: 3000440-50.2024.8.06.0069 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: BENEDITO PORTELA DE AGUIAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE MACHADO ALBUQUERQUE FERNANDES - CE50211 e SAULO OLIVEIRA DA VEIGA CABRAL FILHO E ALBUQUERQUE - CE48442 POLO PASSIVO:CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Recebo a petição inicial, por encontra-se na sua devida forma.
Defiro a gratuidade de justiça. Adoto o rito do Juizado Especial para o processamento desta ação, previsto na Lei n. 9.099/95. Pelos documentos acostados, infiro uma aparente verossimilhança das alegações autorais.
Reconheço a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor frente a capacidade técnica e econômica da empresa demanda, máxime considerando que a matéria de prova tem relação com a má prestação dos serviços contratados, fatos que devem ser esclarecidos e provados pelo fornecedor. Considerando ser a inversão do ônus da prova uma regra de instrução, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO por entender que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do CDC para que a parte requerida traga aos autos contratos que comprove a contratação dos serviços cobrados. À secretaria de vara para designar sessão de conciliação em data desimpedida, nos termos do art. 16 da lei n. 9.099/95. Proceda-se à citação das rés no endereço indicado na inicial, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, oportunidade em que poderá apresentar contestação oral ou escrita, advertindo-o(a) de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade das alegações formuladas pelo(a) autor(a), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. Intime-se o(a) autor(a) a comparecer ao ato audiencial, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, I, da lei n. 9.099/95. Na mesma oportunidade, deverá o Autor apresentar réplica à contestação caso seja ventilada preliminares, bem como as partes deverão especificar a produção de prova, sob pena de preclusão do ato processual.
Analisarei o pedido liminar após o firmamento do contraditório. Expedientes necessários. Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz de Direito COREAú, 4 de março de 2024. -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 80661167
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 80661167
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10/06/2024 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80661167
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10/06/2024 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80661167
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29/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 21:40
Conclusos para decisão
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28/02/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 21:40
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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28/02/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Fundamentação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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