TJCE - 0051603-58.2021.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:57
Expedição de Alvará.
-
15/08/2024 14:55
Expedição de Alvará.
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14/08/2024 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 12/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89117412
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22/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2024. Documento: 89117412
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89117412
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024 Documento: 89117412
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19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 0051603-58.2021.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA JOANA DOS SANTOS Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se agora de cumprimento de sentença.
Altere-se a classificação processual no SAJ.
Após, intime-se a parte executada, por seu patrono, para adimplir no prazo de 15 (quinze) dias, voluntariamente, o integral valor apurado pelo credor, mais custas, se houver, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2.º) .
Ao executado é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (art. 525, § 6.º).
Efetuado o pagamento voluntário pelo devedor, da exata quantia executada pelo credor, expeça-se de logo, alvará em favor da parte autora.
Transcorrido o prazo e não sendo efetuado o pagamento, penhorem-se quantias porventura existentes em nome da parte demandada, por intermédio do sistema SISBAJUD, o bastante para saldar a dívida pendente.
Efetivado o bloqueio, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia da parte demandada, expeça-se alvará para recebimento da quantia.
Expedientes necessários. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito -
18/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89117412
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18/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89117412
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18/07/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:29
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:29
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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28/06/2024 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 00:48
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:48
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:47
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87508315
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87508315
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87508315
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87508315
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87508315
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87508315
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10/06/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87508315
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10/06/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87508315
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10/06/2024 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87508315
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10/06/2024 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:48
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/05/2024 08:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/05/2024 14:15, Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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29/05/2024 14:01
Juntada de ata da audiência
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20/05/2024 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2024 09:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/04/2024 00:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:09
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82779812
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82779812
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82779812
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18/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024 Documento: 82779812
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15/03/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82779812
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15/03/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82779812
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15/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:30
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 14:15 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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13/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 07:56
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:45
Juntada de despacho
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28/09/2023 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2023. Documento: 68700935
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68700935
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14/09/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68700935
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14/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:11
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:08
Juntada de Petição de recurso
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05/09/2023 12:36
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 08:25
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 08:25
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 16:58
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2022 17:14
Juntada de Petição de réplica
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06/07/2022 17:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/07/2022 17:14
Juntada de Petição de réplica
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13/04/2022 14:00
Audiência Conciliação realizada para 13/04/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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12/04/2022 15:29
Juntada de Petição de documento de identificação
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11/04/2022 22:26
Audiência Conciliação designada para 13/04/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Caririaçu.
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07/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA JOANA DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIA JOANA DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 06/04/2022 23:59:59.
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12/03/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2022 08:11
Conclusos para decisão
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02/02/2022 11:09
Conclusos para despacho
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27/01/2022 16:44
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/01/2022 16:42
Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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03/01/2022 18:20
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCRI.22.01800019-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 03/01/2022 17:47
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10/12/2021 18:31
Mov. [2] - Conclusão
-
10/12/2021 18:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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