TJCE - 3001767-02.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 13:30
Juntada de Certidão
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27/02/2023 18:26
Expedição de Alvará.
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17/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 02:23
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA VICENTINO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:10
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 09:07
Juntada de Certidão
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09/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 06:17
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA VICENTINO em 07/02/2023 23:59.
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26/01/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Visconde de Mauá, n° 1.940 – Aldeota – Fones: (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001767-02.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cheque] EXEQUENTE: JOSE UILO ROGERIO DE HOLANDA FILHO EXECUTADO: WILSON DA SILVA VICENTINO DESPACHO O exequente requer o desarquivamento do feito e pugna pela liberação do valor depositado, porém antes de determinar a expedição do alvará, entendo necessária a intimação das partes acerca da sentença que extinguiu a execução, no id. 53442855, a fim de que manifestem o desinteresse recursal.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cíntia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
20/01/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 17:14
Processo Desarquivado
-
17/01/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
17/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001767-02.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cheque] EXEQUENTE: JOSE UILO ROGERIO DE HOLANDA FILHO EXECUTADO: WILSON DA SILVA VICENTINO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual no curso da demanda, o credor noticia a integral satisfação do débito executado, conforme id 53261950, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução, na conformidade do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
17/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 18:58
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:48
Transitado em Julgado em 16/01/2023
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16/01/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2023 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2023 15:37
Conclusos para julgamento
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10/01/2023 09:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 20:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 15:40
Juntada de Certidão
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21/10/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 09:08
Expedição de Mandado.
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08/10/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 16:24
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 00:24
Decorrido prazo de WILSON DA SILVA VICENTINO em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 17:14
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2022 08:51
Conclusos para despacho
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19/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 12:05
Expedição de Ofício.
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05/07/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 08:29
Juntada de Certidão
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03/06/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 21:43
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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