TJCE - 3000529-26.2024.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000529-26.2024.8.06.0117Promovente: REQUERENTE: IVAN SALES ARAUJOPromovido: REQUERIDO: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, PATRIMONIAL S/A, DEOLIMP CONSTRUCOES LTDA, ATLANTIDA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Parte intimada:Dr(a).
GUSTAVO REBELO DE CAMPOS INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 157199039 da movimentação processual para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC/2015, art. 523), devidamente atualizado, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523, do CPC/2015. Maracanaú/CE, 11 de julho de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria -
16/02/2025 22:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:52
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 09:15
Decorrido prazo de PATRIMONIAL S/A em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:15
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:15
Decorrido prazo de IVAN SALES ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 14742867
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30/09/2024 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 14742867
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27/09/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14742867
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26/09/2024 20:16
Conhecido o recurso de IVAN SALES ARAUJO - CPF: *16.***.*89-91 (RECORRENTE) e não-provido
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10/09/2024 00:06
Decorrido prazo de PATRIMONIAL S/A em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:06
Decorrido prazo de IVAN SALES ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 14125435
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 14125435
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30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS GABINETE DA JUÍZA GERITSA SAMPAIO FERNANDES 3000529-26.2024.8.06.0117 DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com início aprazado para o dia 23/09/2024 às 09h30, e término dia 27/09/2024, às 23h59.
Dessa forma, nos termos do artigo 44 do referido normativo, ficam ainda as partes cientes das seguintes advertências: I) Os senhores advogados(as) que requererem sustentação oral ou solicitarem julgamento presencial ou telepresencial, deverão encaminhar peticionamento eletrônico nos próprios autos, até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para o início da sessão virtual, pedindo a exclusão do feito da sessão de julgamento (artigo 44, incisos III, IV e §1º); II) Os processos retirados do julgamento virtual serão adiados para a sessão telepresencial do dia 16 de outubro de 2024, independentemente de nova inclusão em pauta (artigo 44, incisos III, IV e §2º).
III) Os causídicos que manifestarem interesse em realizar sustentação oral deverão solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h00) do dia útil anterior ao da sessão telepresencial, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme Resolução n. 10/2020 do TJCE, disponibilizada no DJe em 05/11/2020.
IV) O julgamento de embargos de declaração não comporta sustentação oral.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
GERITSA SAMPAIO FERNANDES Juíza relatora -
29/08/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14125435
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28/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 11:11
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000529-26.2024.8.06.0117Promovente: IVAN SALES ARAUJOPromovido: MEGA SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A, PATRIMONIAL S/A, DEOLIMP CONSTRUCOES LTDA, ATLANTIDA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Parte intimada:DRA.
MARIA WANIA PEREIRA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 86691441 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 10 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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