TJCE - 3000461-07.2023.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154014948
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154014948
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000461-07.2023.8.06.0119 Promovente(s): REQUERENTE: JOSE HELLANO ANDRADE FERNANDES Promovido(a)(s): REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono, observado os dados bancários do causídico dispostos na petição de ID 144388548, visto constar nos autos procuração pública com poderes para receber e dar quitação.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para fins de ciência acerca da expedição do alvará em favor de seu patrono.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
12/05/2025 18:01
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154014948
-
12/05/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 08/05/2025. Documento: 153158822
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153158822
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp: (85) 98239-4389 | E-mail:[email protected] Processo nº 3000461-07.2023.8.06.0119 Promovente(s): REQUERENTE: JOSE HELLANO ANDRADE FERNANDES Promovido(a)(s): REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Rh.
Considerando que a procuração ID nº 63703243 não consta o nome do causídico João Ernesto Vieira Cavalcante, intime-se a parte exequente para juntar procuração de poderes do acima referido patrono, sob pena de não expedição de alvará.
Expedientes Necessários.
Núcleo de Justiça 4.0, data da assinatura digital. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
06/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153158822
-
06/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 152607093
-
30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152607093
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos WhatsApp:(85) 98239-4389 E-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 3000461-07.2023.8.06.0119 REQUERENTE: JOSE HELLANO ANDRADE FERNANDES REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por JOSE HELLANO ANDRADE FERNANDES em face de BANCO BRADSECO S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 140971407 e documento de ID nº 140971409, demonstrando o pagamento da presente execução.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 144388548), requerendo a expedição de alvará levantamento dos valores depositados e informando os dados bancários para seja expedido o respectivo alvará. É o breve relatório.
Defiro o pedido da parte executada para o desentranhamento do documento de ID nº 140957243, tendo em vista que a parte executada ter realizado a juntada da guia de recolhimento correta em ID nº 140971409, não possuindo irregularidade no presente sentença.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Expeça-se alvará conforme solicitado em petição de ID nº 144388548.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito -
29/04/2025 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152607093
-
29/04/2025 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
10/04/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 16:04
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2025. Documento: 136440884
-
20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136440884
-
19/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/02/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136440884
-
19/02/2025 09:58
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Processo Reativado
-
28/11/2024 19:55
Juntada de decisão
-
12/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103782191
-
04/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 07:16
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
27/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:49
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:56
Juntada de Petição de recurso
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87923213
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 87923212
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87923213
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87923212
-
10/06/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87923213
-
10/06/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87923212
-
03/05/2024 07:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 80312360
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 80312360
-
26/02/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80312360
-
16/01/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 08:55
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77224888
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77224888
-
14/12/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77224888
-
14/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/08/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 08:24
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
08/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:59
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape.
-
04/07/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051093-08.2020.8.06.0115
Jose Maria da Silva
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Ana Rachel Magalhaes Mesquita de Oliveir...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2020 11:57
Processo nº 3004693-91.2024.8.06.0001
Margarida Cristina Pinto Bezerra
Estado do Ceara
Advogado: Newton Fontenele Teixeira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2024 15:18
Processo nº 3004693-91.2024.8.06.0001
Margarida Cristina Pinto Bezerra
Estado do Ceara
Advogado: Elvira Maria de Lima Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2025 15:35
Processo nº 3000957-84.2024.8.06.0221
Fortaleza Temporada Servicos Combinados ...
Cielo S.A.
Advogado: Ciro Daher de Freitas Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 18:34
Processo nº 0000229-52.2017.8.06.0088
Francisca Rodrigues Pereira
Estado do Ceara
Advogado: Jose Idemberg Nobre de Sena
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/03/2024 10:27