TJCE - 3000115-89.2022.8.06.0087
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ibiapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:03
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 03:58
Decorrido prazo de SEBASTIÃO ALBUQUERQUE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:58
Decorrido prazo de SEBASTIÃO ALBUQUERQUE em 11/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:28
Decorrido prazo de WILTON AMARO LIMA em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/03/2025. Documento: 87678643
-
24/03/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
24/03/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 87678643
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21/03/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87678643
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18/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 00:29
Decorrido prazo de WILTON AMARO LIMA em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86447841
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86447841
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23/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de IbiapinaVara Única da Comarca de Ibiapina PROCESSO: 3000115-89.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: ELIAS DE ANDRADE FRANCA RÉU: SEBASTIÃO ALBUQUERQUE D E S P A C H O Intime-se a parte autora para manifestação e requerimentos, em 5 dias, sob pena de extinção da execução.
Expedientes necessários.
Ibiapina-CE, 21 de maio de 2024.
Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito -
22/05/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86447841
-
21/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 01:10
Decorrido prazo de SEBASTIÃO ALBUQUERQUE em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
-
02/04/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 01:24
Decorrido prazo de SEBASTIÃO ALBUQUERQUE em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 19:16
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 70306998
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09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 70306998
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (88) 3653-1277, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000115-89.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS DE ANDRADE FRANCA REU: SEBASTIÃO ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor do Despacho proferido nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 69752271.
Dado e passado nesta secretária de Vara Única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 2 de outubro de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 2 de outubro de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
06/10/2023 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70306998
-
29/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:43
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
04/08/2023 01:01
Decorrido prazo de WILTON AMARO LIMA em 02/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:01
Decorrido prazo de SEBASTIÃO ALBUQUERQUE em 31/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/07/2023. Documento: 64334700
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18/07/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64334700
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ibiapina Rua Dep. Álvaro Soares, S/N, Centro - CEP 62360-000, Ibiapina-CE Fone: (85) 3108-1530, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000115-89.2022.8.06.0087 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS DE ANDRADE FRANCA REU: SEBASTIÃO ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ibiapina-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 62941509.
Dado e passado nesta secretária de Vara única, Comarca de Ibiapina, Estado do Ceará, no dia 13 de julho de 2023.
Eu, Lorena Kelvya Passos Marques, servidora requisitada, o digitei. Ibiapina-CE, 13 de julho de 2023. CARLOS FERNANDES FONTENELE Servidor Geral -
17/07/2023 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64334700
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17/07/2023 12:30
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 09:19
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:15
Julgado procedente o pedido
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16/03/2023 09:48
Decorrido prazo de SEBASTIÃO ALBUQUERQUE em 28/02/2023 13:40.
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14/03/2023 03:45
Decorrido prazo de WILTON AMARO LIMA em 28/02/2023 13:40.
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07/03/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 19:43
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:40
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 28/02/2023 13:40 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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24/01/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ibiapina Fica a parte intimada para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 28/02/2023 às 13:40 horas, pelo rito da Lei n. 9.099/95.
E, de logo, fica criada a sala virtual pelo sistema MICROSOFT TEAMS para a realização do ato por videoconferência, com acesso através do link: https://link.tjce.jus.br/b14e2f ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado do demandado importa no julgamento antecipado da lide.
A ausência injustificada do autor importa em extinção do processo, bem como a condenação em custas processuais, nos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais.
Ambos os litigantes deverão comparecer ao ato acompanhado de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado defensor dativo, munidos dos documentos necessários para provar o alegado e trazendo suas testemunhas, até o máximo de 03 para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), posto que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Caso a parte não disponha de meios para acessar o link, deverá comparecer ao Fórum local, munida de documentos pessoais, no dia e hora designados para a realização da audiência.
A audiência também poderá ocorrer de forma presencial caso haja determinação do TJCE nesse sentido.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária, devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, em caso de realização por videoconferência, as informações sobre a Audiência Virtual, plataforma e link de acesso sala eletrônica, deverão ser consultados nestes autos judiciais eletrônicos, com antecedência a realização do ato, pelo Advogado peticionante. -
13/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 12:01
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 28/02/2023 13:40 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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20/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:58
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 14:44
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 13:40 Vara Única da Comarca de Ibiapina.
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08/06/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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