TJCE - 0048619-52.2014.8.06.0090
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:49
Decorrido prazo de Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:46
Decorrido prazo de SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO em 04/02/2025 23:59.
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06/12/2024 00:26
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
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24/11/2024 13:53
Juntada de entregue (ecarta)
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19/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 105493818
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11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 105493818
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08/11/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105493818
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08/11/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 11:48
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:05
Juntada de Petição de resposta
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13/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101996521
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101996521
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30/08/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo 0048619-52.2014.8.06.0090 Da análise dos autos, depreendo que os pedidos da autora se referem não apenas a anulação de registro de propriedade de veículo automotor, mas também a anulação de cobranças de IPVA e dos seus efeitos decorrentes.
No que se refere ao registro, entendo ser de competência do DETRAN, motivo pelo qual se perfaz em parte legítima na demanda.
Contudo, quanto aos pedidos que se referem a cobrança de IPVA, compete a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Neste sentido, o STJ entende que "é possível a determinação de emenda à petição inicial, mesmo após a citação do réu e a apresentação de defesa, quando não houver alteração no pedido ou na causa de pedir" (AgInt no REsp 1844790 / DF) , como se verifica na hipótese dos autos.
Logo, torno sem efeito a Decisão de id 87489783.
Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, incluindo o legitimado a responder pelo pleito, sob pena de indeferimento dos pleitos relativos ao IPVA.
Caso a autora não se manifeste, intime-se a autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como comprovar o saneamento do polo passivo da demanda, sob pena de extinção do processo.
Após manifestação da autora, cite-se o requerido para tomar ciência do ingresso no polo passivo da demanda, abrindo-se o prazo legal para oferecimento de contestação aos termos apresentados na Exordial.
Expedientes necessários. Icó, data da assinatura eletrônica.
Aclécio Sandro de Oliveira Juiz -
29/08/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101996521
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28/08/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 00:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 01/08/2024 23:59.
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04/07/2024 00:33
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87489783
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87489783
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11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2ª Vara Cível da Comarca de Icó Av.
Josefa Nogueira Monteiro, 1760, centro - CEP: 63430-000, Fone: (85) 3108-1585, Icó-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo 0048619-52.2014.8.06.0090 Parte Requerente Sara Sefora de Sousa Pereira Parte Requerida Departamento Estadual de Trânsito Considerando o teor das petições de 59636178: Aplico o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, vez que as partes não manifestaram a necessidade de produção de outras provas, mesmo tendo sido intimadas a assim proceder, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO.
Intimem-se as partes.
Empós, decorrido o prazo voltem-me os autos conclusos.
Icó-Ceará, data da assinatura digital.
Joseph Raphael Alencar Brandão Juiz -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87489783
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10/06/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87489783
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10/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2023 08:31
Conclusos para despacho
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23/05/2023 20:42
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/05/2023 07:54
Mov. [53] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2023 08:07
Mov. [52] - Concluso para Despacho
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20/01/2023 12:12
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WICO.23.01800260-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/01/2023 11:55
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08/12/2022 22:06
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0793/2022 Data da Publicação: 09/12/2022 Número do Diário: 2984
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07/12/2022 02:23
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2022 16:26
Mov. [48] - Certidão emitida
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18/10/2022 21:00
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 16:40
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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30/06/2022 11:37
Mov. [45] - Conclusão
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06/05/2022 09:31
Mov. [44] - Concluso para Sentença
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12/04/2022 16:52
Mov. [43] - Mero expediente: Vistos em conclusão, após redistribuição. Deverá a secretaria redistribuir o(s) feito(s) de acordo com fluxo cabível.
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05/04/2022 11:18
Mov. [42] - Conclusão
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05/04/2022 11:18
Mov. [41] - Processo Redistribuído por Sorteio: Sorteio
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05/04/2022 11:18
Mov. [40] - Redistribuição de processo - saída: Sorteio
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05/04/2022 11:18
Mov. [39] - Certidão emitida
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23/06/2021 08:58
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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09/12/2020 15:43
Mov. [37] - Mero expediente: Vistos etc. Chamo o feito a ordem para determinar o cancelamento da audiência. Considerando que as partes foram intimadas para indicar provas e não se manifestaram, determino que seja feita conclusão dos autos para sentença.
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13/12/2019 10:17
Mov. [36] - Mero expediente: Designe-se Audiência na forma anteriormente determinada.
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15/10/2019 11:29
Mov. [35] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que recebi os presentes autos, redistribuídos por sorteio, e verifiquei que os referidos encontram-se aguardando designação de audiência.
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15/10/2019 08:39
Mov. [34] - Processo eletrônico convertido em processo físico
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11/10/2019 16:23
Mov. [33] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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11/10/2019 16:23
Mov. [32] - Redistribuição de processo - saída: COMPETÊNCIA CONCORRENTE.
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11/10/2019 16:20
Mov. [31] - Recebimento
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30/09/2019 14:16
Mov. [30] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, com a faculdade que me foi conferida, que encaminhei os presentes autos ao setor de distribuição local, para fins de distribuição, conformeportaria nº 1406/2019-TJCE. O referido é verdade. Dou
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30/09/2019 13:58
Mov. [29] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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30/09/2019 13:57
Mov. [28] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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16/11/2017 10:41
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/08/2016 17:39
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/08/2016 16:54
Mov. [25] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE SAO PAULO (DETRAN-SP) - REQUERIDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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06/08/2016 11:26
Mov. [24] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATÓRIA ASSUNTO: DEVOLVIDA COM A FINALIDADE ATIGIDA JUNTADA DIA 27/07/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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06/08/2016 11:26
Mov. [23] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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24/05/2016 11:05
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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05/05/2016 18:01
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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28/04/2016 15:41
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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30/03/2016 17:04
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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30/03/2016 14:30
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Sara Séfora de Sousa Pereira Lima. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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30/03/2016 14:27
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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30/03/2016 14:26
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR KERGINALDO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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18/03/2016 10:08
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR KERGINALDO FUNCIONARIO: EDILANIA NO. DAS FOLHAS: 26 DATA INICIAL DO PRAZO: 21/03/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 30/03/2016 - Local: VA
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19/02/2016 09:12
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/03/2015 15:38
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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16/03/2015 15:37
Mov. [12] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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11/03/2015 09:18
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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05/02/2015 17:48
Mov. [10] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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04/02/2015 12:35
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ ( COMARCA DE ICÓ ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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15/01/2015 17:36
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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17/07/2014 09:22
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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15/05/2014 08:43
Mov. [6] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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15/05/2014 08:43
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE ICÓ
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15/05/2014 08:41
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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15/05/2014 08:41
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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15/05/2014 08:41
Mov. [2] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
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15/05/2014 08:28
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE ICÓ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2014
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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