TJCE - 3000309-80.2022.8.06.0090
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Ico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/08/2024 10:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/08/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024. Documento: 99144346
-
21/08/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99144346
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21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a parte demandada apresentou recurso, encaminho intimação a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contrarrazões ou manifestar-se sobre o conteúdo do recurso apresentado.
Decorrido o prazo, o feito será encaminhado para decisão sobre recurso.
Icó-Ce, data registrada no sistema.
JONAS GONÇALVES SILVA Assistente de Entrância Intermediária Mat. 22875 -
20/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99144346
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17/08/2024 01:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:30
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:29
Decorrido prazo de MARA SUSY BANDEIRA ALMEIDA em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:54
Juntada de Petição de recurso
-
02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89825279
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02/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/08/2024. Documento: 89825279
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 89825279
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01/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROCESSO: 3000309-80.2022.8.06.0090 PROMOVENTE: JOAO RODRIGUES DA SILVA PROMOVIDA: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Encontra-se o presente feito em fase de cumprimento de sentença (execução). Compulsando os autos, observa-se que a parte executada inseriu aos autos comprovante de pagamento da obrigação, a título de garantia do juízo (ID 85893603), deixando de apresentar embargos à execução em tempo oportuno, tornando os valores apresentados pela parte exequente inconteste. Por sua vez, a parte exequente requereu a expedição do competente alvará de levantamento/transferência (ID 88237777), dando por satisfeita a presente execução. Preceitua o artigo 924, inciso II, do NCPC/2015, que a execução extingue-se, entre outras hipóteses, quando a obrigação for satisfeita. DISPOSITIVO Ante o exposto, garantido o juízo e após o trânsito em julgado, declaro a extinção da presente execução, com base no dispositivo supra. Seguem as deliberações: A) Determino a expedição de alvará no valor de R$ 15.779,03 (quinze mil e setecentos e setenta e nove reais e três centavos) em nome da patrona da parte autora (Dra.
Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita na OAB/CE n° 29.046, e no CPF n° *26.***.*49-12), considerando que a causídica tem poderes especiais, conforme procuração de ID 30471544, referente a guia de depósito judicial de ID 85893603; B) O saldo deverá ser transferido para: a Caixa Econômica Federal, agência: 1960, conta corrente: 000583745058-7, operação: 3701, titular: Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita no CPF n° *26.***.*49-12. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Após as formalidades legais, e tudo providenciado, arquivem-se os presentes autos, vez que encerrada a prestação jurisdicional. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Icó/CE, data da assinatura digital. John Gledyson Araújo Vieira Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." Icó/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Respondendo/assinado digitalmente. -
31/07/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89825279
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30/07/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024. Documento: 87937896
-
12/06/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024. Documento: 87937896
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV.
JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp (85) 9 8174-7316. ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a parte executada apresentou depósito a título de garantia com interesse em embargar, fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ou embargar, caso queira.
Icó-Ce, data registrada no sistema.
JONAS GONÇALVES SILVA Assistente de Entrância Intermediária Mat. 22875 -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87937896
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10/06/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87937896
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10/06/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/06/2024 23:59.
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10/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 84524042
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 84524042
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19/04/2024 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84524042
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17/04/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024. Documento: 83493601
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03/04/2024 15:53
Juntada de Petição de ciência
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 83493601
-
02/04/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83493601
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02/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
26/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 14:23
Juntada de Petição de recurso
-
19/07/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:13
Juntada de Petição de recurso
-
11/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 17:57
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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13/04/2022 09:08
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 11:40
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2022 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 20:20
Audiência Conciliação realizada para 08/04/2022 17:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
08/04/2022 09:08
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2022 22:54
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 14/03/2022 23:59:59.
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14/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 12:25
Audiência Conciliação designada para 08/04/2022 17:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Icó.
-
22/02/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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