TJCE - 3000331-63.2023.8.06.0136
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacajus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 11:06
Juntada de decisão
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20/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
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19/08/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:33
Decorrido prazo de EDUARDO RONALD COSTA DE LIMA em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87974696
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87974696
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12/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Pacajus 2ª Vara da Comarca de Pacajus INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000331-63.2023.8.06.0136 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)POLO ATIVO: RAIMUNDO GLEICIANO CORDEIRO NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO RONALD COSTA DE LIMA - CE33750 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA Destinatários: EDUARDO RONALD COSTA DE LIMA - CE33750 FINALIDADE: Intimar a parte autora de todo teor da sentença de ID. 87382638.
PACAJUS, 11 de junho de 2024. Ana Carla Holanda Maia Beserra 2ª Vara da Comarca de Pacajus -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87974696
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11/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87974696
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31/05/2024 13:48
Julgado procedente o pedido
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16/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
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11/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
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28/08/2023 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2023 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/08/2023 19:45.
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18/08/2023 18:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/08/2023 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 20:11
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2023 19:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 18:54
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 18:14
Concedida a Medida Liminar
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17/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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