TJCE - 0050053-95.2021.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 169591054
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 169591054
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (85) 31081789 SENTENÇA Visto etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Lucikeila Tomaz de Aguiar Alves em face do Município de Coreaú/CE.
O exequente apresentou cálculos alegando que é devida, a título de condenação, a quantia de R$ 8.430,49 (oito mil, quatrocentos e trinta reais e quarente e nove centavos).
Em despacho de Id 129325962 foi determinada a intimação do executado, mas ele manteve-se inerte. É o breve relatório. DECIDO.
Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados na petição de Id's de nº 111984325 e 111984333, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se RPV'S como requerido na petição de ID. nº 111984325 nos valores de R$ 7.025,41 (sete mil, vinte e cinco reais e quarenta e um centavos ) em favor do autor, e R$ 1.405,08 (um mil, quatrocentos e cinco reais e oito centavos), referentes os honorários sucumbenciais.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 19 de agosto de 2025.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169591054
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 169591054
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26/08/2025 11:17
Erro ou recusa na comunicação
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26/08/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169591054
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26/08/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169591054
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25/08/2025 20:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 06/03/2025 23:59.
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09/12/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/12/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:52
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:52
Processo Desarquivado
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24/10/2024 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/10/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:02
Juntada de despacho
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05/12/2023 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 00:57
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 00:57
Decorrido prazo de KARINA XIMENES ALBUQUERQUE em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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09/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2023. Documento: 70197064
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70197064
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05/10/2023 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70197064
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05/10/2023 10:11
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2023 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COREAU em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:02
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2023 16:21
Juntada de Petição de recurso
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29/08/2023 04:31
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 04:31
Decorrido prazo de KARINA XIMENES ALBUQUERQUE em 28/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2023. Documento: 65205029
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07/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2023. Documento: 65205027
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 64424166
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04/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 64424166
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03/08/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
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22/06/2023 02:04
Decorrido prazo de KARINA XIMENES ALBUQUERQUE em 21/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:55
Conclusos para despacho
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20/11/2022 06:50
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/09/2022 15:00
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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20/09/2022 16:39
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.22.01803185-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/09/2022 16:19
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10/09/2022 00:10
Mov. [27] - Certidão emitida
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30/08/2022 08:31
Mov. [26] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas que, nesta data, providenciei o expediente de citação/intimação do Município de Coreaú-CE, via portal, conforme comprovante retro. O referido é verdade. Dou fé. Coreau/CE, 3
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30/08/2022 08:30
Mov. [25] - Certidão emitida
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26/08/2022 16:00
Mov. [24] - Mero expediente: R. hoje, Intime-se o Município de Coreaú, através de sua procuradoria, do despacho de fl. 56 para cumprimento do que nele foi determinado, no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec. Coreau (CE), 23 de agosto de 2022. GUIDO DE FREITA
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11/01/2022 11:19
Mov. [23] - Certidão emitida
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09/11/2021 14:16
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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09/11/2021 14:15
Mov. [21] - Decurso de Prazo
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16/08/2021 07:08
Mov. [20] - Certidão emitida
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05/08/2021 09:50
Mov. [19] - Certidão emitida
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20/07/2021 23:49
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/07/2021 12:06
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00170801-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 12/07/2021 11:09
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23/06/2021 15:59
Mov. [16] - Concluso para Sentença
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22/06/2021 16:51
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2021 16:47
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WCOR.21.00169973-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/06/2021 15:54
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25/04/2021 07:13
Mov. [13] - Certidão emitida
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25/04/2021 07:13
Mov. [12] - Certidão emitida
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15/04/2021 21:16
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0147/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 2590
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15/04/2021 21:16
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0147/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 2590
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14/04/2021 14:44
Mov. [9] - Certidão emitida
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14/04/2021 14:43
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório: Intimem-se o Município de Coreaú da audiência designada, conforme certidão de fls. 27. Coreau/CE, 14 de abril de 2021. Maria Conceição de Abreu Técnica Judiciário
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14/04/2021 14:42
Mov. [7] - Certidão emitida
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14/04/2021 11:38
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2021 10:53
Mov. [5] - Audiência Designada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 14:33
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 22/06/2021 Hora 15:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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29/01/2021 15:36
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2021 23:00
Mov. [2] - Conclusão
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25/01/2021 23:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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