TJCE - 3000226-85.2024.8.06.0028
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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29/01/2025 10:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE ACARAÚ.
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29/01/2025 09:06
Recebidos os autos
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29/01/2025 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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28/01/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 19:09
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 08:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/01/2025 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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24/12/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão judicial
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17/12/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 130458242
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16/12/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 130458242
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13/12/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130458242
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11/12/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 10:47
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 09:00, CEJUSC - COMARCA DE ACARAÚ.
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06/12/2024 13:59
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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06/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:34
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
02/12/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
02/12/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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30/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 02:03
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:03
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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15/07/2024 10:31
Expedição de Carta precatória.
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89391872
-
15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89391872
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000226-85.2024.8.06.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: FRANCISCO ERYKLYS ALVES ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA - CE23104-D POLO PASSIVO:JOSE ILTON FERREIRA Destinatários: KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA - CE23104-D FINALIDADE: Intimar acerca da Decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 12 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
12/07/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89391872
-
12/07/2024 13:18
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
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12/07/2024 00:38
Decorrido prazo de KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA em 11/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88359385
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000226-85.2024.8.06.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BENEDITA REGINA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA - CE23104-D POLO PASSIVO: JOSE ILTON FERREIRA Destinatários: KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA - CE23104-D FINALIDADE: Determino, em última oportunidade, a reiteração da emenda à inicial no tocante o depósito da cártula em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 19 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
19/06/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88359385
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19/06/2024 10:19
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2024 08:02
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000226-85.2024.8.06.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BENEDITA REGINA ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA - CE23104-D POLO PASSIVO: JOSE ILTON FERREIRA Destinatários: KARLOS RONEELY ROCHA FEITOSA - CE23104-D FINALIDADE: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, para depositar a cártula ora executada em Juízo, bem como para, em igual prazo, regularizar a situação processual quanto ao polo ativo da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 11 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87986487
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11/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87986487
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11/06/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 15:22
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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