TJCE - 0030043-90.2019.8.06.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itarema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2024 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
25/09/2024 14:34
Expedição de Alvará.
-
24/09/2024 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2024 10:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA BEZERRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA BEZERRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCA ORIANA CARNEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCA ORIANA CARNEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:48
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA BEZERRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA ORIANA CARNEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de BEATRIZ SILVA BEZERRA em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCA ORIANA CARNEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:27
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 11:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88037553
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88037553
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88037553
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 88011810
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 88011810
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 88011810
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 88011810
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88037553
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88037553
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88037553
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 88011810
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 88011810
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 88011810
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 88011810
-
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ITAREMA Av.
Rios, 440, Centro - CEP 62590-000, Itarema-CE E-mail: [email protected] / Fone: (85) 3108-2522 Processo nº 0030043-90.2019.8.06.0104 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: LORENA CARLA SOUSA COSTA Requerido: GRUPO CASAS BAHIA S.A. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Embargos a Execução proposto por Via Varejo S.A em desfavor de Lorena Carla Sousa Costa. O executado efetuou o depósito de R$ 2.285,61 (dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos) em 12/05/2021, a título de adimplemento da condenação. O Exequente, por sua vez, deu início ao cumprimento de sentença alegando que ainda remanesce o valor de R$ 587,53 (quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos). O executado, inconformado com o requerimento, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença arguindo excesso de execução. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir fundamentadamente. FUNDAMENTAÇÃO Afirma o executado que há excesso de execução porque cumpriu os exatos termos da condenação.
Argumenta que os valores cobrados pelo exequente são indevidos porque este não procedeu com a confecção correta dos cálculos porque utilizou a correção dos valores de índice não fixado na condenação além de utilizar data equivocada para o cálculo dos juros de mora dos danos morais. A parte exequente, ao se manifestar sobre a impugnação formulada, apenas reiterou o pedido para o prosseguimento da execução arguindo que os cálculos estão em conformidade com a sentença. De fato, assiste razão à Via Varejo S.A.
A sentença condenatória determina que os valores pago pelo produto devem ser corrigidos desde o desembolso, ou seja, a data da compra que foi em 02/03/2019.
Contudo, nos cálculos efetuados pela exequente esta realizou uma correção monetária prévia do valor pago pelo IGP-M obtendo o valor de R$ 181,36 (cento e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), pra somente então aplicar a correção monetária pelo INPC sobre o mesmo valor, em nítido excesso. No que se referem aos cálculos dos danos morais há outro equívoco na data utilizada como termo inicial para a obtenção do valor devido.
A exequente utiliza o período de 23/01/2020 a 12/05/2021 quando deveria ser de 20/11/2020 a 12/05/2021.
Digo isto porque o termo inicial dos juros de mora nas condenações em dano moral é a data da citação, ex vi do art. 405 do Código Civil. Considerando que houve a inclusão dupla correção monetária e a utilização de data equivocada para a confecção dos cálculos fica evidente que houve excesso na execução.
A planilha apresentada pelo executado foi elaborada seguindo os corretos termos da condenação e não merece reparo, o que levará ao reconhecimento da satisfação da obrigação e a consequente extinção do cumprimento de sentença. O processo de execução visa à satisfação de uma obrigação certa, líquida e exigível e, tratando-se de execução por quantia certa, como no caso da ação executiva, o pagamento respectivo alcança o contentamento do credor, pela satisfação da obrigação, impondo-se a extinção do processo executivo. Vejamos, por oportuno, a previsão instituída pelo artigo 924 do CPC, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - A obrigação for satisfeita. Verificamos que a situação fática dos autos se resume à hipótese descrita no citado dispositivo legal, haja vista que o executado satisfez o débito que lhe era exigido. Desta forma, o cumprimento de sentença deve ser extinto pelo pagamento integral da obrigação reconhecendo o excesso na execução. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Preceitua o art. 523, §1º do NCPC que cabe honorários na fase de cumprimento de sentença no percentual de 10%, quando não ocorrer o cumprimento espontâneo da obrigação.
Desta forma por ter havido o depósito do valor executado conforme comprovante juntado aos autos não há que se falar em fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença. DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a presente impugnação, para reconhecer o excesso de execução e extinguir o feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGANDO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sub oculi, em face do adimplemento da obrigação executada, determinando, por consequência, o arquivamento dos autos. Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada pelo executado no documento de ID nº 28597531em benefício de Lorena Carla Sousa Costa. Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada a título de garantia do juízo no documento de ID nº 28597538 em benefício de Via Varejo S.A. Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55, "caput"). Em caso de interposição de recurso inominado, deverá ser aberta vista a parte recorrida para apresentar resposta ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 42, §2º, da lei nº 9.099/95.
Uma vez, apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, determino que sejam REMETIDOS os autos a Turma Recursal para o processamento e julgamento do recurso interposto. Transitada em julgado arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Expedientes necessários. Itarema, datado e assinado eletronicamente. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz Substituto Titular da Vara Única da Comarca de Itarema -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88037553
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88037553
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88037553
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88011810
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88011810
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88011810
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88011810
-
12/06/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88037553
-
12/06/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88037553
-
12/06/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88037553
-
12/06/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
12/06/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88011810
-
12/06/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88011810
-
12/06/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88011810
-
12/06/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88011810
-
11/06/2024 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:17
Conclusos para julgamento
-
22/01/2022 07:19
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/08/2021 13:17
Mov. [91] - Concluso para Sentença
-
11/08/2021 13:12
Mov. [90] - Mero expediente: Sigam os autos conclusos para julgamento dos embargos. Cumpra-se.
-
20/07/2021 16:36
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
13/07/2021 11:05
Mov. [88] - Concluso para Sentença
-
13/07/2021 10:18
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00167553-3 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 13/07/2021 10:05
-
09/07/2021 21:44
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0694/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 2649
-
08/07/2021 07:11
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0694/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de fls. 333-341. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Advogados(s): Cristi
-
08/07/2021 07:08
Mov. [84] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de fls. 333-341. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
-
07/06/2021 10:09
Mov. [83] - Petição juntada ao processo
-
04/06/2021 19:02
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00166819-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/06/2021 18:57
-
01/06/2021 08:53
Mov. [81] - Concluso para Despacho
-
01/06/2021 08:51
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
-
31/05/2021 17:17
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00166745-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/05/2021 16:44
-
31/05/2021 08:13
Mov. [78] - Mero expediente: R. H. Intime-se a parte executada, por seu causídico,para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 329/330. Após, venham-me os autos conclusos. Exp. Nec. Itarema (CE), 28 de maio de 2021. Bruno Leo
-
27/05/2021 14:17
Mov. [77] - Desarquivamento
-
17/05/2021 13:23
Mov. [76] - Concluso para Despacho
-
17/05/2021 13:11
Mov. [75] - Petição juntada ao processo
-
17/05/2021 09:41
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00166545-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/05/2021 09:15
-
14/05/2021 22:18
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5737/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 2610
-
14/05/2021 22:18
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5737/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 2610
-
14/05/2021 22:18
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5737/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 2610
-
14/05/2021 22:18
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5737/2021 Data da Publicação: 17/05/2021 Número do Diário: 2610
-
13/05/2021 11:55
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 10:38
Mov. [68] - Petição juntada ao processo
-
13/05/2021 09:41
Mov. [67] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00166516-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/05/2021 09:09
-
13/05/2021 08:17
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2021 12:54
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
12/05/2021 12:38
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00166506-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 12/05/2021 12:08
-
10/05/2021 21:20
Mov. [63] - Definitivo
-
10/05/2021 21:19
Mov. [62] - Certidão emitida
-
10/05/2021 21:16
Mov. [61] - Trânsito em julgado
-
22/04/2021 22:26
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0431/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 2594
-
22/04/2021 22:26
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0431/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 2594
-
22/04/2021 22:26
Mov. [58] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0431/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 2594
-
22/04/2021 22:26
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0431/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 2594
-
20/04/2021 08:08
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2021 21:57
Mov. [55] - Informação
-
19/04/2021 21:57
Mov. [54] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/04/2021 07:51
Mov. [53] - Concluso para Sentença
-
18/04/2021 07:45
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
-
17/04/2021 23:40
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00166173-7 Tipo da Petição: Impugnação aos Embargos Data: 17/04/2021 22:08
-
09/04/2021 22:33
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5722/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 2586
-
09/04/2021 22:33
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5722/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 2586
-
09/04/2021 22:33
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :5722/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 2586
-
08/04/2021 11:53
Mov. [47] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2021 18:46
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2021 13:22
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
16/03/2021 07:33
Mov. [44] - Petição juntada ao processo
-
15/03/2021 18:27
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00165744-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 15/03/2021 18:21
-
15/03/2021 18:27
Mov. [42] - Entranhado: Entranhado o processo 0030043-90.2019.8.06.0104/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: DIREITO DO CONSUMIDOR
-
15/03/2021 18:27
Mov. [41] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
10/03/2021 13:21
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/03/2021 22:29
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0207/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 2567
-
09/03/2021 22:29
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0207/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 2567
-
08/03/2021 08:56
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2021 08:33
Mov. [36] - Informação
-
08/03/2021 08:33
Mov. [35] - Informação
-
08/03/2021 08:23
Mov. [34] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2021 14:54
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
19/02/2021 14:53
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
19/02/2021 10:52
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00165427-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/02/2021 10:37
-
15/02/2021 22:49
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0129/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2551
-
12/02/2021 22:37
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0109/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 2550
-
12/02/2021 10:21
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/02/2021 09:02
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
11/02/2021 15:35
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00165333-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 11/02/2021 15:32
-
11/02/2021 15:35
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WITM.21.00165332-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/02/2021 15:29
-
11/02/2021 11:43
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2021 16:52
Mov. [23] - Decurso de Prazo
-
22/12/2020 05:44
Mov. [22] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 03/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/12/2020 22:31
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1179/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 2522
-
16/12/2020 03:21
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/12/2020 09:13
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2020 08:20
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
02/12/2020 23:40
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WITM.20.00167108-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 02/12/2020 23:30
-
30/11/2020 16:02
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
30/11/2020 16:01
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2020 08:29
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
28/11/2020 15:30
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WITM.20.00167026-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/11/2020 14:40
-
25/11/2020 15:49
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
25/11/2020 12:38
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WITM.20.00166973-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/11/2020 12:20
-
23/11/2020 13:36
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
20/11/2020 16:08
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WITM.20.00166913-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/11/2020 15:49
-
24/10/2020 00:55
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0279/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 2486
-
23/10/2020 16:25
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
22/10/2020 09:48
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0279/2020 Teor do ato: Conciliação Data: 30/11/2020 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Link: https://cnj.webex.com/cnj-pt/j.php?MTID=meb97071b31ee7e8aa2bd67f5cd90d4f6 Senh
-
13/10/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 14:03
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/11/2020 Hora 11:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
23/01/2020 11:40
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2020 10:25
Mov. [2] - Conclusão
-
21/01/2020 10:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000905-60.2024.8.06.0101
Alexandre de Sousa Veras
C J Consultoria Financeira LTDA
Advogado: Larissa Maria Carlos Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/06/2024 14:27
Processo nº 3001401-85.2023.8.06.0049
Ministerio Publico Estadual
Eduardo Ribeiro Lima
Advogado: Carlos Eduardo Maciel Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2023 09:13
Processo nº 3000856-98.2019.8.06.0002
Diego Costa de Oliveira
Erico Aguiar
Advogado: Aline Maria Bayma de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2021 09:11
Processo nº 3000856-98.2019.8.06.0002
Diego Costa de Oliveira
Erico Aguiar
Advogado: Aline Maria Bayma de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2019 17:41
Processo nº 3000142-70.2018.8.06.0036
Jose Justino da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Livio Martins Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/11/2021 14:55