TJCE - 0046187-20.2016.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 03:18
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA GIRAO em 01/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:18
Decorrido prazo de SIMONY OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59.
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03/06/2023 03:18
Decorrido prazo de STÊNIO GONÇALVES SILVA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 11:03
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 11:03
Transitado em Julgado em 02/06/2023
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0046187-20.2016.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por SKYWAY VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em desfavor de QUALITY REPRESENTACOES TURISTICAS LTDA - EPP, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Foram realizadas diversas tentativas de penhora online, via BACENJUD e RENAJUD, e penhora e avaliação de bens restaram sem êxito.
Após requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da executada, constatou-se no contrato social anexado no ID 16943744 que a empresa tem como sócios ELIAS CAVALCANTE DA ROCHA JUNIOR e ROBERTO DE OLIVEIRA GIRÃO, sendo apenas este último regularmente citado, conforme ID 17722970.
Intimada a exequente para fornecer endereço atualizado do sócio ELIAS CAVALCANTE DA ROCHA JUNIOR, esta manteve-se inerte, nada apresentando ou requerendo, conforme certidão de ID 45442365.
Em que pesem os esforços deste Juízo no intuito da efetiva prestação jurisdicional, quanto ao requerido na inicial, vê-se que o processo se arrasta desde 2016, sem que se tenha concretamente logrado algum sucesso na localização de bens passíveis de penhora em nome do executado, tendo as diligências apenas se repetindo incessantemente.
O autor, ante o insucesso das insistentes tentativas de penhora judicial, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, porém não ofereceu endereço atualizado de um dos seus sócios para fins de citação, restando impossibilitada, portanto, a análise do pedido.
Tem-se que quando o devedor não for encontrado ou inexistirem bens penhoráveis em seu nome, forçoso é a extinção do processo, pela absoluta frustração da execução.
Diante do exposto, com arrimo no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, determinando, por conseguinte, seu arquivamento.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza/CE, 16 de maio de 2023 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/05/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 13:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/11/2022 17:50
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 03:17
Decorrido prazo de SIMONY OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 23/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
R.H.
Foram realizadas diversas tentativas de penhora online, via BACENJUD e RENAJUD, e penhora e avaliação de bens restaram sem êxito.
No contrato social anexado no ID 16943744 constam como sócios ELIAS CAVALCANTE DA ROCHA JUNIOR e ROBERTO DE OLIVEIRA GIRÃO.
Apenas ROBERTO DE OLIVEIRA GIRÃO foi citado, conforme ID 17722970.
Verifica-se nos autos que a citação de ELIAS CAVALCANTE DA ROCHA JUNIOR restou frustrada, tendo sido realizada em diversos endereços, mas sem êxito.
Não há como desconsiderar a personalidade jurídica, sem que todos os sócios tenham sido devidamente citados, sob pena de irregularidade processual, observando-se a atual sistemática do Código de Processo Civil.
Para o prosseguimento regular do processo, deverá a parte exequente providenciar, no prazo de 15 dias, o endereço atualizado de ELIAS CAVALCANTE DA ROCHA JUNIOR para fins de citação, na forma do artigo 135, do CPC, sob pena de extinção do feito, por ausência de bens penhoráveis.
Exp. nec.
Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2022 01:14
Decorrido prazo de SIMONY OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 26/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 13:11
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2022 16:08
Juntada de notificação de vista
-
25/02/2022 09:01
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 12:43
Expedição de Ofício.
-
14/07/2021 11:44
Juntada de notificação de vista
-
14/07/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 11:11
Expedição de Ofício.
-
02/10/2020 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
28/09/2020 13:37
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2020 16:53
Juntada de documento de comprovação
-
04/02/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 14:11
Expedição de Citação.
-
04/02/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 00:18
Decorrido prazo de STÊNIO GONÇALVES SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 13:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 11:50
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2019 10:27
Juntada de documento de comprovação
-
15/10/2019 14:08
Expedição de Citação.
-
13/10/2019 18:19
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA GIRAO em 11/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:11
Decorrido prazo de SIMONY OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 06/09/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 10:40
Juntada de citação
-
25/09/2019 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2019 13:36
Expedição de Citação.
-
06/09/2019 13:36
Expedição de Citação.
-
05/09/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 15:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 11:34
Juntada de citação
-
07/08/2019 09:54
Juntada de citação
-
16/07/2019 13:26
Expedição de Citação.
-
16/07/2019 13:26
Expedição de Citação.
-
12/07/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 17:42
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2018 14:30
Expedição de Intimação.
-
06/12/2018 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 08:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 14:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 14:12
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 13:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 13:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 09:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
23/02/2018 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2018 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 14:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 14:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
05/02/2018 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2018 17:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2018 14:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 09:09
Conclusos para despacho
-
13/10/2017 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2017 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 12:03
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2017 12:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 12:03
Processo Desarquivado
-
09/10/2017 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 09:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 08:52
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2017 08:52
Transitado em julgado em 31/08/2017
-
08/08/2017 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2017 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2016 14:31
Conclusos para julgamento
-
14/04/2016 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2016 00:12
Decorrido prazo de SKYWAY VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 12/04/2016 23:59:00.
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08/04/2016 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2016 15:45
Juntada de documento de identificação
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18/03/2016 15:39
Juntada de documento de identificação
-
18/03/2016 15:16
Juntada de ata da audiência
-
18/03/2016 15:12
Audiência conciliação realizada para 18/03/2016 11:30 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
02/03/2016 12:26
Juntada de documento de comprovação
-
02/03/2016 12:26
Juntada de citação
-
28/01/2016 15:23
Expedição de Citação.
-
28/01/2016 15:23
Expedição de Intimação.
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27/01/2016 11:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2016 11:25
Audiência conciliação designada para 18/03/2016 11:30 25º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
26/01/2016 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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