TJCE - 3000320-83.2023.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109552999
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109552999
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109552999
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109552999
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109552999
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000320-83.2023.8.06.0055 PROMOVENTE: AUTOR: REGIS FERREIRA SILVA DA ROCHA PROMOVIDO(A): REU: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Em Id 109544104 o executado comprovou o pagamento do débito requerido, tendo em vista o comprovante do depósito judicial no valor de R$ 10.627,24 (dez mil e seiscentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos).
Em Id 109552523 a parte exequente requereu a expedição do alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em conta judicial em nome da advogada do autor.
Preceitua o Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) No caso em epígrafe, considerando que o débito exequendo foi integralmente quitado pelo executado, estando plenamente satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo, não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, hei por bem extinguir o presente processo executivo, com fundamento no art 924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação da dívida.
Proceda-se com a expedição do alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em conta judicial, qual seja, R$ 10.627,24 (dez mil e seiscentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos), para a conta bancária do advogado do autor, conforme pleiteado em Id 109552523, tendo em vista que o mesmo possui procuração que o permita receber tal valor (Id 56734069).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Canindé(CE), data registrada no sistema.
THALES PIMENTEL SABOIA JUIZ DE DIREITO -
16/10/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109552999
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16/10/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109552999
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16/10/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109552999
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16/10/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109552999
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16/10/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109552999
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16/10/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109552999
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16/10/2024 15:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/10/2024 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 08:16
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106333633
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de LARYSSA RIBEIRO RODRIGUES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JESSICA KAROLINE DE OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de FELIPE LINDEMBERG DOS ANJOS ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106333633
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10/10/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106333633
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10/10/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105756678
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105756678
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02/10/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105756678
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02/10/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:30
Conclusos para decisão
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24/09/2024 11:20
Juntada de decisão
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16/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/08/2024 13:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/08/2024 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89220219
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89220219
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89220219
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89220219
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12/07/2024 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89220219
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12/07/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 00:44
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:01
Conclusos para decisão
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06/07/2024 01:05
Decorrido prazo de JESSICA KAROLINE DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:04
Decorrido prazo de FELIPE LINDEMBERG DOS ANJOS ALMEIDA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:47
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87816597
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87816597
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87816597
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87816597
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87816597
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87816597
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87816597
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12/06/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87816597
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12/06/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87816597
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12/06/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87816597
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11/06/2024 19:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/04/2024 03:06
Decorrido prazo de FELIPE LINDEMBERG DOS ANJOS ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:06
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:06
Decorrido prazo de FELIPE LINDEMBERG DOS ANJOS ALMEIDA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:06
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83117032
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26/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 83117032
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83117032
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25/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 83117032
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22/03/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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22/03/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83117032
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22/03/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83117032
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22/03/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 14:40
Conclusos para despacho
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03/12/2023 00:08
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:07
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 03:49
Juntada de entregue (ecarta)
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08/11/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 20:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/10/2023 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 08:29
Conclusos para despacho
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08/06/2023 02:17
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA em 07/06/2023 23:59.
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30/05/2023 08:31
Juntada de documento de comprovação
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05/05/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:20
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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26/04/2023 01:45
Decorrido prazo de MACILENE SANTOS ANDRADE em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 10:36
Juntada de documento de comprovação
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30/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
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13/03/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 21:48
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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13/03/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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