TJCE - 3000616-78.2023.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 21:19
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/05/2025. Documento: 154947916
-
19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 154947916
-
16/05/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154947916
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16/05/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 132394911
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 132394911
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14/03/2025 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132394911
-
14/03/2025 07:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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14/03/2025 07:29
Processo Reativado
-
15/01/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:51
Conclusos para decisão
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14/01/2025 10:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
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17/12/2024 07:47
Transitado em Julgado em 25/11/2024
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22/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 14:48
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2024 13:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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06/11/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111602676
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24/10/2024 15:04
Confirmada a citação eletrônica
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24/10/2024 09:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 Documento: 111602676
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22/10/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111602676
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22/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:23
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 13:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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13/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2024. Documento: 88004538
-
13/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 13/06/2024. Documento: 88004538
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ PROCESSO Nº: 3000616-78.2023.8.06.0161 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: MARIA LÚCIA DE PAULA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S/A DA TUTELA PROVISÓRIA Consoante consignado na emenda de ID 85563573, os descontos na conta bancária da autora já cessaram em dezembro de 2019. INVERSÃO DO ÔNUS Considerando que se trata de relação de consumo, dado que é negativa para a autora a prova de que não procedeu à adesão ao pacote de serviços que gerou os descontos, inverto o ônus para os seguintes fins: a) Comprovar a contratação de serviço, junto ao réu; b) Autorização para implementação do desconto em conta bancária. DA LIMITAÇÃO DO OBJETO O pedido deve ser certo e determinado, não sendo viável pedido incerto - desta feita, limito o objeto da lide aos descontos praticados entre Dezembro/2018 e Outubro de 2019, na forma descrita na manifestação de ID 85563573. DO PROSSEGUIMENTO Designe-se a secretaria de Vara data para audiência UNA. Na sequência intime-se a parte autora e cite-se o réu; faça-se constar: i) que o não comparecimento da parte autora, importará em arquivamento; ii) a ausência do réu, implicará em revelia - e, exceto as vedações legais, presunção de veracidade dos fatos (como consequência material). Advirto, às partes, que não alcançada composição será aberto ao réu oportunidade para contestar, ato contínuo à autora para réplica - a instrução prosseguirá no mesmo ato, com oitiva de testemunhas presentes: as quais, não é necessário sejam previamente arroladas. Int. GUSTAVO FERREIRA MAINARDES JUIZ SUBSTITUTO -
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 88004538
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11/06/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88004538
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11/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 21:52
Conclusos para despacho
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06/05/2024 21:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
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16/02/2024 11:59
Audiência Conciliação cancelada para 22/02/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78201703
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78201703
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15/01/2024 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78201703
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15/01/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:15
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:15
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
-
19/12/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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