TJCE - 3001090-04.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2025 18:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/06/2025 14:27 Expedição de Alvará. 
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                                            05/06/2025 02:09 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/05/2025 10:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 10:20 Juntada de despacho 
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                                            19/02/2025 15:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            19/02/2025 15:53 Alterado o assunto processual 
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                                            19/02/2025 04:02 Decorrido prazo de ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS em 18/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 04:02 Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 12:32 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            04/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133747164 
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                                            03/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133747164 
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                                            03/02/2025 00:00 Intimação Processo nº 3001090-04.2024.8.06.0003 DECISÃO R.
 
 Hoje. Cuida-se de Recurso Inominado contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial.
 
 O recurso é tempestivo.
 
 Ausente o preparo em virtude do benefício da justiça ora deferido.
 
 Recebo o recurso inominado interposto, apenas no efeito devolutivo, conforme art. 43, da Lei 9.099/95.
 
 Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
 
 Escoado o prazo supra, certifique-se na inércia e remeta-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo.
 
 Diligencie-se, no necessário.
 
 Fortaleza, data certificada no sistema.
 
 MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular Assinado por certificação digital
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                                            31/01/2025 15:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133747164 
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                                            30/01/2025 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 00:58 Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 21/01/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 23:57 Juntada de Petição de recurso 
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                                            06/12/2024 00:00 Publicado Sentença em 06/12/2024. Documento: 124571069 
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                                            05/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 124571069 
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                                            04/12/2024 18:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124571069 
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                                            04/12/2024 18:02 Julgado improcedente o pedido 
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                                            18/09/2024 17:32 Conclusos para julgamento 
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                                            18/09/2024 17:07 Juntada de Petição de réplica 
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                                            12/09/2024 10:00 Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 09:40, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            11/09/2024 14:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 12:28 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/06/2024 03:26 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            14/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87971126 
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                                            14/06/2024 00:00 Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87971126 
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                                            13/06/2024 00:00 Intimação 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3001090-04.2024.8.06.0003 AUTOR: FRANCISCO HUMBERTO VIEIRA NUNES REU: 99 TECNOLOGIA LTDA R. h.
 
 Versam os presentes autos sobre uma ação de Reparação de Dano Moral com Pedido de Tutela Antecipada movida por FRANCISCO HUMBERTO VIEIRA NUNES contra 99 TECNOLOGIA LTDA, requerendo a título de antecipação dos efeitos da tutela, que a promovida reative o cadastro da parte autora junto à sua plataforma permitindo que ele passe a atuar como motorista parceiro.
 
 Não obstante inexistir na lei específica previsão acerca do instituto da antecipação dos efeitos da tutela, tem-se admitido, excepcionalmente, nos Juizados Especiais, a formulação do pedido, consoante o Enunciado Cível nº 26 do FONAJE, a seguir transcrito: "São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis, em caráter excepcional".
 
 Assim, poderá o Julgador, atendidos os requisitos do art. 300 do NCPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito, perigo de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo, e não existindo perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, conceder a antecipação pretendida.
 
 No entanto, no caso em tela, o autor já se encontra atuando como motorista de outra plataforma, inexistindo urgência na concessão da medida e, portanto, não se vislumbrando a presença dos requisitos necessários à concessão inaudita altera pars da tutela de urgência pretendida, razão pela qual a INDEFIRO, neste momento processual.
 
 Intimem-se as partes sobre a Audiência de Conciliação designada para o dia 12/09/2024 09:40, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 . Cite-se.
 
 Fortaleza, data digital. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
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                                            13/06/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87971126 
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                                            12/06/2024 14:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87971126 
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                                            12/06/2024 14:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/06/2024 12:19 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/06/2024 02:57 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2024 02:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2024 02:57 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 09:40, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            10/06/2024 02:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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