TJCE - 3002711-29.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 166072865
-
01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 166072865
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002711-29.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: MARIA JOSE BARBALHO OLIVEIRAEndereço: Travessa Monsenhor Henrique, 00, Centro, MERUOCA - CE - CEP: 62023-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.Endereço: NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, ED PRATA, 4 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06209-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora, conforme alvará contido no id. 166007521, declaro a extinção do cumprimento de sentença, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos.
Sem custas finais e honorários advocatícios.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral/CE, 24 de julho de 2025. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito Respondendo -
31/07/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166072865
-
24/07/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:39
Expedido alvará de levantamento
-
24/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 161225646
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20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 161225646
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de SobralCampus da Faculdade Luciano FeijãoRua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] Processo: 3002711-29.2024.8.06.0167 ATO ORDINATÓRIO Certifico que, após consulta ao SAE (Sistema de Alvará Eletrônico), constatou-se a devolução do alvará judicial com a informação: " Conta de credito nao localizada", conforme print abaixo.
Considerando o conteúdo da Portaria 557/2020, a qual trata da padronização e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução n.º 313/2020, do CNJ, fica a parte beneficiária do crédito intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar novo dados bancários ou retificar os que foram apresentados nos autos, para fins de expedição do competente alvará, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de confecção posterior do referido expediente. Sobral/CE, 19 de junho de 2025.
LILIAM KARLA RODRIGUES TRAJANO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente -
19/06/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161225646
-
19/06/2025 11:50
Juntada de ato ordinatório
-
31/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 07:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 07:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
31/05/2025 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157270901
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157270901
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de SobralCampus da Faculdade Luciano FeijãoRua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-100, Sobral/CE Fone (88) 3112-1023 Whatsapp: (85) 98106 6121 E-mail: [email protected] Processo: 3002711-29.2024.8.06.0167 ATO ORDINATÓRIO Considerando o conteúdo da Portaria 557/2020, a qual trata da padronização e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, no período do plantão extraordinário de que trata a Resolução n.º 313/2020, do CNJ, fica a parte beneficiária do crédito intimada para, no prazo de cinco dias, dizer se concorda com o valor pago e sendo o caso apresentar seus dados bancários para fins de expedição do competente alvará, sob pena de arquivamento, sem prejuízo de confecção posterior do referido expediente. Sobral/CE, 29 de maio de 2025. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente -
29/05/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157270901
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29/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157270901
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29/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/05/2025 09:38
Juntada de Certidão
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24/05/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 152579877
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152579877
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº. 3002711-29.2024.8.06.0167 REQUERENTE: MARIA JOSE BARBALHO OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
VALOR DA CAUSA: R$ 11.368,00 DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para classe de cumprimento de sentença. 2.
Intime-se o executado para pagar o débito em quinze dias, diretamente ao credor na conta indicada nos autos (Enunciado 106 do FONAJE), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 2.1.
Frisa-se que, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, não são devidos, nesta primeira instância, os honorários advocatícios. 2.2.
A multa de 10% do § 1º do art. 523 do CPC somente incidirá caso não haja o pagamento no prazo acima estipulado. 2.3.
Apenas será aceito o pagamento com depósito judicial, se a parte exequente não houver informado os dados bancários ou nas hipóteses de consignação em pagamento. 2.4.
Deverá o executado comprovar nos autos o pagamento, sob pena de seguimento normal dos atos executórios (penhora etc.). 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
Realizado depósito judicial, expeça-se alvará em favor do credor. 5.
E, em não ocorrendo o pagamento integral, inclua-se o feito na fila SISBAJUD. 6.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do CPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade de excessiva de ativos financeiros). 7.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 8.
Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicando nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 8.1 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"(XXI Encontro - Vitória/ES). 9.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em quinze dias.
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 10.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Sobral, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
29/04/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152579877
-
29/04/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBALHO OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 04:23
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBALHO OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025. Documento: 138926487
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138926487
-
18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138926487
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 138793400
-
17/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/03/2025. Documento: 138793400
-
14/03/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138793400
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138793400
-
13/03/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138793400
-
13/03/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138793400
-
13/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:24
Juntada de despacho
-
12/12/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2024 14:58
Alterado o assunto processual
-
12/12/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 05:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBALHO OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126962698
-
25/11/2024 10:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:11
Juntada de Petição de recurso
-
15/11/2024 01:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBALHO OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112602799
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112602799
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112602799
-
30/10/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112602799
-
30/10/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112602799
-
30/10/2024 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 106155640
-
04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 106155640
-
03/10/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106155640
-
03/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBALHO OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 18:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104260320
-
11/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/09/2024. Documento: 104260320
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104260320
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104260320
-
09/09/2024 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104260320
-
09/09/2024 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104260320
-
09/09/2024 20:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 13:08
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARBALHO OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
13/08/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 88493134
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 88493134
-
27/06/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88493134
-
27/06/2024 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88607418
-
27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 88607417
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88607418
-
26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 88607417
-
25/06/2024 12:44
Erro ou recusa na comunicação
-
25/06/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88607418
-
25/06/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88607417
-
25/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 15:46
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/08/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
14/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/06/2024. Documento: 88058613
-
14/06/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/06/2024. Documento: 88058613
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88058613
-
12/06/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88058613
-
12/06/2024 14:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 08:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
07/06/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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