TJCE - 3000068-19.2024.8.06.0161
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santana do Acarau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ Av.
Dr.
Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. CEP 62.150-000. e-mail: [email protected] Autos: 3000068-19.2024.8.06.0161 Procedimento do Juizado Especial Cível Autora: Maria José Martins Ré: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Desabilitem-se do sistema as advogadas da ré, na forma adrede determinada. Intime-se a parte executada pessoalmente a efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 dias (CPC, 523). Advirta-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor cujo cumprimento se postula. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se nos autos e, desde logo, defiro, desde já, a realização da penhora eletrônica pelo sistema SISBAJUD sobre os depósitos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do devedor até o limite do valor suscitado, após a apresentação de conta atualizada pela parte credora. Em tempo: sinalizo que, por se tratar de cumprimento de sentença no rito sumaríssimo, a defesa - no caso: embargos à execução - demanda prévia garantia do juízo [ENUNCIADO 117 DO FONAJE]. Int. Santana do Acaraú/CE, data da assinatura digital. Gustavo Ferreira Mainardes Juiz de Direito -
23/06/2025 20:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/06/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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19/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 04:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE MARTINS em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 29/05/2025. Documento: 156946558
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 156946558
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27/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156946558
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27/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 21:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:25
Juntada de despacho
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18/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/03/2025 12:43
Alterado o assunto processual
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18/03/2025 12:43
Alterado o assunto processual
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21/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 06/02/2025. Documento: 134462752
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134462752
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04/02/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134462752
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04/02/2025 11:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/12/2024 20:43
Juntada de Petição de recurso
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05/12/2024 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 12:10
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 11:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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02/12/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 03:18
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124798564
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14/11/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 124798564
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13/11/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124798564
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13/11/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:40
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 11:30, Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 86430700
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 86430700
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 86430700
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12/06/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86430700
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21/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LIMA FERNANDES OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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03/03/2024 20:50
Conclusos para despacho
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 78748842
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23/02/2024 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 23/02/2024. Documento: 78748842
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 78748842
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22/02/2024 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78748842
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22/02/2024 08:37
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2024 09:50 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 78748842
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21/02/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78748842
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21/02/2024 19:16
Determinada a emenda à inicial
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26/01/2024 11:11
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:16
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 09:50 Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú.
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25/01/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de audiência com sentença/decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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