TJCE - 3000009-67.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000009-67.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: VENICE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: TALITA PEREIRA DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) MURILO DOS SANTOS GUIMARAES, OAB/CE 39394-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53216139.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Isto posto, considerando a quitação da dívida, julgo extinto a execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora, ora requerente.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual mandado expedido, bem como restrições determinados por este Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se. -
13/01/2023 12:26
Juntada de Certidão
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13/01/2023 12:26
Transitado em Julgado em 10/01/2023
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13/01/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/01/2023 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/12/2022 03:17
Conclusos para julgamento
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24/12/2022 03:17
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2022 23:39
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 16:05
Conclusos para decisão
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04/01/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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