TJCE - 3000463-07.2023.8.06.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/05/2025 10:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 10:47
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 01:14
Decorrido prazo de BEATRIZ FREIRE SOLON em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Decorrido prazo de AKACIO MATHEUS ALVES DOS ANJOS em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Decorrido prazo de ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 19830594
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 19830594
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28/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19830594
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25/04/2025 14:27
Conhecido o recurso de SHEYLIANE FERNANDES LOPES - CPF: *56.***.*57-20 (RECORRENTE) e não-provido
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25/04/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/04/2025 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2025 16:12
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 18901134
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 18901134
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24/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18901134
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21/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:04
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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10/03/2025 11:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 18184095
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 18184095
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27/02/2025 12:11
Recebidos os autos
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18184095
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18184095
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26/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18184095
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26/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18184095
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20/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:06
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:06
Distribuído por sorteio
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13/01/2025 00:00
Intimação
A parte promovente interpôs tempestivamente recurso inominado em face da sentença de ID 69740697, conforme petição de ID 109456655.
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte recorrente/promovente, vez que preenchidos os requisitos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Assim, considerando a presença dos requisitos de admissibilidade recursal (interesse processual, tempestividade e preparo), recebo o recurso inominado de ID 109456655 em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes recorridas/promovidas para, no prazo de 10 (dez) dias apresentarem contrarrazões ao recurso inominado de ID 109456655. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de manifestação das partes recorridas/promovidas.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
13/06/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte embargada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente contrarrazões, em virtude de se tratar de embargos de declaração com efeito modificativo.
Transcorrido o prazo acima indicado, com ou sem manifestação da parte recorrida, retornem os autos conclusos para decisão de embargos de declaração.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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