TJCE - 3000903-77.2019.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:32
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
05/07/2024 17:31
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:53
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 14:46
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87328550
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87328550
-
13/06/2024 12:50
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000903-77.2019.8.06.0065 REQUERENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME REQUERIDO: RONALDO DE SOUSA RAMOS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo que as partes celebraram e foi juntada cópia no(s) ID(s) Num. 86053685.
Decido. Observa-se que as partes são legítimas e estão bem representadas.
Nada obsta o pedido formulado, mormente porque tratam-se de direitos disponíveis. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes e anunciado no(s) ID(s) Num. 86053685, destes autos, e extingo o feito com resolução de mérito, conforme o comando do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Autorizo a expedição dos Alvarás, devendo a Secretaria de Vara observar o equívoco da petição no que se refere ao crédito em favor do(a) credor(a) MÔNICA PIRES LEITÃO SOARES - ME no valor de R$99,95 (noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) e não de R$549,95 (quinhentos e quarenta e nove rais e noventa e cinco centavos) como consta naquela petição. Verifique a Secretaria de Vara se há designação de audiência nos autos e, em caso positivo, providencie o cancelamento, assim como, se foi expedido Mandado de Penhora para a devida devolução, sem cumprimento, pelo Oficial de Justiça e possíveis bloqueios de ativos via sistemas SISBAJUD e RENAJUD. Sem custas e sem honorários em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. P.
R.
I.
Cumpra-se. Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87328550
-
12/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87328550
-
03/06/2024 10:59
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2024 14:29
Homologada a Transação
-
15/05/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2024 11:16
Juntada de ordem de bloqueio
-
06/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:18
Processo Reativado
-
11/03/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2023 13:19
Juntada de Ofício
-
25/11/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:27
Juntada de Ofício
-
20/09/2022 16:16
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:08
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2021 00:21
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 16/11/2021 23:59:59.
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13/11/2021 00:02
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 12/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:05
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2021 00:14
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/10/2021 17:35
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
07/10/2021 16:17
Juntada de ordem de bloqueio
-
21/09/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:11
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 20/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 00:08
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 10/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 07:58
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2021 17:46
Expedição de Intimação.
-
23/07/2021 17:46
Expedição de Intimação.
-
15/07/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2021 10:58
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2021 11:48
Expedição de Intimação.
-
21/05/2021 11:48
Expedição de Intimação.
-
13/05/2021 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2021 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2021 20:16
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 20:16
Processo Desarquivado
-
11/05/2021 17:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2020 11:49
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2020 12:29
Transitado em Julgado em 23/10/2020
-
03/11/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2020 14:07
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2020 13:47
Juntada de mandado
-
03/07/2020 13:45
Juntada de mandado
-
26/06/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2020 11:00
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2020 00:18
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 06/03/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 16:53
Expedição de Intimação.
-
06/02/2020 16:53
Expedição de Intimação.
-
19/12/2019 10:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/10/2019 15:40
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 19/06/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 14:01
Conclusos para julgamento
-
03/07/2019 10:53
Audiência conciliação realizada para 03/07/2019 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
19/06/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
14/06/2019 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2019 08:54
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2019 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 13:17
Expedição de Citação.
-
03/06/2019 13:17
Expedição de Citação.
-
30/05/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 21:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2019 21:43
Audiência conciliação designada para 03/07/2019 10:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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15/04/2019 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
MANDADO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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