TJCE - 0217636-81.2022.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/07/2025. Documento: 163562542
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24/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 09:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163562542
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0217636-81.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: ANTONIO MARQUES BRANDAO REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA SENTENÇA Trata-se o petitório de ID 105496985 de pedido de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer, apresentado por Antônio Marques Brandão em face da Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza- URBFOR. Após o executado ser intimado para adimplir a obrigação de fazer acima requerida (ID 105496985), foi juntada nestes autos a informação de adimplemento da obrigação na petição de ID 161079101 e documentação de IDs 161079102/ 161079105/161079106. Por meio do despacho de ID 161205750, a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer informado pelo executado. O exequente se manifestou nos autos acerca da obrigação de fazer (ID 163030406), informando que a parte executada já promoveu o cumprimento da referida obrigação. Assim, considerando a satisfação integral desta obrigação de fazer, necessário se faz por fim ao pedido de cumprimento definitivo de sentença nos exatos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Ademais, a parte autora deflagrou o cumprimento de sentença de obrigação de pagar (ID 163030406), apresentando a respectiva planilha de cálculos de ID 163030407. Na forma do artigo 535 do CPC, intime-se o executado para, querendo, impugnar a presente execução.
Prazo: 30 (trinta) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
23/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163562542
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23/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 13:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 18:32
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 161205750
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 161205750
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0217636-81.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: ANTONIO MARQUES BRANDAO REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer informado pelo executado nos IDs 161079101/ 161079102/ 161079105/ 161079106, no prazo de 05 (cinco) dias. Expediente necessário. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
30/06/2025 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161205750
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21/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:20
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2025 17:49
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/05/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/04/2025 04:33
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:32
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142804910
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142804910
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0217636-81.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] REQUERENTE: ANTONIO MARQUES BRANDAO REQUERIDO: AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA DESPACHO Em análise da petição de ID 105496985 vejo que o autor requer cumprimento de sentença de obrigação de fazer de ID 82842065, confirmada no Acórdão de ID 102102289, com trânsito em julgado conforme certidão de ID 102102291. Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer de ID 105496985 em seu plano formal. Intime-se o executado para que, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, cumpra com a obrigação de fazer prevista no título executivo judicial de ID 82842065 e proceda com a "implantação da gratificação de função DNI-1", sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem) reais, até o limite de dez dias, e o encaminhamento de cópias ao representante ministerial para abertura de procedimento por desobediência, conforme autoriza o art. 536, §1º e 3° do CPC, obrigando-se a comprovar nos autos em epígrafe o cumprimento da presente decisão. Acaso descumpra a presente ordem, a pedido do exequente, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa a ser paga pelo responsável direto, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art.77, §2°, do CPC/2015). Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ Expedientes necessários. Fortaleza- CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Núcleo 4.0 Cumprimento de Sentenças Fazendário -
03/04/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142804910
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03/04/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2025 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/09/2024 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2024 15:15
Juntada de despacho
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04/06/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2024 00:25
Decorrido prazo de AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA em 28/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 24/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:35
Decorrido prazo de GUSTAVO RIBEIRO DE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2024. Documento: 82842065
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 82842065
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04/04/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82842065
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04/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 22:00
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 17:32
Conclusos para despacho
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17/03/2023 03:25
Decorrido prazo de EMPREZA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZACAO em 10/03/2023 23:59.
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19/02/2023 14:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 08:33
Conclusos para despacho
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28/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 11:40
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/10/2022 02:00
Mov. [16] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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11/10/2022 09:22
Mov. [15] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/10/2022 09:22
Mov. [14] - Documento Analisado
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10/10/2022 16:59
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2022 20:58
Mov. [12] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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11/06/2022 10:26
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02157221-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 11/06/2022 10:04
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29/04/2022 11:18
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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28/04/2022 11:00
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02047703-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/04/2022 10:51
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03/04/2022 16:10
Mov. [8] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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03/04/2022 16:10
Mov. [7] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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03/04/2022 16:08
Mov. [6] - Documento
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11/03/2022 16:14
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/050761-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2022 Local: Oficial de justiça - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
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11/03/2022 16:13
Mov. [4] - Documento Analisado
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10/03/2022 22:57
Mov. [3] - Mero expediente: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o promovido para contestar a presente ação no prazo legal. Expedir mandado.
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09/03/2022 17:31
Mov. [2] - Conclusão
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09/03/2022 17:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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