TJCE - 0274642-80.2021.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 26/03/2025 23:59.
-
10/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 14:54
Processo Reativado
-
10/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 10:14
Determinado o arquivamento
-
01/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA GOMES CHAVES em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2024. Documento: 89359748
-
15/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2024. Documento: 89359748
-
12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89359748
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0274642-80.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Repetição de indébito, Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto] REQUERENTE: CLAUDIA MARIA GOMES CHAVES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA R.h. Às partes, para se manifestarem, no prazo de 02 (dois) dias, sobre a regularidade da minuta dos requisitórios.
Intimem-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
11/07/2024 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89359748
-
11/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON LACERDA VASCONCELOS em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88077800
-
17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 88077800
-
14/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0274642-80.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Repetição de indébito, Devolução de contribuições previdenciárias pagas além do teto] REQUERENTE: CLAUDIA MARIA GOMES CHAVES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA Vistos e examinados.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença (Obrigação de Pagar) apresentado por CLÁUDIA MARIA GOMES CHAVES no ID. 54422695, através do qual pretende liquidar e executar o decisum meritório de ID. 54422675, pedido contra o qual foi apresentado impugnação pelo executado no ID. 55096214, munido com o cálculo de ID. 55096217.
Intimada para se manifestar sobre a impugnação, a parte exequente não aquiesceu com os cálculos do executado e requereu a remessa dos autos à contadoria (ID. 64303231), o que foi deferido no ID.57246954.
A contadoria apresentou cálculos no ID. 77416008.
Intimado, o exequente concordou com os cálculos (ID.77499480).
O executado, apesar de também intimado, manteve-se inerte.
Relatei.
Passo, portanto, a DECIDIR.
Considerando a manifestação do exequente no ID. 77499480, concordando com os cálculos realizados pela contadoria, hei por bem acolher como valor efetivamente devido aquele indicado no planilha de ID.77416008.
Face ao exposto, homologando os cálculos de ID. 77416008, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 131.477,86 (cento e trinta e um mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), em relação ao crédito principal, e R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), limite vigente para pagamento por Requisição de Pequeno Valor - RPV, correspondente ao teto do RGPS, vigente na data do trânsito em julgado na fase de conhecimento, (art. 47, §3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, e art. 8º da Resolução nº 14/2023 do OE-TJCE), no tocante aos honorários de sucumbência, considerando a renúncia da causídico do exequente em relação ao excedente do limite máximo para pagamento das obrigações de pequeno valor no âmbito da Fazenda Pública do Município de Fortaleza.
Por oportuno, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 25%, do saldo a ser liberado em favor da parte exequente.
Quando do cumprimento, atentar-se para os dados bancários constantes na petição de ID. 77499480. À SEJUD para expedição das requisições competentes (RPV e PRECATÓRIO), via sistema SAPRE, nos moldes da Resolução nº 14/2023-O'TJCE.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 88077800
-
13/06/2024 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88077800
-
13/06/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 10:30
Decorrido prazo de RENATA MARTINS DIAS D AVILA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:03
Decorrido prazo de PAULO ANDERSON LACERDA VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 07:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77499479
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09/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024 Documento: 77499479
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08/01/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77499479
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08/01/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/04/2023 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
29/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/01/2023 17:36
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/01/2023 16:03
Mov. [68] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
27/01/2023 16:03
Mov. [67] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
27/01/2023 16:01
Mov. [66] - Documento
-
24/01/2023 15:03
Mov. [65] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2023/011837-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Albanir Linhares Araújo
-
24/01/2023 14:59
Mov. [64] - Documento Analisado
-
23/01/2023 19:00
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2023 16:38
Mov. [62] - Encerrar análise
-
23/01/2023 16:37
Mov. [61] - Conclusão
-
23/01/2023 16:37
Mov. [60] - Evolução da Classe Processual
-
23/01/2023 16:37
Mov. [59] - Desarquivamento: Cumprimento de Sentença
-
05/01/2023 18:22
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.01803160-1 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 05/01/2023 18:21
-
07/12/2022 15:38
Mov. [57] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento
-
07/12/2022 15:38
Mov. [56] - Definitivo
-
06/12/2022 18:45
Mov. [55] - Mero expediente: R.h. Arquivem-se os presentes autos com a devida baixa na distribuição. Expediente necessário.
-
29/11/2022 11:27
Mov. [54] - Conclusão
-
29/11/2022 11:27
Mov. [53] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
29/11/2022 11:27
Mov. [52] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2022 11:07
Mov. [51] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - Ato Positivo
-
06/05/2022 11:00
Mov. [50] - Recurso Eletrônico
-
06/05/2022 10:58
Mov. [49] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa ao 2º Grau
-
06/05/2022 08:37
Mov. [48] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
-
05/05/2022 19:58
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0505/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 2837
-
05/05/2022 17:33
Mov. [46] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Remetam-se os presentes autos à Eg. Turma Recursal, para os devidos fins. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 05 de maio de 2022. Hortênsio Augusto Pires Nogueira Juiz de Direito da 1ª V.J.E.F.P.
-
05/05/2022 15:54
Mov. [45] - Encerrar análise
-
05/05/2022 15:54
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
05/05/2022 15:34
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02065769-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 05/05/2022 15:19
-
04/05/2022 12:33
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2022 12:03
Mov. [41] - Documento Analisado
-
03/05/2022 20:08
Mov. [40] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/05/2022 16:11
Mov. [39] - Encerrar análise
-
03/05/2022 16:11
Mov. [38] - Conclusão
-
03/05/2022 14:45
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02058863-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 03/05/2022 14:40
-
29/04/2022 20:03
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0472/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 2833
-
28/04/2022 11:59
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/084380-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Joselini Mendonça de Holanda
-
28/04/2022 09:32
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2022 09:23
Mov. [33] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
-
28/04/2022 09:11
Mov. [32] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
28/04/2022 09:11
Mov. [31] - Documento Analisado
-
27/04/2022 11:27
Mov. [30] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2022 11:46
Mov. [29] - Certidão emitida
-
14/01/2022 11:45
Mov. [28] - Concluso para Sentença
-
07/01/2022 10:26
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01300562-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/01/2022 10:04
-
12/12/2021 02:17
Mov. [26] - Certidão emitida
-
01/12/2021 19:43
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0693/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 2746
-
01/12/2021 10:37
Mov. [24] - Certidão emitida
-
01/12/2021 10:37
Mov. [23] - Documento Analisado
-
30/11/2021 18:14
Mov. [22] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2021. Hortênsio Augusto
-
30/11/2021 16:35
Mov. [21] - Encerrar análise
-
30/11/2021 16:34
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
30/11/2021 15:56
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02469036-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/11/2021 15:29
-
30/11/2021 01:33
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2021 16:15
Mov. [17] - Documento Analisado
-
29/11/2021 12:24
Mov. [16] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação e documentos que acompanham de fls. 83/149,no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 26 de novembro de 2021. Hortênsio Augu
-
26/11/2021 12:08
Mov. [15] - Encerrar análise
-
26/11/2021 12:08
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
25/11/2021 14:33
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02458952-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/11/2021 13:58
-
16/11/2021 08:46
Mov. [12] - Certidão emitida
-
16/11/2021 08:46
Mov. [11] - Documento
-
16/11/2021 08:44
Mov. [10] - Documento
-
16/11/2021 08:44
Mov. [9] - Documento
-
16/11/2021 08:44
Mov. [8] - Documento
-
16/11/2021 08:44
Mov. [7] - Documento
-
03/11/2021 19:43
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0587/2021 Data da Publicação: 04/11/2021 Número do Diário: 2728
-
29/10/2021 01:33
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2021 17:25
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/194335-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Joselini Mendonça de Holanda
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28/10/2021 17:04
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2021 18:32
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
27/10/2021 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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