TJCE - 0193016-15.2016.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0193016-15.2016.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Isenção, Reintegração, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] Requerente: AUTOR: JADER ARRAIS DE SOUZA Requerido: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros D E C I S Ã O A parte autora ingressou com a petição de ID 59680729, requerendo o cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar, sendo que o processo estava arquivado desde 17 de abril deste ano, conforme consta no histórico de tarefas do sistema, razão pela qual determino a reativação do processo, tendo em vista a necessidade de sua tramitação na fase de cumprimento de sentença, nos termos do inciso III, do art 1º da Portaria Conjunta nº 12/2021/PRES/CGJCE.
Em face do disposto no § 5º do artigo 85 do CPC/2015, fixo os honorários sucumbenciais no mínimo estabelecido nas faixas contidas no § 3º do art. 85 do CPC/2015, devendo ser desconsiderados os cálculos apresentados pela parte autora atinentes a tal verba.
Intime-se o advogado subscritor da petição de ID 59680729 para recolher as custas de cumprimento de sentença. Fortaleza, 10 de junho de 2024. MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
14/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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14/02/2024 16:34
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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07/02/2024 13:49
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/01/2024 23:59.
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18/11/2023 00:38
Decorrido prazo de JADER ARRAIS DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 8337954
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 8337954
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06/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8337954
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01/11/2023 11:32
Conhecido o recurso de JADER ARRAIS DE SOUZA - CPF: *01.***.*67-68 (APELANTE) e provido
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06/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
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26/09/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:02
Conclusos para decisão
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17/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:17
Recebidos os autos
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07/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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