TJCE - 0104990-36.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de ANDRE AGUIAR MAGALHAES
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16/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 16/12/2024. Documento: 16617610
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13/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 Documento: 16617610
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12/12/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16617610
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12/12/2024 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 08:05
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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10/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
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29/11/2024 00:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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14/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 14/10/2024. Documento: 14977900
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 14977900
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO Remetam-se os presentes autos para apreciação do Exmo.
Juiz Demétrio Saker Neto, Suplente designado conforme Portaria nº 334/2023. Regimento Interno das Turmas Recursais, Art. 7º-A. (...) Parágrafo único.
Os suplentes designados pelo Tribunal de Justiça, enquanto no exercício de suas funções, atuarão vinculados a um juiz titular e seus respectivos gabinete e acervo, podendo praticar todos os atos jurisdicionais de competência do relator, na forma deste Regimento. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
10/10/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14977900
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10/10/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANTUNES MOURA DO NASCIMENTO em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/09/2024. Documento: 14142758
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06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 14142758
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0104990-36.2019.8.06.0001 Recorrente: ANTUNES MOURA DO NASCIMENTO Recorrido(a): ESTADO DO CEARA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 03/2024 (DJ de 03/07/2024). Compulsando os autos, verifico que a contra a sentença de improcedência liminar dos pedidos, proferida pelo juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos de declaração, aos quais o juízo a quo exarou entendimento nos termos da sentença de ID 14075762, sendo essa disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 28/06/2024 (sexta-feira), sendo considerada publicada em 01/07/2024 (segunda-feira). O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 02/07/2024 (terça-feira) e findaria em 11/07/2024 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado em 09/07/2024 (terça-feira), o ora recorrente o fez tempestivamente. Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada aos autos (ID 14075750), hei por bem RATIFICAR o deferimento do benefício da gratuidade da justiça (ID 14075762), o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC. Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95. Entretanto, não vislumbrei que tenha sido efetivada a intimação da parte recorrida a propósito do recurso interposto.
Desse modo, DETERMINO QUE SEJA INTIMADO o Estado do Ceará para apresentar, se quiser, contrarrazões ao recurso inominado de ID 14075766, no prazo de dez dias (Art.42, § 2º da Lei nº 9.099/95). Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
05/09/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14142758
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05/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:26
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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