TJCE - 3000338-60.2024.8.06.0220
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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22/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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22/04/2025 14:22
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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17/04/2025 01:32
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:32
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:32
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 18909172
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25/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 18909172
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24/03/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18909172
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21/03/2025 16:08
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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21/03/2025 13:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2025 12:55
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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12/03/2025 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 18327381
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18327381
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26/02/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18327381
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25/02/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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18/08/2024 19:23
Distribuído por sorteio
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] CERTIDÃO/Ato Ordinatório Certifico, para os devidos fins, por este Ato Ordinatório (Provimento nº 02/2021 da CGJ), que procedo a intimação da parte recorrida, para apresentar as CONTRARRAZÕES, no prazo de dez (10) dias. O referido é verdade.
Dou fé. George Bronzeado de AndradeTécnico Judiciário -
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000338-60.2024.8.06.0220 AUTOR: GEOVANNY VASCONCELOS MARQUES REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS A parte promovida apresentou embargos de declaração suscitando a existência de omissão e erro na sentença, alegando, que o STJ, no julgamento da questão da repetição em dobro (EARESP 676.608/RS DO STJ), modulou os efeitos da aplicação do art. 42, parágrafo único do CDC.
Nesse sentido, defende que quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do referido acórdão, ou seja, que os descontos realizados pelo Banco anteriormente a 30/03/2021 devem ser restituídos na forma simples.
Contrarrazões da embargada/autora, id nº 88814948. É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Merece acolhimento os aclaratórios propostos pelo embargante.
Isso porque a Corte Especial do STJ decidiu modular os efeitos da tese, restringindo a eficácia temporal da decisão, ponderando que, na hipótese de contratos de consumo que não envolvam a prestação de serviços públicos, o entendimento somente poderá ser aplicado aos débitos cobrados após a data da publicação do acórdão paradigma (EAREsp 676.608/RS), em 30/03/2021.
Assim, assiste razão ao embargante quanto ao erro material, consoante modulação dos efeitos da acima mencionada decisão, os descontos realizados pelo Banco anteriormente a 30/03/2021 devem ser restituídos na forma simples.
Dessa forma, no dispositivo deve constar: b) é o presente julgar parcialmente procedente a pretensão autoral, pelo que condena-se o banco réu ao pagamento de repetição de indébito em valor a ser especificado em sede de cumprimento de sentença com exatidão, excluindo-se, notadamente as parcelas prescritas, com correção monetária (INPC) a contar do respectivo pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação em dobro, exceto os descontos realizados pelo Banco anteriormente a 30/03/2021, que devem ser restituídos na forma simples.
A decisão sentencial se perfectibilizou, de modo que eventual irresignação recursiva deve ser movida pelo instrumento estatuído pelo art. 41 da Lei dos Juizados Especiais.
DISPOSITIVO Face ao exposto, é o presente se acolher parcialmente os embargos declaratórios ora opostos, somente para retificar o dispositivo que passará a seguinte redação: é o presente julgar parcialmente procedente a pretensão autoral, pelo que condena-se o banco réu ao pagamento de repetição de indébito em valor a ser especificado em sede de cumprimento de sentença com exatidão, excluindo-se, notadamente as parcelas prescritas, com correção monetária (INPC) a contar do respectivo pagamento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação em dobro, exceto os descontos realizados pelo Banco anteriormente a 30/03/2021, que devem ser restituídos na forma simples.
No mais, mantenho a Sentença atacada em todos os seus demais termos.
Sem custas.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
26/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] CERTIDÃO/Ato Ordinatório Certifico, para os devidos fins, por este Ato Ordinatório (Provimento nº 02/2021 da CGJ), que procedo a intimação da parte recorrida, para apresentar as CONTRARRAZÕES aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados, no prazo de cinco (05) dias. O referido é verdade.
Dou fé. George Bronzeado de Andrade Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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